Postergação de emissão do MDF-e

Postergação de emissão do MDF-e

Você já ouviu dizer que houve dispensa da impressão do MDF-e ou já se deparou com algum cliente dizendo que não precisa mais emiti-lo? Neste texto, vamos explicar a postergação de emissão do MDF-e que foi autorizada. Trata-se de um assunto importante porque, muitas vezes, tem ocorrido a confusão entre a postergação e a desobrigação de emissão desse documento fiscal.

Para que serve o MDF-e?

Ainda hoje, há questionamentos sobre o objetivo do MDF-e. Afinal, qual a sua utilidade?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal que serve para acompanhar a circulação da mercadoria a ser transportada. Além disso, possibilita às Unidades Federadas controlar os documentos fiscais vinculados a ele.

Esse documento contém informações sobre o transporte, como:

  • Local de saída;
  • Destino do transporte;
  • Notas fiscais referentes aos produtos transportados;
  • Demais informações pertinentes.

Quando o MDF-e deve ser emitido?

Em regra, as transportadoras contratadas pelo tomador do serviço devem realizar a emissão do MDF-e antes do início da prestação de serviço de transporte.

Assim, caberá ao emissor da nota fiscal da mercadoria emitir o MDF-e correspondente quando ele:

  1. Realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio; ou
  2. Contratar um prestador de serviço de transporte autônomo.

Contudo, recentemente, ocorreram alterações na legislação que permitem a postergação de emissão do MDF-e, assim como a impressão de seu documento auxiliar (DAMDFE).

A alteração legislativa trouxe no texto a possibilidade de emissão do MDF-e e impressão do DAMDFE em três casos:

  1. Transporte aéreo: sua emissão pode ocorrer até três horas após a decolagem da aeronave. Nessa situação, o transportador ficará responsável pela retenção da carga até que o DAMDFE seja impresso;
  2. Transporte realizado por navegação de cabotagem: é possível postergar a emissão para depois da partida da embarcação. Porém o DAMDFE deve ser impresso antes da próxima atracação;
  3. Transporte realizado no modal ferroviário: a impressão do DAMDFE pode ocorrer após a partida do lote formado. Em caso de cargas fungíveis destinadas à exportação no Porto Organizado de Santos, são obrigatórias a emissão do MDF-e e consequente impressão do DAMDFE. Nesse caso, deve-se realizar a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE durante o transporte ou no momento da chegada da mercadoria ao seu destino.

Afinal, é necessária a impressão do DAMDFE ou é possível apresentá-lo eletronicamente?

Outra alteração recente na legislação sobre o MDF-e e o DAMDFE foi a possibilidade de apresentação de DAMDFE por meio eletrônico. Com isso, não é mais necessária a impressão do documento em papel. Isso significa que é possível apresentá-lo ao fiscal em arquivo PDF disponibilizado em qualquer equipamento eletrônico compatível.

Contudo é fundamental verificar a legislação vigente em cada Unidade Federativa para confirmar se o estado não apresenta exigência contrária à prevista na legislação nacional.

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