Geral

Econet marca presença no evento 8ª Jornada de Debates ABAT

No final do mês de outubro, no evento 8ª Jornadas de Debates, realizada pela ABAT, em São Paulo, a Econet esteve presente representada pela Diretora da Consultoria Fiscal Elisabete Ranciaro, e pela Fátima Roden, Gerência Técnica da Consultoria Federal. Foi uma semana de muita imersão no Direito Tributário, foi muito apropriada para a nosso cenário histórico em âmbito fiscal e tributário, com a expectativa da entrada em vigor da Reforma Tributária e das alterações no texto aprovado pela Câmara e relatório apresentado pelo Senado Federal. Foram apresentadas palestras de doutores e mestres do Direito Tributário no Brasil, tais como: José Eduardo Soares de Melo, Ives Gandra e autoridades tais como, Bernard Appy e ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ) e André Luiz de Almeida Mendonça (STF), além de representantes de outros órgãos governamentais. Foram explanados assuntos de controvérsias tributárias no âmbito do ICMS (transferência e diferencial de alíquotas), ISS, PIS/ COFINS, Reforma Tributária, inteligência artificial, transações tributárias, reorganização societária, preço de transferência, base de cálculo do IPTU e ITBI e ainda contribuição previdenciária sobre horas de repouso alimentação, entre outros temas de discussão e repercussão nacional. Este ano estamos vivenciando um “ano absurdamente insano”, período de muitas publicações, alterações

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Geral

Exclusão de Ofício do MEI

Em 25 de setembro de 2023, a Receita Federal noticiou no Portal do Simples Nacional que nos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional acompanhados dos relatórios de pendências de Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos no âmbito da Receita Federal e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesse contexto, surgiram muitas dúvidas quanto à possibilidade de exclusão do MEI do regime do Simples Nacional em face da não regularização destes débitos. O MEI faz parte do regime jurídico do Simples Nacional, porém com o benefício de fazer o recolhimento de tributos unificados em valores fixos mensais, o Simei. E, assim como ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, a existência de débitos do MEI pode acarretar a sua exclusão desse regime. Quando o MEI está inadimplente, a Receita Federal emite uma notificação para cientificá-lo da necessidade de regularização da totalidade dos seus débitos, tributários ou previdenciários, no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional. O MEI que não tomar as providências necessárias para regularizar a sua situação será excluído do Simples Nacional. É necessário compreender o caminho até que isso

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Comércio Exterior

Quais os passos para importar mercadorias? Saiba como fazer importação de forma legal para ter sucesso na sua operação

Otimizar um processo produtivo, diversificar a linha de produtos, ter autonomia na gestão e planejamento de estoques, criar uma marca própria, reduzir custos, utilizar tecnologias avançadas, esses são alguns fatores que motivam empresas no país pela busca de produtos no exterior. Como faço para importar mercadorias? Como é o processo da importação? Quanto vou pagar de impostos? Essas perguntas vamos responder no decorrer da leitura desse texto. Preciso ter um CNPJ para importar? As pessoas físicas só podem importar em seu CPF itens para seu uso e consumo e itens de coleção, ou importações na condição de produtor rural ou artesão. Dessa forma, importações de itens que comporão o ativo imobilizado da empresa, itens para revenda, comercialização, industrialização, devem ser realizados através do CNPJ. As empresas enquadradas em qualquer regime tributário podem realizar operações de importação, o Simples Nacional inclusive MEI, Lucro Real, ou presumido. Quais os passos para começar a importar? Uma vez que a empresa já esteja constituída e tendo em mente o produto que será adquirido, é o momento de prospectar fornecedores. Uma vez escolhido o fornecedor, negocie prazo de entrega, termos de venda, forma de pagamento, e solicite amostras, se necessário. Defina a classificação da mercadoria

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Geral

Novo Site e uma nova experiência Econet

Customer Experience (CX) é um termo utilizado para descrever a interação de um cliente com uma empresa ou marca ao longo de toda a sua jornada de compra, desde a pesquisa inicial até o pós-venda. Isso inclui todas as interações, impressões e experiências que um cliente tem com a empresa, como o processo de compra, o atendimento ao cliente, a qualidade do produto ou serviço e a experiência geral de uso. Uma boa experiência do cliente pode levar à fidelização do cliente e transformá-lo em um promotor da marca, enquanto uma experiência ruim pode afastar os clientes e prejudicar a reputação da empresa. Como resultado, a gestão da experiência do cliente tornou-se uma prioridade para muitas empresas que buscam melhorar a satisfação do cliente e manter uma vantagem competitiva. Segundo estudo levantado pela Pwc, o Pwc Future of Customer Experience Survey 2018, Metade dos consumidores brasileiros e cerca de um terço dos consumidores globais dizem que deixam de comprar um produto ou serviço de uma marca que adoram após uma única experiência ruim. Ciente disso e comprometida em melhorar constantemente as experiências de seus clientes e em explorar as melhores e mais efetivas formas de transmitir a informação por completo

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Geral

Econet Editora realiza curso gratuito sobre FGTS Digital

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido por sua sigla, FGTS, já possui uma plataforma online e a Econet Editora realiza curso online gratuito sobre o tema. A capacitação terá duração de três horas e será ministrada pela advogada especialista em Direito e Processo Previdenciário e consultora da Econet Editora, Luciana Baldisera. O curso será no próximo dia 30 de outubro, às 9h. O conteúdo programático engloba os seguintes assuntos: obrigatoriedade; FGTS Digital X SEFIP; acesso e procuração; integração eSocial e Portal do FGTS Digital; emissão de Guias (Mensal , Rescisória e Mista); pagamento por PIX; remuneração para Fins rescisórios; parcelamento e Certidão de Regularidade do FGTS (CRF). As inscrições já podem ser feitas por meio do link https://econeteducacional.com.br/sobre_o_curso.php?idCurso=781&estado=PR&codTurma=4973. A ferramenta gratuita do FGTS Digital está em fase de testes até 10 de novembro e pode ser acessada até esse prazo facilmente por qualquer brasileiro que tiver uma conta no aplicativo do governo (chamado de gov.br, nível ouro ou prata), mas para empregadores e procuradores é necessário certificado digital. A previsão é de que a implementação oficial da plataforma seja em janeiro de 2024.   Menos burocracia O FGTS Digital foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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Federal

Controle e registro do Décimo Terceiro Salário na contabilidade

É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”. Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.   O QUE É A gratificação natalina do décimo terceiro salário está regulamentada no artigo 76 do Decreto nº 10.854/2021 . Ela corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano corrente, sendo considerado o mês completo quando tal fração for igual ou superior a quinze dias. O pagamento deve ser feito em duas parcelas a todos os empregados. A primeira parcela em qualquer data entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, comumente pago no dia trinta de novembro (adiantamento) e a segunda no mês de dezembro, até o dia 20 (quitação).   PROVISÃO Visto que na escrituração contábil a provisão representa uma obrigação de valores incertos e sem data fixada para honrar o compromisso, ela será registrada no período de competência, conforme prevê o item 11 da NBC TG 25 (R2). Mesmo que as provisões, via de regra, não tenha

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Econet Express

EFD-Reinf – MEI

Com a entrada dos novos eventos da série R-4000 na EFD-Reinf para escrituração do imposto de renda e das contribuições sociais retidos na fonte, a partir da competência 09/2023, muito se questiona sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor individual apresentar a EFD-Reinf. Para sanar a dúvida é necessário analisarmos as regras de obrigatoriedade da EFD-Reinf e também a responsabilidade das retenções federais pelo MEI. Uma das exigências da Reinf disposta no artigo 3º da IN RFB nº 2.043/2021 está vinculada aos pagamentos ou créditos com retenção de IRRF e das CSRF. Nesse sentido, a pessoa física ou jurídica que tenha realizado pagamentos ou créditos com retenção do imposto de renda e contribuições sociais fica obrigada a apresentar a Reinf naquela competência. Conforme artigo 18-A, §3º, incisos V e VI da Lei Complementar nº 123/2006 o Microempreendedor individual, em sua sistemática própria de tributação, possui isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, mas não há dispensa na legislação tributária federal do MEI realizar a retenção e o recolhimento do IRRF na condição de fonte pagadora (tomador). De outro modo, para as contribuições sociais temos que o artigo 30, §2º da Lei nº 10.833/2003 expressamente dispensa o Simples Nacional

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Federal

Prorrogação dos tributos federais e parcelamentos para os municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

A publicação da Portaria RFB nº 351/2023 acabou gerando muitas dúvidas para as pessoas jurídicas situadas nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias e que tiveram declarado estado de calamidade pública, após passar por alteração promovida pela Portaria RFB n° 357/2023.   Inicialmente, foi declarado estado de calamidade pública para noventa e dois municípios do estado do Rio Grande do Sul devido às cheias que atingiram a região. Porém, logo em seguida, houve a redução do número de municípios em estado de calamidade pública, caindo de noventa e dois para vinte.   Devido às dúvidas dos contribuinte, a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2023, trouxe a correta aplicação de tais prorrogações às empresas situadas nos referidos municípios.   Assim, a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se aplica da seguinte forma:   a) no período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos

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ICMS

Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF)

Você sabia que a colaboração com projetos esportivos e paraesportivo concedem benefícios fiscais quanto ao pagamento do ICMS e ISS? Ainda não? Então acompanhe esta matéria e fique por dentro, pois neste texto vamos explicar a forma de adesão e benefícios concedidos.   O que é a Lei de Incentivo ao Esporte? A Lei de Incentivo ao Esporte é a Lei que concede benefícios fiscais para contribuintes do ICMS e ISS que incentivam projetos esportivos ou paraesportivo na condição de doador, patrocinador ou apoiador de projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF).   Como ocorrerá o lançamento do benefício fiscal? As empresas que destinam recursos financeiros aos projetos esportivos e paraesportivos, que sejam contribuintes de ICMS ou ISS e sejam estabelecidas no Distrito Federal, terão o direito de se creditar do valor correspondente a sua aplicação, como crédito presumido, diretamente em seu registro de apuração, observando os limites decretados pela legislação vigente. Para formação dos valores autorizados a serem destinados aos projetos pelos incentivadores serão fixados com aplicação de percentuais que variam entre 0,01% a 3% sobre os saldos devedores de ICMS e ISS efetivamente recolhidos pelos contribuintes, escalonadamente, conforme faixa de saldo

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Trabalhista

Profissionais de TI com semana de 4 dias de trabalho?

A área de Tecnologia da Informação (TI) tem crescido exponencialmente nos últimos anos, e, com isso, as empresas tem aumentado a procura por profissionais qualificados para atender às demandas da área. Mas ainda há pouco conhecimento a respeito de suas funções e de sua efetiva importância. Como o próprio nome dá a entender, o profissional de TI possui como principal função a incorporação de tecnologias e recursos digitais, de modo a facilitar o dia a dia das empresas de todos os ramos de atividade, seja em âmbito público ou privado, além de aumentar a produtividade e reduzir os custos operacionais. Assim, esse profissional é responsável tanto por gerenciar informações quanto por as criar e as distribuir em redes de computadores, além de lidar com a engenharia de software, hardware e com o processamento de dados. Os profissionais da área de TI devem estar aptos para lidar com profissionais de outros setores, os quais receberão orientações a respeito do uso de softwares e administração de sistemas.   Proatividade será um diferencial Entende-se que esses profissionais deverão possuir, além da proatividade, habilidades de comunicação, gestão e cultura organizacional. Deverão também observar o funcionamento dos estabelecimentos aos quais estão prestando serviços, de modo

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Econet Express

Ajuste Sinief Nº 39/2023: novos CST de ICMS

Em 01.04.2024 entrará em vigor novos CST que serão utilizados para demonstrar as operações realizadas com Substituição Tributária relativa às operações e prestações antecedentes e concomitantes, conforme indicado no Ajuste SINIEF nº 39/2023. Além disso, para auxiliar em relação a essa novidade, elaborou-se uma tabela com o demonstrativo de quando será utilizado cada CST: Código Descrição Quando utilizar 12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. Será utilizado quando a venda estiver sendo realizada diretamente para o contribuinte que será o responsável pelo recolhimento do imposto. Exemplo: Aplicação do diferimento do ICMS previsto no Convênio ICMS nº 36/2016 13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Será utilizado quando ocorrer a substituição tributária de forma concomitante. Exemplo: Na prestação de serviço de transporte, aplicação da ST,  Convênio 025/1990 e no caso de saída da mercadoria sujeita ao ST do armazém geral será o substituto tributário, em operações interestaduais. 52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Será utilizado pelas UFs possuem indicação expressa de aplicar o diferimento apenas no ICMS próprio e a aplicação do ICMS-ST na mesma operação 72 Tributada com

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Federal

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

Confira abaixo os principais destaques:   PRAZO! A EFD-Reinf passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Por exemplo, o vencimento da EFD-Reinf que seria sexta-feira dia 13/10/2023 foi prorrogado para o 16/10/2023. Isso mesmo! A entrega da EFD-Reinf deverá ser entregue até a próxima segunda-feira 16/10.   AUTORRETENÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.   AUTORRETENÇÃO – TOMADORES DE SERVIÇOS A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta

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