Econet Express

Entrega em local diverso – São Paulo

Você conhece as principais operações de entrega em local diverso previstas na legislação de São Paulo? O Regulamento do ICMS de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, dispõe sobre uma infinidade de operações com possibilidade de entrega em local diverso, sejam atreladas a operações comerciais, industriais ou então, ao armazenamento de mercadorias.   Venda à ordem A operação de venda à ordem é uma operação comercial prevista com objetivo operacionalizar de forma funcional a parte logística de entrega de mercadorias por conta de terceiro. Poderá ser realizada a operação de venda à ordem quando houver três agentes na operação (vendedor, comprador e destinatário final), caracterizando uma operação triangular. Nesta operação o vendedor e o comprador deverão ser contribuintes do ICMS. Assim, o “futuro” comprador poderá efetuar a venda da mercadoria ao destinatário final antes mesmo de compra-la, e posteriormente quando enfim realizar seu pedido de compra poderá exigir que a entrega seja diretamente ao destinatário final, ou seja, o seu cliente, e não em seu próprio estabelecimento, nos termos do artigo 129 do RICMS/SP e Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023.   Industrialização Ainda, no mesmo sentido de triangular operações, no ramo industrial, temos previsto a partir do

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Geral

Análise da Contribuição Sindical Assistencial após a decisão do STF

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da cobrança das contribuições assistenciais trouxe diversos questionamentos, como: o que é? Para que serve? Quais são os valores? Qual é o prazo para apresentação da carta de oposição? Inicialmente, cabe mencionar que as contribuições assistenciais consistem em valores que serão aprovados pelos profissionais da categoria em assembleia, exclusivamente para o custeio da atividade sindical. Tal contribuição serve para que o sindicato possa exercer as suas funções, dar suporte aos empregados, manter os instrumentos coletivos atualizados, com benefícios e reajustes salariais periódicos. Além de tais deveres, o artigo 514 da CLT menciona outras questões aos sindicatos, como a obrigação de fundar e manter escolas de alfabetização e profissionalizantes e a de defender os direitos e deveres coletivos da categoria que representa, inclusive em questões judiciais e administrativas. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), qualquer uma das contribuições sindicais é facultativa, isto é, para que haja o desconto da remuneração do empregado, ele deverá efetivamente concordar com isso, formalizando uma carta de autorização. contudo, desde o dia 30 de outubro de 2023, apenas as contribuições assistenciais não dependem de autorização, sendo direito do empregado entregar a sua carta de

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Geral

Prorrogação do Programa Desenrola Brasil

Ter o nome limpo permite a obtenção de crédito para aquela compra desejada, aquele presente de natal mais elaborado, ou até sonhos maiores como um financiamento da casa própria ou daquele carro almejado. Ter o nome sujo impacta diretamente nessa obtenção de crédito. A inclusão do CPF nos serviços de proteção de crédito baixa o “score” de crédito do consumidor.   O que é o programa? O Programa Desenrola Brasil visa diminuir a inadimplência do país, e devolver as condições financeiras dos cidadãos devedores, trazendo a possibilidade de renegociação de dívidas financeiras e não financeiras para o devedor inscrito nos serviços de proteção de crédito (SPC, Serasa etc.). Após a renegociação da dívida e pagamento das parcelas, o cidadão deixa de constar na lista de devedores e passa a ter novamente o nome limpo.   O que é Faixa 1 do Desenrola Brasil? São as dívidas de até R$ 5.000,00 dos devedores pessoas físicas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal de até dois salários-mínimos. A Faixa 1 objetiva sanar as dívidas financeiras (produtos e serviços bancários) e não financeiras (lojas, empresas de luz, telefonia etc.) negativadas entre 01/01/2019 e 31/12/2022.

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Federal

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

A chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, teve mais uma das suas muitas dúvidas sanadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 16.11.2023. Dessa vez o post é direcionado especificamente às lojas de veículos usados que, pelo artigo 5º da Lei nº 9.716/98, podem receber o tratamento tributário de operação de consignação nas operações de venda desses veículos. Antes de explicar qual foi essa novidade trazida pela RFB, vale mencionar que essas lojas têm uma base de cálculo diferenciada para o PIS e a Cofins, tributando as contribuições sociais pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição previsto na nota fiscal de entrada. Diante desse tratamento diferenciado para as lojas de veículos usados, os contribuintes questionavam a possiblidade e as regras envolvendo o direito de usar a seu favor a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/Cofins. Até metade de novembro de 2023, essas dúvidas estavam pendentes de definição, gerando insegurança jurídica para as empresas. Mas a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 284/2023, no Diário Oficial

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Federal

Prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional referente aos municípios atingidos pelas chuvas no estado do Paraná

Devido às fortes chuvas ocorridas nos últimos meses de 2023 na região sul do país, em particular no estado do Paraná, alguns municípios foram bastante afetados e sofreram muitas perdas. Para esses municípios em específico, foram tomadas medidas emergenciais visando dirimir as perdas em várias áreas com o objetivo de atender as demandas da população destes municípios paranaenses, acometidos por estes eventos climáticos. Dentre as várias medidas tomadas, a esfera tributária trouxe sua contribuição, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu a Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023. No âmbito Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional e do MEI, dos seguintes municípios do Estado do Paraná, foram contemplados com a prorrogação dos tributos recolhidos no DAS.   a) Clevelândia b) General Carneiro c) Mallet d) Palmeira e) Paulo Frontin f) Pitanga g) Porto Amazonas h) Prudentópolis i) Rebouças j) Rio Azul k) Rio Negro l) Roncador m) São João do Triunfo n) São Mateus do Sul o) União da Vitória   Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, que obrigatoriamente sediam suas unidades nestes municípios, foi prorrogado o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional e DAS-SIMEI. A prorrogação destes pagamentos

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Incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre o 13º Salário

Todo fim de ano um dos temas que mais geram dúvidas nas empresas é sobre a retenção do IR no décimo terceiro salário. Afinal, como funciona? Tem retenção? E a antecipação? Qual o fato gerador? O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e trata de remuneração obrigatória paga aos trabalhadores assalariados pelo empregador no mês de dezembro do referido ano-calendário, e o valor pago será proporcional com o período trabalhado. Mas e a retenção do IR, como incide neste pagamento? Os valores que referem ao 13º salário são rendimentos tributados de Imposto de Renda exclusivamente na fonte e o recolhimento será definitivo para o empregado, conforme consta no Regulamento do Imposto de Renda de 2018, em seu artigo 700, inciso III. Essa retenção irá ocorrer sobre o valor integralmente pago no mês da quitação. O mês de quitação do 13º salário, via de regra, será o mês de dezembro ou o mês em que ocorreu a rescisão do contrato de trabalho, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 13, § 1°. Outra grande dúvida sobre o 13º salário é acerca da antecipação. É obrigatório o empregador realizar o pagamento deste rendimento em duas parcelas, sendo que a primeira se

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Comércio Exterior

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024! Para realizar transferências financeiras internacionais, torna-se essencial compreender o papel desempenhado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na operação. Portanto, entender sua estrutura é fundamental ao realizar as operações de câmbio. Ao longo deste texto, vamos tratar sobre o que é o IOF e as novas alíquotas, que passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.   Qual é o fato gerador do IOF-Câmbio? O IOF-Câmbio incide sobre a entrega de moeda nacional ou estrangeira ao exterior e sobre os recursos colocados à disposição do interessado, e se torna devido no momento em que a transação é finalizada.   Qual é a base de cálculo das operações? A base de cálculo é o valor de fato disponibilizado ou colocado à disponibilização, em reais.   Quem tem a responsabilidade de realizar seu recolhimento? São contribuintes do IOF-Câmbio os indivíduos que compram ou vendem moeda estrangeira em transações relacionadas a transferências financeiras internacionais. Entretanto, a retenção do IOF-Câmbio ocorre por meio da instituição financeira responsável pela transação no Brasil.   Qual é a alíquota de IOF-Câmbio nas transações internacionais? Como regra geral, o

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Geral

É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa?

É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa? Sim, é possível! Antes de mais nada, cabe destacar que a Zona Franca de Manaus é uma área incentivada pela Suframa para estimular o desenvolvimento do comércio e indústria da região. No envio de mercadorias para esta região, serão aplicadas pelo remetente a isenção do ICMS, prevista no Convênio ICM nº 65/88, e a suspensão do IPI, prevista nos artigos 81 a 85 do Decreto nº 7.212/2010. Esses incentivos serão aplicados se o adquirente destinar a mercadoria a comercialização ou industrialização, no caso do ICMS, ou a qualquer outra finalidade, no caso do IPI. Além da Zona Franca de Manaus, existem as Áreas de Livre Comércio, que possuem os mesmos benefícios, e também a Amazônia Ocidental, que possui apenas o benefício do IPI. Contudo, esses benefícios somente poderão ser aplicados caso o destinatário possua inscrição na Suframa ativa, conforme estabelece a Portaria Suframa nº 834/2019. É nesse ponto que surge a dúvida: É possível consultar a inscrição e saber se a empresa destinatária está habilitada na Suframa e quais incentivos possui? Como indicado no início desta matéria, sim, é possível! Para

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Pis sobre Folha de Salários – Incidência sobre o 13º Salário

O PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários  é uma obrigação tributária devida pelas entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas ou Imunes, além das cooperativas e que é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%. A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários corresponde ao total da folha de salários mensal, contemplando as remunerações a qualquer título, pagas, devidas ou creditadas durante o mês aos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. O que segundo a Lei 8.212/91 em especial em seu §7º do artigo 28  inclui dentre as remunerações que fazem parte do salário de contribuição aquelas relativas ao décimo terceiro salário. Portanto, conclui-se que o décimo terceiro salário e seu adiantamento é parcela que integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001. Referido entendimento encontra-se expresso na Solução de Consulta COSIT nº 113/2020 na qual a Receita Federal aponta que “o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (da qual tanto o décimo terceiro salário quanto o seu adiantamento fazem parte) deve ocorrer até o 25° dia do

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Federal

Implantação do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)

O que é o ReVar? Buscando auxiliar o contribuinte, a Receita Federal em parceria com a B3, através da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, a qual teve sua publicação no dia 27.10.2023, instituiu o ReVar. Mais o que seria o ReVar? O ReVar nada mais é que um programa que promete auxiliar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, o qual será disponibilizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no campo de “Declarações e Demonstrativos”. Mas vale lembrar que, para que o contribuinte tenha o acesso a essa novidade, deverá ter a autenticação nível prata ou ouro da conta GOV.BR, e ainda poderá ter acesso através de procuração digital. A pessoa física deverá remeter as informações à RFB em relação às transações realizadas no mercado de capital e financeiro. Vale ressaltar que as operações que foram com valores mobiliários negociadas em mercado à vista ou em operações de liquidação futura devem ser encaminhadas para a RFB de maneira centralizada pelas depositárias centrais que sejam devidamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, com anuência dos investidores. As operações cujas informações devem ser enviadas à RFB são aquelas realizadas com: Ações;

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Geral

Econet lança a nova versão do EcoDFe

A Econet está lançando a nova versão do EcoDFe, seu buscador de documentos fiscais (NF-e e CT-e). A ferramenta apresenta um novo design moderno e intuitivo, aprimorando a experiência do cliente e simplificando as operações cotidianas das empresas. Para aqueles que já utilizam a ferramenta, não há motivo para preocupação! Todos os seus dados serão migrados e estarão prontamente disponíveis na nova versão! Confira as inovações da última versão do EcoDFe: ‌ Buscas de documentos para mais de uma participação comercial simultaneamente; Facilitação do gerenciamento de empresas e seus respectivos documentos fiscais; Adição de novos indicadores por empresa, além dos globais por usuário; Possibilidade de favoritar até 10 empresas, proporcionando destaque a mais de uma; Sincronização de todas as empresas ao mesmo tempo, organizadas por tipo de documento fiscal na tela inicial; Geração automática de relatórios de fechamento mensal; Extensão do tempo de disponibilidade dos relatórios de fechamento mensal; Inclusão da opção de sincronização por chave de acesso da NFe para empresas com Certificado A3; Implementação de uma Central de Ajuda e suporte dedicada ao cliente, com o manual completo da ferramenta. ‌Importante ressaltar que, visando a transição suave para a nova versão do EcoDFe, a versão atual estará temporariamente indisponível durante

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Trabalhista

Motoristas de aplicativo: autônomo ou empregado?

Ninguém pode negar que o avanço da tecnologia tem os seus pontos positivos, especialmente para traçar novos caminhos para a mobilidade urbana. Para auxiliar na mobilidade urbana, surgiram no Brasil, em meados de 2014, as empresas de transporte por aplicativo, tratando-se de plataformas para atender usuários que precisavam se deslocar entre lugares de forma prática, rápida e segura. Assim sendo, do ponto de vista trabalhista, a questão que fica no ar é esta: o motorista contratado pelo aplicativo será um empregado ou autônomo?   Ausência de legislação específica Em que pese a evolução do transporte urbano privado no país, em que os aplicativos de transporte, sem dúvida, ajudaram muito na mobilidade urbana, fato é que ainda não existe uma lei que regulamente a relação entre o motorista e a empresa do aplicativo. O tema tem sido regulamentado por meio de decisões do Poder Judiciário que acabam analisando as provas e principalmente os requisitos da caracterização do vínculo empregatício, como a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade, a habitualidade e a execução das atividades por uma pessoa física. Desse modo, se esses requisitos estiverem ausentes, a relação de emprego não existe. Mas mesmo as decisões do Poder Judiciário não são uniformes quanto

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