
Entrega em local diverso – São Paulo
Você conhece as principais operações de entrega em local diverso previstas na legislação de São Paulo? O Regulamento do ICMS de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, dispõe sobre uma infinidade de operações com possibilidade de entrega em local diverso, sejam atreladas a operações comerciais, industriais ou então, ao armazenamento de mercadorias. Venda à ordem A operação de venda à ordem é uma operação comercial prevista com objetivo operacionalizar de forma funcional a parte logística de entrega de mercadorias por conta de terceiro. Poderá ser realizada a operação de venda à ordem quando houver três agentes na operação (vendedor, comprador e destinatário final), caracterizando uma operação triangular. Nesta operação o vendedor e o comprador deverão ser contribuintes do ICMS. Assim, o “futuro” comprador poderá efetuar a venda da mercadoria ao destinatário final antes mesmo de compra-la, e posteriormente quando enfim realizar seu pedido de compra poderá exigir que a entrega seja diretamente ao destinatário final, ou seja, o seu cliente, e não em seu próprio estabelecimento, nos termos do artigo 129 do RICMS/SP e Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023. Industrialização Ainda, no mesmo sentido de triangular operações, no ramo industrial, temos previsto a partir do












