Prorrogação dos tributos federais e parcelamentos para os municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

A publicação da Portaria RFB nº 351/2023 acabou gerando muitas dúvidas para as pessoas jurídicas situadas nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias e que tiveram declarado estado de calamidade pública, após passar por alteração promovida pela Portaria RFB n° 357/2023.

 

Inicialmente, foi declarado estado de calamidade pública para noventa e dois municípios do estado do Rio Grande do Sul devido às cheias que atingiram a região. Porém, logo em seguida, houve a redução do número de municípios em estado de calamidade pública, caindo de noventa e dois para vinte.

 

Devido às dúvidas dos contribuinte, a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2023, trouxe a correta aplicação de tais prorrogações às empresas situadas nos referidos municípios.

 

Assim, a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se aplica da seguinte forma:

 

  1. a) no período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 57.177/2023 e 57.178/2023.

 

  1. b) a partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 (vinte) municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº 57.197/2023.

 

Desta forma, para os contribuintes domiciliados nos setenta e dois municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos durante o período de 01 a  26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

 

Abaixo, relacionamos os municípios que compõem a relação em que foi aplicada a situação de calamidade pública, conforme o primeiro decreto emitido pelo estado do Rio Grande do Sul, de nº 57.177/2023.

 

1          Caxias do Sul

2          Coqueiros do Sul

3          Cachoeira do Sul

4          Palmeiras das Missões

5          Boa Vista das Missões

6          Passo Fundo

7          Sarandi

8          Getúlio Vargas

9          Lajeado do Bugre

10        Santo Expedito do Sul

11        Mato Castelhano

12        Erechim

13        Santa Maria

14        Ibiraiaras

15        Nova Bassano

16        São Jorge

17        Bento Gonçalves

18        Protásio Alves

19        Marau

20        Casca

21        Estação

22        André da Rocha

23        Vacaria

24        Cruz Alta

25        Chapada

26        Montauri

27        Santo Antônio do Palma

28        Água Santa

29        Nova Araçá

30        Campestre da Serra

31        Carlos Barbosa

32        Camargo

33        Panambi

34        São Domingos do Sul

35        Sagrada Família

36        Paraí

37        Jacuizinho

38        Lagoão

39        Santo Ângelo

40        Boa Vista do Buricá

41        Sede Nova

42        Eugênio de Castro

43        Santo Cristo

44        Farroupilha

45        São Sebastião do Caí

46        Jaguarí

47        Ciríaco

48        Sertão

49        Muliterno

50        Candelária

51        Lajeado

52        David Canabarro

53        Estrela

54        Arroio do Meio

55        Montenegro

56        Novo Hamburgo

57        Encantado

58        Muçum

59        Roca Sales

60        Colinas

61        Imigrantes

62        Santa Tereza

63        Sapiranga

64        Cachoeirinha

65        Vanini

66        Nova Roma do Sul

67        Serafina Corrêa

68        Bom Retiro do Sul

69        Cotiporã

70        São Nicolau

71        Cruzeiro do Sul

72        Bom Jesus

73        Ipê

74        Espumoso

75        Charqueadas

76        Coxilha

77        Taquari

78        Itapuca

79        São Jerônimo

 

Posteriormente, o estado publicou o Decreto nº 57.178/2023, aumentando para 92 municípios, a relação, conforme apresentamos abaixo.

 

80        Campo Borges

81        Venâncio Aires

82        General Câmara

83        Gravataí

84        Nova Alvorada

85        Nova Prata

86        Eldorado do Sul

87        São Valentim do Sul

88        Vila Maria

89        Guaporé

90        Dois Lajeados

91        Arvorezinha

92        Anta Gorda

 

Por fim, o estado emitiu um último decreto (nº 57.197/2023), reduzindo para vinte o número de município declarados em estado de calamidade pública.

 

1          Arroio do Meio

2          Bento Gonçalves

3          Bom Jesus

4          Bom Retiro do Sul

5          Colinas

6          Cruzeiro do Sul

7          Dois Lajeados

8          Encantado

9          Estrela

10        Farroupilha

11        Guaporé

12        Lajeado

13        Muçum

14        Paraí

15        Roca Sales

16        Santa Tereza

17        São Valentim do Sul

18        Serafina Corrêa

19        Taquari

20        Venâncio Aires

 

Saiba mais

Ainda não é cliente Econet? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *