EXPRESS
  • LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos
  • Reforma Tributária: o fim dos benefícios fiscais do ICMS e os impactos para as empresas
  • Econet alcança classificação “A+” no Programa Receita Sintonia da Receita Federal
  • CPRB: STF Define Inclusão de PIS e Cofins na Base de Cálculo
  • ICMS/GO: Redução na base de cálculo para veículos usados

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Controle e registro do Décimo Terceiro Salário na contabilidade

  • outubro 19, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 19/10/2023
  • 14:18
  • Tempo de Leitura: 3 Min

É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”.

Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.

 

O QUE É

A gratificação natalina do décimo terceiro salário está regulamentada no artigo 76 do Decreto nº 10.854/2021 .

Ela corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano corrente, sendo considerado o mês completo quando tal fração for igual ou superior a quinze dias.

O pagamento deve ser feito em duas parcelas a todos os empregados. A primeira parcela em qualquer data entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, comumente pago no dia trinta de novembro (adiantamento) e a segunda no mês de dezembro, até o dia 20 (quitação).

 

PROVISÃO

Visto que na escrituração contábil a provisão representa uma obrigação de valores incertos e sem data fixada para honrar o compromisso, ela será registrada no período de competência, conforme prevê o item 11 da NBC TG 25 (R2).

Mesmo que as provisões, via de regra, não tenha valores e nem data de pagamento definidos, as mesmas podem ser calculadas gerando a obrigatoriedade do registro contábil.

Toda provisão deve ser reconhecida pela pessoa jurídica quando há uma obrigação, em que há a necessidade de saída de recursos para sua liquidação, desde que ocorra uma estimativa confiável de tais valores.

 

CONTABILIZAÇÃO

No que tange ao Décimo Terceiro Salário, os valores da obrigação são confiáveis, já que a pessoa jurídica tem posse da média salarial paga mensalmente ao colaborador. Assim, cumpre-se o requisito para registro da provisão mensal.

Desta forma, o modelo sugerido para escrituração contábil da provisão do décimo terceiro pode ser realizado da seguinte forma:

 

1) Provisão do Décimo Terceiro Salário:

D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)

C- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)

 

2) Provisão dos Encargos Sociais apurados sobre o Décimo Terceiro Salário:

D- Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)

C- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)

 

3) Pelo pagamento da antecipação (1ª Parcela) do Décimo Terceiro Salário:

D- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)

C- Caixa ou Banco c/Movimento (Ativo Circulante)

 

4) Pela baixa da provisão do valor provisionado:

D- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)

C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

 

5) Pela diferença do valor provisionado de Décimo Terceiro Salário e valor da Folha de Salários:

D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)

C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

 

6) Pela baixa da provisão dos Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário provisionado:

D- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)

C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)

C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

 

7) Pela diferença apurada entre o valor dos Encargos Sociais provisionados e o valor da Folha de Salários:

D- Encargos sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)

C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)

C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

 

8) Pela baixa do adiantamento do Décimo Terceiro Salário:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)

 

9) Pelo valor do INSS retido dos colaboradores:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)

 

10) Pelo valor do IRRF dos colaboradores:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

 

11) Pelo pagamento do valor líquido:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C- Caixa ou Banco c/Moviento (Ativo Circulante)

 

SAIBA MAIS

Se você deseja mais informações ou esclarecimento das regras previstas para o Décimo Terceiro Salário, sugerimos que acesse nosso site e busque alguns dos boletins descritos abaixo.

  1. a) Boletim Federal nº 02/2020 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Provisão e Contabilização;
  2. b) Boletim Federal nº 23/2021 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Retenção e Aspectos Contábeis;
  3. c) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – PRIMEIRA PARCELA

Beneficiários, valor, prazo, cálculos, afastamentos, incidências, eSocial;

  1. d) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – SEGUNDA PARCELA

Prazo para pagamento, cálculos, auxílio por incapacidade temporária, incidências, eSocial, DCTFWeb.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos

Reforma Tributária: o fim dos benefícios fiscais do ICMS e os impactos para as empresas

Econet alcança classificação “A+” no Programa Receita Sintonia da Receita Federal

CPRB: STF Define Inclusão de PIS e Cofins na Base de Cálculo

ICMS/GO: Redução na base de cálculo para veículos usados

Matérias Relacionadas

Alíquota zero para o setor de eventos e turismo
Federal

Alíquota zero para o setor de eventos e turismo

Federal

IARA: A Revolução da Inteligência Artificial no Julgamento de Recursos Tributários

Federal

Imposto de Renda: como preencher o CARNÊ-LEÃO WEB (PASSO A PASSO COMPLETO)

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos

Reforma Tributária: o fim dos benefícios fiscais do ICMS e os impactos para as empresas

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora