
Simples Nacional e o DIFAL de comercialização.
Nós estamos familiarizados com o Diferencial de Alíquotas que é devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo e ativo imobilizado. Mas você sabia que existem outras situações nas quais esse imposto é exigido? Sim! No Estado de Goiás isso acontece. Por meio do Decreto nº 9.104/2017, o Estado de Goiás instituiu o DIFAL Comercialização Simples Nacional, que é devido pelas empresas optantes pelo regime diferenciado quando elas adquirem mercadoria de fora do estado com o intuito de comercialização, bem como de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário que serão destinados a um processo de industrialização. Para te ajudar nessa interpretação, a Econet elaborou uma tabela. Nela, é demonstrado em quais situações a compra interestadual gera ao contribuinte a obrigação de pagamento desse imposto. Veja: O cálculo para o recolhimento dessa antecipação é feito pela diferença das alíquotas interna e interestadual, ou seja, é o resultado da alíquota interna do Estado de Goiás menos a alíquota interestadual aplicada na operação. Mas atenção… esse recolhimento é dispensado nas seguintes situações: aquisição de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária no Estado de Goiás; aquisições de materiais classificados nas NCMs listadas no Anexo II












