
Beneficiários do PERSE – o tomador deve informar na EFD-Reinf?
Com o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para os fatos geradores do Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) a partir do mês de setembro, inúmeras dúvidas acompanham essas mudanças na obrigação acessória, dentre elas sobre informações de beneficiários do incentivo fiscal do PERSE. A EFD-Reinf, a partir da competência setembro/2023, terá a missão de iniciar o processo de substituição da DIRF, onde as informações que antes eram prestadas de forma anual, agora serão realizadas mensalmente. Contudo, por existir essa mudança para uma obrigação mensal, muitas dúvidas surgem sobre as informações a serem prestadas. Em regra, todos os serviços que são passíveis de retenção, deverão ser informados na EFD-Reinf. Nessa linha, o manual da EFD-Reinf traz que até os serviços que não tenham retenção por serem inferiores a R$ 10,00, mas que tenham previsão de retenção, devem ser informados na declaração. Essa situação pode acontecer, por exemplo, em um serviço de advocacia entre pessoas jurídicas, onde a prestação seja no valor de R$ 100,00. Com essas cifras, há dispensa de retenção por conta dos valores ficarem inferiores a R$ 10,00, porém, ainda assim terá de informar na EFD-Reinf, visto que o












