Federal

Beneficiários do PERSE – o tomador deve informar na EFD-Reinf?

Com o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para os fatos geradores do Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) a partir do mês de setembro, inúmeras dúvidas acompanham essas mudanças na obrigação acessória, dentre elas sobre informações de beneficiários do incentivo fiscal do PERSE. A EFD-Reinf, a partir da competência setembro/2023, terá a missão de iniciar o processo de substituição da DIRF, onde as informações que antes eram prestadas de forma anual, agora serão realizadas mensalmente. Contudo, por existir essa mudança para uma obrigação mensal, muitas dúvidas surgem sobre as informações a serem prestadas. Em regra, todos os serviços que são passíveis de retenção, deverão ser informados na EFD-Reinf. Nessa linha, o manual da EFD-Reinf traz que até os serviços que não tenham retenção por serem inferiores a R$ 10,00, mas que tenham previsão de retenção, devem ser informados na declaração. Essa situação pode acontecer, por exemplo, em um serviço de advocacia entre pessoas jurídicas, onde a prestação seja no valor de R$ 100,00. Com essas cifras, há dispensa de retenção por conta dos valores ficarem inferiores a R$ 10,00, porém, ainda assim terá de informar na EFD-Reinf, visto que o

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Federal

“Perguntas e Respostas” EFD-Reinf

Com a entrada da série R-4000 (retenção de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) na EFD-Reinf, a partir da competência 09/2023, reconhecemos a importância de fornecer informações claras e precisas para auxiliar nossos clientes. É por isso que estamos lançando uma seção exclusiva de “Perguntas e Respostas” em nossa Área Especial. Você encontrará respostas elaboradas por nossos especialistas para as perguntas mais frequentes feitas à nossa consultoria, tais como: · Obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para o Microempreendedor Individual (MEI); · Operações com máquinas de cartão de crédito; · Distribuição de lucros; · Notas fiscais sem retenção; · Penalidades pela falta de envio no prazo dos eventos da família R-4000. ACESSE AGORA

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Comércio Exterior

O que são os Mecanismos de Apoio ao Comércio Exterior no preenchimento da NFS-e pelos MEI prestadores de serviços?

Desde inicio de setembro os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços estão obrigados a emitir a Nota fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. O MEI que presta serviços para pessoa jurídica no exterior, ao emitir a nota fiscal de serviços, fica obrigado ao preenchimento do campo “ Mecanismo de apoio/fomento ao Comércio Exterior utilizado pelo prestador do serviço”.   Mas afinal, o que seriam os mecanismos de Apoio ou Fomento ao Comércio Exterior? As operações com o exterior, sejam elas de serviços ou mercadorias, tem grande relevância para o desenvolvimento do país. Tendo em vista o interesse do governo nas operações com o exterior, o que possibilita a entrada moeda estrangeira no país, desenvolvem seus mecanismos e sistemas de crédito às exportações com o objetivo de suprir falhas de mercado e oferecer condições financeiras semelhantes às praticadas no mercado internacional, o que torna a prestação de serviços brasileira mais atrativa no exterior. Para ter acesso ao mercado internacional, os exportadores podem utilizar esses sistemas de crédito, financiamento ou incentivos tributários às exportações, chamados de Mecanismos de Apoio ao Comércio exterior, para ofertar sua mão de obra para o exterior de forma competitiva.   Quais as opções de mecanismos de

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Marketing

Econet Editora promove curso gratuito sobre a substituição tributária

A Econet Editora realiza na próxima segunda-feira, 16 de outubro, um curso gratuito sobre a substituição tributária em âmbito nacional. A aula será ministrada online através do site da empresa, das 9 horas ao meio-dia, e as inscrições podem ser realizadas clicando no botão abaixo     Basta acessar a plataforma de treinamentos e se inscrever para participar do curso. Em caso de primeiro acesso, é só criar gratuitamente o seu login e confirmar o endereço de e-mail, para ser direcionado para o formulário de inscrição. O objetivo da empresa é atualizar gestores, contadores e profissionais da área quando da aplicação do regime de substituição tributária em âmbito nacional. O regime da substituição tributária é uma ferramenta utilizada pelos Estados no sentido de ampliar sua base de arrecadação, facilitando a fiscalização e diminuindo a sonegação de impostos. Abrange diversos segmentos de mercadorias, sendo de extrema importância o conhecimento por parte dos profissionais. Importante mencionar que o imposto poderá ser cobrado sobre a operações subsequentes, antecedentes e concomitantes. O curso será ministrado pela analista técnico da Econet Editora Empresarial, conteúdista e revisora técnica da Econet Educacional, Daniele Falcáo.   Não perca a oportunidade de se atualizar No dia 16 de outubro

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Econet Express

EFD-Reinf – Série R-4000

Começa, a partir da competência de setembro, com entrega em outubro, a obrigatoriedade de informar as retenções dos impostos federais na EFD-Reinf e muitas são as dúvidas acerca da série de eventos R-4000.   Série R-4000 Esta série de eventos tem como objetivo principal substituir a DIRF a partir dos fatos geradores de 2024, eliminando a necessidade de envio desta a partir de 2025. Nela serão informadas, além das retenções de IRRF e CSRF (PIS, Cofins e CSLL), os valores de autorretenção e as distribuições de lucros.   O Registro R-4010 Neste registro serão enviadas as informações sobre pagamentos efetuados à pessoas físicas. Porém, atenção ao detalhe: somente serão prestadas as informações que não constarem do eSocial! Neste sentido, os pagamentos de salários e de autônomos que fazem parte da folha de salários não serão informadas na EFD-Reinf. Já os valores de alugueis pago à pessoas físicas por pessoa jurídica, por exemplo, assim como a distribuição de lucros, serão informados no mês em que houver o pagamento.   A distribuição de lucros Embora isentos do imposto sobre a renda, os valores distribuídos como lucros deverão ser informados na EFD-Reinf, conforme cita o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, no

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Federal

Prorrogação de prazo de pagamento do DAS para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias

CALAMIDADE Quem acompanhou os noticiários recentemente, pôde tomar conhecimento das tragédias ocorridas em razão das chuvas intensas em alguns municípios do estado do Rio Grande do Sul. Considerando a dificuldade dos empresários da região que foram afetados pelas fortes chuvas, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria CGSN/SE n° 98/2023, que prevê a prorrogação de prazos de pagamento de tributos cobrados pelo regime do Simples Nacional, inclusive os recolhidos pelo MEI (Microempreendedor Individual) no DAS-MEI para as empresas domiciliadas em tais municípios.   PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS A Portaria CGSN/SE n° 98/2023 trouxe medidas para auxiliar empresas do Simples Nacional localizada nos municípios atingidos, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativamente aos seguintes períodos de apuração:   Período de Apuração Vencimento dos tributos Prorrogação do Pagamento Agosto de 2023 20/09/2023 28/03/2024 Setembro de 2023 20/10/2023 30/04/2024 Outubro de 2023 20/11/2023 31/05/2024   MUNICÍPIOS BENEFICIADOS PELA PRORROGAÇÃO Os municípios onde os contribuintes serão beneficiados pela prorrogação do prazo de vencimento dos tributos estão elencados no Anexo Único da Portaria CGSN/SE n° 98/2023, alterado pela Portaria CGSN/SE n° 100/2023, sendo eles:   – Arroio do Meio – Bento Gonçalves – Bom Jesus – Bom Retiro do Sul

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Trabalhista/ Previdenciário

Simplificando ainda mais as suas obrigações trabalhistas

Bem-vindo à Econet, sua fonte segura de informações sobre as obrigações trabalhistas e tributárias mais relevantes do Brasil. Nosso objetivo é simplificar e desmistificar os sistemas e processos que impactam as relações de trabalho e as responsabilidades empresariais.   eSocial: Gestão de Informações Trabalhistas O que é eSocial? O eSocial é um sistema criado pelo governo federal, que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Essa ferramenta inova a maneira como as obrigações acessórias são cumpridas, unificando declarações como RAIS, CAGED, CTPS, CAT, PPP e MANAD, e em breve, a SEFIP relacionada ao FGTS. A Importância do eSocial O eSocial simplifica e aprimora o cumprimento das obrigações trabalhistas, proporcionando maior qualidade nas informações enviadas aos órgãos públicos, tornando a fiscalização ainda mais rápida e eficiente. O que Oferecemos no Portal Em nossa área especial, você encontrará orientações valiosas sobre: – Prazos de envio dos eventos, incluindo MEI, segurado especial e empregador doméstico; – Segurança e Saúde do Trabalhador; – Afastamentos dos empregados e a forma de cadastro; – Reclamatória Trabalhista, e os novos eventos S-2500 e S-2501; – Módulo Doméstico: obrigatoriedade, funcionalidades e recolhimento; – Penalidades por não envio dos eventos; – Perguntas e Respostas atualizadas com as principais dúvidas do

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ICMS

Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas em Mato Grosso do Sul

Buscando a simplificação e modernização da fiscalização tributária, foi instituído o Sistema Automático de Liberação de Veículos de Cargas em Mato Grosso do Sul, destinado ao controle e liberação dos veículos que circulam com mercadorias, em operações de entradas ou saídas de produtos no Estado de Mato Grosso do Sul.   Mas, afinal, como funcionará esse sistema? O Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito será implementado de forma gradativa até o fim do exercício de 2023, conforme cronograma definido pela SEFAZ. A identificação dos veículos ocorrerá por meio de captura eletrônica das placas, que será feita com a finalidade de liberação automática.   Sinalização No sistema implantado, o condutor deve ficar atento ao painel de sinalização que indicará se o veículo está liberado para seguir seu percurso ou se há obrigatoriedade de parada no local. Mas, fique ligado! Mesmo que haja sinalização de liberação automática no painel, quando houver uma autoridade fiscal presente no local, esta poderá solicitar a parada obrigatória, devendo o condutor atender à solicitação.   Registro de passagem Para os veículos que estiverem circulando com Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) autorizado, o registro de passagem estadual será gerado automaticamente

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Federal

Subvenção para Investimento – Alteração para 2024

Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.185/2023, a qual definiu regras e criou o crédito fiscal sobre subvenções para investimento para as empresas que tenha apuração pelo regime tributário do Lucro Real. Anterior à essa regra, a legislação previa o benefício fiscal da não incidência dos tributos federais sobre as vantagens econômicas percebidas pela empresa quando esta subvenção tinha natureza de investimento, conforme trata o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Há algum tempo, já existia a discussão judicial sobre o benefício, inclusive julgamentos nos quais buscavam-se a possibilidade de reduzir da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS, e que estes fossem tratados como subvenção para investimento. Entretanto, tendo como base a recente decisão do STJ sobre o tema (Recurso Especial 1.945.110 – 2023), foram formalizadas novas regras para a subvenção, publicadas por meio da Medida Provisória nº 1.185/2023, em que a partir de 01/01/2024 define a necessidade de tributação destes valores auferidos, sendo também extinta a formação de reserva de incentivos fiscais. De todo modo, para compensar a necessidade de oferecer os valores da subvenção para tributação, a União estabeleceu que as empresas que atenderem os critérios para se habilitarem ao programa junto à

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Geral

EFD-Reinf – Série R-4000. Evento R-4080: Autorretenção

Conforme informações extraídas do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf (Versão 2.1.2.1, página 85) os eventos federais que serão utilizados para declarar as operações geradoras das retenções do IR, CSLL, Pis e Cofins são: a) R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física; b) R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica; c) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados; d) R-4080 – Retenção no recebimento; e e) R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000. Em função disso, um dos temas que geram as maiores dúvidas no momento é sobre o evento R-4080, da autorretenção. Via de regra, será a pessoa jurídica tomadora de serviços que procederá com a entrega da EFD-Reinf, informando sobre as retenções federais, tendo em vista os eventos R-4010, R-4020 e R-4040, que estão relacionados aos pagamentos ou créditos efetuados. Entretanto, o evento R-4080 faz relação à retenção no recebimento. Na página 116 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf- versão 2.1.2.1, é disposto sobre o conceito deste evento como sendo aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, como no caso de administradoras de cartão de crédito, agências

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Geral

Crédito Outorgado de serviço de transporte de SP

Os créditos outorgados são benefícios fiscais atribuídos pelo Estado de São Paulo, permitindo um crédito fixo sobre o valor da operação ou do imposto. Diante do exposto, o estado mencionado autoriza, por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte a se creditarem de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação. Esse crédito não apresenta impactos na informação do débito indicado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), visto que o referido crédito apenas será lançado diretamente na apuração do ICMS do contribuinte. Ainda que a legislação tenha alterado a forma de escrituração do crédito outorgado, é importante destacar que não houve alteração na tratativa fiscal sobre a aplicabilidade do benefício, permanecendo o crédito de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte tributada pelo ICMS.   Como era? Até a competência 06.2023, o código utilizado para o lançamento do crédito outorgado era o SP020709, vinculado à tabela 5.1.1 pela Portaria CAT nº 147/2009. Com isso, o lançamento do crédito era feito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, pelo Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), sendo um único lançamento do crédito pelo montante

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Federal

Econet Editora promove curso gratuito sobre a EFD-REINF

A DIRF está com dias contados e será substituída pela EFD-REINF. Essa declaração deve ser entregue a partir do dia 21 de setembro. A Econet Editora realiza na próxima sexta-feira, 22 de setembro, um curso gratuito sobre a implementação da EFD-REINF, em substituição à DIRF. A aula será ministrada online através do site da empresa, das 9 horas ao meio-dia, e as inscrições podem ser realizadas no link abaixo: https://www.econettreinamento.com.br/sobre_o_curso.php?idCurso=778&estado=PR&codTurma=4926 Basta acessar a plataforma de treinamentos e se inscrever para participar do curso. Em caso de de primeiro acesso, é só criar gratuitamente o seu login e confirmar o endereço de e-mail, para ser direcionado para o formulário de inscrição. O objetivo da empresa é atualizar gestores e contadores sobre a mudança. Já que a partir do dia 21 de setembro acontece a primeira entrega da EFD-REINF, que é referente à competência de setembro de 2023. A substituição da DIRF pela EFD-REINF impactará sobremaneira as rotinas de trabalho e recebimento de informações por parte das empresas e, principalmente, os escritórios de contabilidade que terão de se adaptar a mais uma obrigação acessória mensal. Em fevereiro de 2024 será a última entrega da DIRF referente ao ano de 2023, mas a

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