Federal

Exclusão do Simples Nacional por débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB), nos dias 27 e 28 de julho de 2023, notificou as empresas optantes do Simples Nacional que estavam com pendência de débitos em âmbito da própria RFB e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso a empresa não regularize sua pendência, ficará excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.   Para encontrar as informações, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, conhecido também como DTE-SN, é possível verificar quais foram os contribuintes que receberam a notificação do Fisco. Também no DTE-SN ou através do e-CAC é possível realizar a regularização da pendência.   A regularização da pendência poderá ser por meio de pagamento à vista ou através de parcelamento convencional no prazo de 30 dias contados desde a leitura do Termo de Exclusão. Para empresas com inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), existe a opção na modalidade “transação”, que estipula uma forma de quitação dos débitos com a PGFN com redução de juros e multa.   Atenção ao Prazo! Caso o contribuinte não faça a leitura do termo em 45 dias, após essa data a contagem de 30 dias começa a ser de forma automática, ficando a empresa obrigada a regularizar seus

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Federal

EFD-REINF – Início de obrigatoriedade da retenção do IR e das contribuições sociais

Qual é o início da obrigatoriedade de informação da Retenção do IR e das Contribuições Sociais? Enquanto as informações previdenciárias já são transmitidas pela EFD-Reinf, há informações que só passarão a ser enviadas por meio dessa declaração a partir do final de 2023, que é o caso das retenções federais. A obrigatoriedade da transmissão da EFD-Reinf se dá por determinação do artigo 3º da Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021. O inciso VIII do referido artigo estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que estejam na condição de obrigadas à entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), nos termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, também passam à obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf. Portanto, passam a ter a obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf os responsáveis e/ou contribuintes do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e das contribuições sociais retidas na fonte (CSRF), nos casos previstos pela legislação. Destaque-se que a obrigatoriedade de informar essas retenções começará valer a partir dos fatos geradores ocorridos a em 1º de setembro de 2023. (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 3°, § 1°) Com o início da obrigatoriedade de informações na EFD-Reinf, acontece mais uma etapa no processo de descontinuidade

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Comércio Exterior

Programa Remessa Conforme permite Compras internacionais de até 50 doláres sem Imposto de Importação

O que é o programa Remessa Conforme? O Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal permite às empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de vendas, como dropshipping, fazer a adesão para obter maior agilidade e antecipação ao fluxo do comércio exterior das compras internacionais. A adesão ao Programa Remessa Conforme pelas empresas de comércio eletrônico é voluntária e, uma vez que atendam todos os critérios para admissibilidade ao programa, obterão a certificação. Esses requisitos estão na Portaria da Receita Federal que regulamenta o Programa, a Portaria COANA n° 130/2023.   Quais os Benefícios do Programa Remessa Conforme? A adesão ao Programa Remessa Conforme permite que as plataformas de venda digitais enviem as informações relativas às compras internacionais, para a Receita Federal, de forma correta e antecipada à chegada no Brasil. Essa antecipação de informações permite que as mercadorias sejam liberadas junto à aduana de forma prioritária na chegada ao país, tendo em vista que a tributação, quando devida, será calculada e paga através da plataforma de comércio eletrônico juntamente com o pagamento do produto. As remessas que chegarem ao país passarão por inspeção não invasiva, porém, as que estiverem liberadas

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Geral

Prorrogação do prazo de adesão ao PERT-SAÚDE

O Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes (PERT-SAÚDE),  fora estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o Programa Especial de saúde (PES) ao qual possibilitou que as pessoa jurídicas que atuam na área da saúde possam regularizar seus débitos de forma parcelada, conforme constituído pela Lei n° 14.375/2022, artigo 12, contemplando assim os débitos administrados pela Receita Federal e os inscritos em divida ativa da união.   Poderão incluir ao PERT-SAÚDE e ao PES, os débitos aos quais são devidos pelas santas casas, hospitais e as entidades beneficentes que tenham como atuação a área da saúde na condição de contribuinte ou responsável, aos débitos administrados pela Receita Federal, conforme dispõe a  Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022 e os inscritos em divida ativa da união, instituído pela Portaria PGFN n° 5.883/2022, vencidos até o dia 30.05.2023, se aplicando também aos débitos com objeto de parcelamento anterior rescindidos ou ativos na esfera administrativa ou judicial que são oriundos de lançamento de ofício.   São abrangidos na modalidade, os débitos previdenciários e demais débitos. Para os débitos previdenciários ficará limitado em até 60 (sessenta) prestações

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Federal

Regulamentação da exploração da loteria de aposta de quota fixa

Foi publicada em 25 de julho de 2023 a Medida Provisória n° 1.182/2023, que apresenta nova regulamentação para a exploração da loteria de apostas de quota fixa.   O que alterou na legislação? A Lei n° 13.756/2018, vigente desde 13 de dezembro de 2018, trouxe uma nova modalidade de loteria, denominada apostas de quota fixa, mais conhecida como “apostas esportivas”, permitindo a exploração comercial em todo o território nacional. No entanto, a lei precisava de ajustes e, por isso, foi publicada uma Medida Provisória que modificou diversos dispositivos, visando regulamentar de forma mais eficaz essa modalidade de aposta. O governo federal editou então a Medida Provisória n° 1.182/2023, que disciplina acerca da exploração de apostas esportivas de quota fixa, com regras específicas para possibilitar a fiscalização e, consequentemente, fornecer maior segurança aos apostadores.   Como funciona a loteria de aposta de quota fixa Mas como funciona essa modalidade de apostas? Quais são os requisitos? Quem pode exercer? Qual é a tributação? Calma, chegaremos lá! A loteria de aposta de quota fixa é voltada a um sistema de apostas relacionado ao esporte, ou como definido na Medida Provisória, a eventos reais de temática esportiva (jogos de futebol, vôlei ou tênis, por

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Econet Express

Etanol hidratado ou etanol anidro?

Muitos não sabem, mas existem tipos de etanol diferentes. Neste texto, você conhecerá as diferenças entre o etanol hidratado e o etanol anidro. Os combustíveis, de modo geral, são um dos produtos de consumo mais essenciais para nossas vidas. O etanol, por exemplo, está cada vez mais presente em nossa rotina, visto o seu expressivo uso em veículos flex. Mas você sabe a diferença entre o etanol hidratado combustível e o etanol anidro combustível? O etanol hidratado é o combustível comum vendido em postos varejistas, pronto para uso popular. Em síntese, é aquela opção mais barata para abastecer nossos veículos no dia a dia. Já o etanol anidro é o combustível utilizado para fabricação da gasolina e não é normalmente oferecido nas bombas dos postos varejistas. Além dessa diferença, ele recebe corante laranja para não ter possibilidade de fraude, conforme determina a ANP (Agência Nacional de Petróleo). A principal diferença consiste na composição de cada um desses combustíveis, um é praticamente puro (anidro) e o outro tem quase 5% de água (hidratado). Essa diferença se dá na etapa final de fabricação do etanol combustível, pois até a etapa de fermentação não há distinção. Quando se chega ao fim da fermentação,

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Fiscal

Simplificação de Obrigações Tributárias

Com o objetivo de facilitar e reunir as obrigações tributárias, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionada a Lei Complementar n° 199/2023, a qual institui o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A publicação da lei se deu no Diário Oficial da União, na edição de 02/08/2023.   Objetivos do Estatuto Dentre os objetivos do Estatuto destacam-se: – A unificação das regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos; – O fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento, facilitando o recolhimento de tributos e contribuições; – O agrupamento de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, reduzindo os custos dessas obrigações e estimulando a conformidade por parte dos contribuintes.   Comitê do Estatuto Para determinar e acompanhar a simplificação das obrigações acessórias será criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional. Esse Comitê será composto por: – Seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União; – Seis representantes dos estados e do Distrito Federal; – Seis representantes dos municípios.  

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Federal

PIS/Pasep e Cofins sobre frete e seguro

Nos últimos meses, ocorreram diversas mudanças no que diz respeito às contribuições de PIS/Pasep e Cofins. A principal delas se deu em relação aos créditos sobre frete e seguro apurados por empresas do regime não cumulativo. Recentemente, por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.152/2023, houve mudanças significativas sobre a base de cálculo dos créditos na aquisição de mercadorias para revenda e insumo. Realizando uma análise histórica, antes da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, o crédito sobre as aquisições para revenda ou insumo incluía em sua base de cálculo os valores correspondentes ao frete e seguro, desde que o ônus fosse do tomador. A Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 trouxe a interpretação de que os valores correspondentes ao frete e seguro dessas aquisições seriam tratados como insumo, não mais compondo o valor do bem adquirido. Nessa linha de raciocínio, pelo fato de ser segregado do bem, havia inclusive a previsão da tomada do crédito, mesmo que o produto não gerasse crédito por conta dessa segregação. Contudo, a nova redação da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, trazida pela Instrução Normativa RFB n° 2.152/2023, estabeleceu que o frete e o seguro relativos ao produto adquirido para revenda ou insumo, quando

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Geral

Isenção de ITCD

Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro!   O que é ITCD? O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio.   Como se aplica a isenção? Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00. Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00. Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00.   O que significam doações sucessivas?  São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso,  consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

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Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

O QUE É? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A QUEM SE DESTINA? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE 11.673 PB 4.835 SC 27.341 DF 9.615 PE 11.485 SE 2.224 ES 8.169 PI 3.937 SP 149.160 GO 13.854 PR 32.678 TO 2.313 Total 444.927   Se você não recebeu a notificação de dados no seu e-CAC, não se desespere, afinal essa informação não representa prejuízo na entrega das suas obrigações acessórias.   NO QUE INTERFERE? O cruzamento de dados em questão (que foi base para coleta de informações) consolidou as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Outros documentos hábeis emitidos não foram objeto da coleta de dados. Os registros selecionados foram:   EFD-IPI/ICMS Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.   C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos. Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   EFD-Contribuições   M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período; M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins. Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.   Vale lembrar que os valores informados na ECF deverão estar em conformidade com os apresentados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Ainda, o cruzamento de dados conta com as receitas auferidas pelas empresas e trazem impacto nos blocos P150 quando se tratar de Lucro Presumido e L300 quando Lucro Real. Não deixe para última hora. Entregue a ECF dentro do prazo para evitar penalizações. Conte sempre com a Econet, referência em informação. Confira nossas ferramentas e áreas especiais para não ficar para trás.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Solicite um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

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Fiscal

Regularização de pendências da malha fiscal

Caiu em malha fina? Leia este texto e entenda como regularizar as pendências sem sair de casa! Antes de mais nada, o que é malha fiscal? Quando o contribuinte envia a sua declaração de ajuste anual, a mesma é recepcionada pelo sistema da Receita Federal, a qual procede com a veracidade das informações. É efetuado um comparativo entre o que o contribuinte informou, com as fornecidas pela fonte pagadora, empresas, plano de saúde, bancos, dentre outros. Havendo divergências, a declaração é retida para mais esclarecimentos e comprovação dos fatos. O serviço ‘Atendimento – Malha Fiscal IRPF’ é destinado a três grupos de contribuintes: a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida; b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar contestação; c) Contribuintes com declaração retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e queiram apresentar documentos para comprovar as pendências apontadas no Extrato do IRPF. Vamos lá, para os procedimentos e orientações: Grupo a: Para apresentar os documentos solicitados na intimação o contribuinte deve: • Preencher o Termo de Atendimento da Intimação. • Entregar o Termo de Atendimento da Intimação e os documentos comprobatórios. O contribuinte

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Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

O que é? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A quem se destina? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE 11.673 PB 4.835 SC 27.341 DF 9.615 PE 11.485 SE 2.224 ES 8.169 PI 3.937 SP 149.160 GO 13.854 PR 32.678 TO 2.313 Total 444.927   Se você não recebeu a notificação de dados no seu e-CAC, não se desespere, afinal essa informação não representa prejuízo na entrega das suas obrigações acessórias.   No que interfere? O cruzamento de dados em questão (que foi base para coleta de informações) consolidou as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Outros documentos hábeis emitidos não foram objeto da coleta de dados. Os registros selecionados foram:   EFD-IPI/ICMS Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.   C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos. Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   EFD-Contribuições   M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período; M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins. Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.   Vale lembrar que os valores informados na ECF deverão estar em conformidade com os apresentados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Ainda, o cruzamento de dados conta com as receitas auferidas pelas empresas e trazem impacto nos blocos P150 quando se tratar de Lucro Presumido e L300 quando Lucro Real. Portanto, não deixe para última hora. Entregue a ECF dentro do prazo para evitar penalizações. Conte sempre com a Econet, referência em informação. Confira nossas ferramentas e áreas especiais para não ficar para trás.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

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