EXPRESS
  • Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia
  • Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025
  • Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba
  • Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente
  • Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Quais operações posso fazer com milhas?

  • fevereiro 2, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/02/2022
  • 10:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Caracterizada como uma boa maneira de fazer uma renda extra, a compra e a venda de milhas aéreas são operações frequentes realizadas entre contribuintes pessoas físicas. Por conta disso, muitas são as dúvidas quanto ao tratamento tributário decorrente dessas operações.

O que são milhas? 

Entendem-se por milhas os pontos em programas de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas, disponibilizados após cadastro. O usuário pode acumular pontos/milhas e convertê-los em seu benefício.

Atualmente, as operações de compra e venda de milhas não constam nas normas tributárias brasileiras. Dessa forma, não há impedimento à prática. 

Porém, é importante ficar atento, pois tais operações refletem diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos contribuintes.

Aquisição

Por serem tratadas como direitos da pessoa física, as milhas adquiridas deverão ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, pelo seu valor de custo.

No caso de cartão de crédito na sistemática de pontos conveniados com as empresas aéreas, à medida que pessoa física utiliza o cartão, acumula pontos de fidelidade. Nesse caso, um entendimento possível é de que o custo de aquisição será o valor da fatura.

Já na aquisição de milhas da companhia aérea ou de programas de fidelidades parceiros das referidas companhias, o valor pago será o custo de aquisição.

Venda

A comercialização de milhas enquadrada, tributariamente, como alienação de bens e direitos, estará sujeita à apuração de ganho (ou perda) de capital.
Em caso de ganho, este é apurado pelo contribuinte através do programa Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado eletronicamente no portal da RFB.
Realizado o preenchimento e a apuração no GCAP, o contribuinte deverá apresentar as informações na Declaração de Ajuste Anual, via “Importação-Ganhos de Capital”, apresentando o reflexo da apuração e do recolhimento do tributo devido.

Saiba mais

Buscando sempre entregar a informação de forma completa a seus assinantes, a Econet disponibiliza matérias que podem auxiliá-los na consulta e no entendimento sobre o tema, por exemplo, a matéria:
COMPRA E VENDA DE MILHAS – Tributação, Equiparação, Obrigações

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

ECOTRANSIÇÃO: A Tecnologia que Transforma a Reforma Tributária em Clareza e Estratégia

Matérias Relacionadas

Federal

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

Geral

Reforma Tributária: Fim do burocrático, início do Contador Estratégico

Geral

Recolhimento em Atraso

Econet Explica

Econet Explica a SUBSTITUIÇÃO DA GNRE e GARE pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora