Caracterizada como uma boa maneira de fazer uma renda extra, a compra e a venda de milhas aéreas são operações frequentes realizadas entre contribuintes pessoas físicas. Por conta disso, muitas são as dúvidas quanto ao tratamento tributário decorrente dessas operações.
O que são milhas?
Entendem-se por milhas os pontos em programas de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas, disponibilizados após cadastro. O usuário pode acumular pontos/milhas e convertê-los em seu benefício.
Atualmente, as operações de compra e venda de milhas não constam nas normas tributárias brasileiras. Dessa forma, não há impedimento à prática.
Porém, é importante ficar atento, pois tais operações refletem diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos contribuintes.
Aquisição
Por serem tratadas como direitos da pessoa física, as milhas adquiridas deverão ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, pelo seu valor de custo.
No caso de cartão de crédito na sistemática de pontos conveniados com as empresas aéreas, à medida que pessoa física utiliza o cartão, acumula pontos de fidelidade. Nesse caso, um entendimento possível é de que o custo de aquisição será o valor da fatura.
Já na aquisição de milhas da companhia aérea ou de programas de fidelidades parceiros das referidas companhias, o valor pago será o custo de aquisição.
Venda
A comercialização de milhas enquadrada, tributariamente, como alienação de bens e direitos, estará sujeita à apuração de ganho (ou perda) de capital.
Em caso de ganho, este é apurado pelo contribuinte através do programa Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado eletronicamente no portal da RFB.
Realizado o preenchimento e a apuração no GCAP, o contribuinte deverá apresentar as informações na Declaração de Ajuste Anual, via “Importação-Ganhos de Capital”, apresentando o reflexo da apuração e do recolhimento do tributo devido.
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COMPRA E VENDA DE MILHAS – Tributação, Equiparação, Obrigações
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