Econet Editora - Página inicial
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

  • dezembro 18, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 18/12/2023
  • 17:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, teve mais uma das suas muitas dúvidas sanadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 16.11.2023.

Dessa vez o post é direcionado especificamente às lojas de veículos usados que, pelo artigo 5º da Lei nº 9.716/98, podem receber o tratamento tributário de operação de consignação nas operações de venda desses veículos.

Antes de explicar qual foi essa novidade trazida pela RFB, vale mencionar que essas lojas têm uma base de cálculo diferenciada para o PIS e a Cofins, tributando as contribuições sociais pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição previsto na nota fiscal de entrada.

Diante desse tratamento diferenciado para as lojas de veículos usados, os contribuintes questionavam a possiblidade e as regras envolvendo o direito de usar a seu favor a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Até metade de novembro de 2023, essas dúvidas estavam pendentes de definição, gerando insegurança jurídica para as empresas. Mas a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 284/2023, no Diário Oficial da União, em 16.11.2023, ficou pacificado para todos os contribuintes, que se enquadram na mesma situação, que a base de cálculo do PIS/Cofins corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.

Portanto, foi reforçado o direito à exclusão e ainda ficou determinado que não existe regra de proporcionalização na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Salário-maternidade da MEI: como funciona o INSS e o DAS durante o afastamento

Crédito presumido de CBS sobre estoques em 2027: regras e prazos

Sublimite x limite de receita no Simples Nacional: entenda as diferenças

Doença grave dá direito ao saque do FGTS? Veja as regras e como solicitar

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exportação para uso e consumo de bordo: guia para navios e aeronaves internacionais

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS