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COLUNA

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

A pessoa física que saiu do Brasil ou passou à condição de não residente deve regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal. Entenda quando entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, como proceder em atraso e quais documentos podem ser exigidos nos casos com mais de 6 anos.
  • junho 25, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 25/06/2026
  • 16:49
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  • Tempo de Leitura: 6 Min

A pessoa física que saiu do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente deve regularizar sua situação perante a Receita Federal por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País e, quando aplicável, da Declaração de Saída Definitiva do País. Se a declaração não foi entregue no prazo, a regularização depende do tempo decorrido desde a saída, da existência de declarações anteriores pendentes e da possibilidade de transmissão pelo programa do Imposto de Renda.

A Receita Federal trata a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) como a declaração de Imposto de Renda de quem deixou o Brasil com ânimo definitivo ou se enquadra como não residente fiscal. Antes de avançar, é importante identificar corretamente a data de caracterização da não residência, pois ela define prazos, tributação e documentos exigidos.

Para uma visão complementar sobre obrigações, prazos e consequências fiscais, a Econet aprofunda o tema no conteúdo Saída Definitiva do Brasil: entenda obrigações, prazos e consequências fiscais. Neste artigo, o foco é a regularização de quem não entregou a declaração no momento adequado.

Quem é considerado não residente no Brasil?

As regras de residência fiscal devem ser conferidas na orientação oficial da Receita sobre residentes e não residentes e na Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Em linhas gerais, considera-se não residente no Brasil a pessoa física que:

• não reside no Brasil em caráter permanente;
• retira-se do Brasil em caráter permanente, a partir da data da saída, quando apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País;
• retira-se do Brasil em caráter permanente sem apresentar a comunicação, hipótese em que a condição de não residente se caracteriza após 12 meses consecutivos de ausência;
• ausenta-se do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência;
• ingressa no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
• na condição de não residente, ingressa no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.

A análise da condição de residência deve considerar o histórico completo da pessoa física, especialmente em casos de retorno ao Brasil, vínculo empregatício, obtenção de visto permanente, permanência superior a 183 dias ou serviço prestado a repartição brasileira no exterior.

Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva?

A regularização costuma envolver duas etapas. A primeira é a Comunicação de Saída Definitiva do País, que informa à Receita a saída permanente ou a passagem à condição de não residente. A segunda é a Declaração de Saída Definitiva do País, que funciona como a declaração de Imposto de Renda relativa ao período em que a pessoa ainda era residente no Brasil no ano-calendário da saída. A Receita explica os prazos na página oficial sobre como entregar a DSDP.

ObrigaçãoFinalidadePrazo geralPonto de atenção
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)Informar à Receita que a pessoa saiu definitivamente do Brasil ou passou à condição de não residente após saída temporária.Da data da saída, ou da data de caracterização da não residência, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.A comunicação não substitui a DSDP, nem dispensa declarações anteriores ou pagamento de imposto apurado.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)Declarar rendimentos, bens, direitos e dívidas relativos ao período em que a pessoa permaneceu residente no Brasil no ano da saída.No ano seguinte ao da saída ou da caracterização da não residência, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.Se houver imposto apurado, o pagamento deve ser feito em quota única até a data prevista para entrega.

Quem ainda está na fase de comunicação pode complementar a leitura no artigo da Econet Comunicação de Saída Definitiva do Brasil: o que fazer?, que detalha o momento correto de apresentação conforme o tipo de saída.

Como regularizar a DSDP não entregue?

A orientação deve partir da data da saída e do tempo decorrido. A Receita Federal também consolidou orientações em Nota Executiva sobre regularização fiscal de residentes no exterior, com distinção entre situações dentro do prazo, após o prazo e após o prazo decadencial.

SituaçãoComo regularizarAtenção prática
Ainda está dentro do prazoApresentar a CSDP e entregar a DSDP no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício correspondente.Guarde recibos, comprovantes e eventual DARF de imposto pago em quota única.
Perdeu o prazo, mas ainda está dentro do prazo decadencialTransmitir a DSDP do exercício correspondente. A comunicação pode não ser aceita fora do prazo anual, conforme orientação da Receita.A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa por atraso. Declarações de anos anteriores obrigatórias também devem ser transmitidas.
Passou à condição de não residente há mais de 6 anos e não comunicou a saídaRegularizar a situação cadastral do CPF pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com os documentos exigidos pela Receita.A Receita orienta esse procedimento específico para casos em que não é mais possível transmitir as declarações de saída.

Esse ponto corrige uma dúvida comum: não é adequado tratar a regularização como simples “prescrição de 5 anos corridos”. A orientação oficial diferencia o prazo decadencial e, nos casos com mais de 6 anos, indica procedimento específico de regularização cadastral do CPF.

Há multa pela entrega em atraso?

Sim. Quando a pessoa está obrigada a entregar a declaração e envia depois do prazo, a Receita aplica a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A regra geral informada pela Receita é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido.

Além da multa, devem ser regularizadas declarações anteriores obrigatórias que ainda não tenham sido transmitidas. Para entender os riscos práticos de atraso ou omissão em declarações de pessoa física, a Econet também explica o que acontece com quem não entrega a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

Quais documentos podem ser exigidos após mais de 6 anos?

Para os casos em que a pessoa passou à condição de não residente há mais de 6 anos e não comunicou a saída à Receita Federal, a página oficial do serviço Comunicar saída definitiva do país indica o envio de documentação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. A Nota Executiva da Receita lista, entre os documentos necessários:

• documento de identificação com foto ou passaporte;
• selfie segurando o documento;
• Formulário FCPF preenchido e assinado, com a data de saída declarada;
• comprovante de residência no exterior, como visto, contrato de trabalho ou conta de serviços;
• declaração simples informando a data em que deixou o Brasil.

O formulário FCPF pode ser acessado no serviço oficial da Receita: Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF). Como a documentação pode variar conforme o caso concreto, é recomendável revisar a orientação oficial no momento do envio.

Atenção às fontes pagadoras no Brasil

A saída definitiva também exige atenção aos rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil. A Receita orienta que a pessoa física avise suas fontes pagadoras sobre a condição de não residente e informe a data da saída, para que a retenção do imposto seja realizada conforme o regime aplicável. Esse cuidado é relevante para bancos, corretoras, empregadores, locatários, administradoras de fundos, plataformas e demais fontes pagadoras. Veja também a orientação oficial sobre tributação do não residente.

Checklist para regularizar a saída definitiva

  1. Confirmar se a saída foi permanente ou temporária.
  2. Identificar a data de caracterização da condição de não residente.
  3. Verificar se a Comunicação de Saída Definitiva do País foi apresentada no prazo.
  4. Identificar o exercício correto da Declaração de Saída Definitiva do País.
  5. Transmitir a DSDP em atraso, quando ainda for possível.
  6. Regularizar declarações de Imposto de Renda anteriores, se obrigatórias e não entregues.
  7. Pagar eventual imposto apurado em quota única e emitir o DARF da multa, quando aplicável.
  8. Em casos com mais de 6 anos, reunir os documentos e encaminhar ao e-mail indicado pela Receita.
  9. Comunicar fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente.
  10. Guardar recibos, protocolos, comprovantes de envio e documentos utilizados na regularização.

Perguntas frequentes sobre regularização da DSDP

A Comunicação de Saída Definitiva substitui a DSDP?

Não. A comunicação informa a saída ou a passagem à condição de não residente, mas não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, nem declarações anteriores obrigatórias.

Qual é o prazo da Comunicação de Saída Definitiva?

A comunicação deve ser feita da data da saída, se a saída foi permanente, ou da data de caracterização da não residência, se a saída foi temporária, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Quando a DSDP deve ser entregue?

A DSDP deve ser apresentada no ano seguinte ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.

Quem não entregou a DSDP pode regularizar?

Sim, quando a transmissão ainda for possível, a regularização é feita com a entrega da DSDP do exercício correspondente, sujeita à multa por atraso e à regularização de declarações anteriores obrigatórias.

O que fazer se a saída ocorreu há mais de 6 anos?

A Receita orienta procedimento específico para regularização do CPF pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com envio da documentação exigida.

A pessoa não residente precisa avisar bancos e fontes pagadoras?

Sim. A Receita orienta comunicar formalmente as fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente e a data da saída, para correta retenção do imposto.

Como o contribuinte deve agir

A regularização da Declaração de Saída Definitiva deve começar pela identificação correta da data de saída e da condição de não residente. A partir disso, o contribuinte deve verificar se ainda pode transmitir a DSDP, regularizar declarações anteriores, pagar eventual multa e comunicar as fontes pagadoras no Brasil. Em casos antigos, com mais de 6 anos, o procedimento indicado pela Receita passa pela regularização cadastral do CPF por e-mail. A Econet acompanha as regras fiscais aplicáveis a pessoas físicas, não residentes, obrigações acessórias e Imposto de Renda. Para reduzir riscos na análise de prazos, documentos e enquadramento tributário, conheça as soluções da Econet para rotinas fiscais e tributárias ou fale com a equipe responsável.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Rafael Roberto Jungklaus.
Coordenador Federal SC
Formado na Graduação de Direito, e pós-graduado em Reforma Tributária.

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