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COLUNA

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

A partir de 2027, o RBT12 e o FS12 passam a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Entenda o impacto na alíquota efetiva, no Fator R e nas rotinas fiscais das empresas do Simples Nacional.
  • junho 24, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 24/06/2026
  • 09:50
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  • Tempo de Leitura: 6 Min

A partir de 1º de janeiro de 2027, o cálculo do RBT12 e do FS12 no Simples Nacional passa a usar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Isso significa que o mês imediatamente anterior à apuração deixa de compor a base. Para maio de 2027, por exemplo, o período considerado será de abril de 2026 a março de 2027, e não de maio de 2026 a abril de 2027.

A mudança decorre da alteração do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 214/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora a Lei Complementar nº 227/2026 também tenha promovido ajustes na legislação da Reforma Tributária, o ponto tratado aqui é a composição temporal do RBT12 e da folha usada no Fator R.

Para quem acompanha o Simples Nacional na Reforma Tributária, essa alteração deve ser tratada como ajuste operacional prioritário: ela interfere na memória de cálculo, na conferência da alíquota efetiva e na análise das atividades sujeitas ao Fator R.

Entenda a regra em poucas palavras

O que muda não é a fórmula da alíquota efetiva em si, mas o intervalo usado para formar o RBT12 e o FS12. Até dezembro de 2026, o mês imediatamente anterior ao período de apuração entra no cálculo. A partir de janeiro de 2027, esse mês fica fora da composição.

IndicadorAté 2026A partir de 2027Exemplo prático
RBT12Receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração.Receita bruta dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.PA maio/2027: abril/2026 a março/2027.
FS12Folha dos 12 meses anteriores ao período de apuração.Folha dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.PA maio/2027: abril/2026 a março/2027.
Mês imediatamente anteriorEntra no cálculo.Não entra no cálculo.Abril/2027 não entra no cálculo de maio/2027.

O que é RBT12?

RBT12 é a receita bruta acumulada usada para identificar a faixa de enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional e calcular a alíquota efetiva do período de apuração. Em termos práticos, ele mostra o faturamento acumulado considerado para posicionar a empresa na tabela aplicável.

A definição de receita bruta deve observar a Lei Complementar nº 123/2006: produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço dos serviços prestados, resultado nas operações em conta alheia e demais receitas da atividade principal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para chegar à alíquota efetiva, aplica-se a fórmula legal: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são aquelas previstas no anexo correspondente à atividade da empresa.

Como funciona o RBT12 até dezembro de 2026?

Até o período de apuração de dezembro de 2026, a regra considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Assim, para apurar dezembro de 2026, o RBT12 será formado pela soma das receitas brutas de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Nessa lógica, o mês imediatamente anterior ao período de apuração continua dentro da base de cálculo. É o modelo que empresas e escritórios contábeis já utilizam nas rotinas atuais do Simples Nacional.

Como o RBT12 fica a partir de janeiro de 2027?

A partir de janeiro de 2027, a regra passa a considerar a receita bruta acumulada nos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração. Com isso, há um deslocamento de um mês na base de referência.

Para o período de apuração de maio de 2027, por exemplo, o RBT12 será composto pelas receitas de abril de 2026 a março de 2027. A receita de abril de 2027, embora seja o mês imediatamente anterior à apuração de maio, não será incluída nesse cálculo.

Esse deslocamento permite que a alíquota efetiva seja conhecida com maior antecedência. Em regra, considerando a mesma atividade e sem outros fatores específicos, a alíquota efetiva de janeiro de 2027 tende a usar a mesma base de referência aplicada em dezembro de 2026.

O que é FS12 e qual é a relação com o Fator R?

FS12 é a forma operacional de se referir à folha de salários acumulada em 12 meses. No texto legal, a referência é à folha de salários, incluídos encargos, usada no cálculo da razão entre folha e receita bruta para fins do Fator R.

O Fator R é especialmente relevante para determinadas atividades de prestação de serviços no Simples Nacional. Para atividades sujeitas a essa regra, quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando for inferior a 28%, pode haver tributação pelo Anexo V, conforme as hipóteses legais.

Por isso, o FS12 é estratégico para prestadoras de serviços que acompanham folha de pagamento, pró-labore, remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho e encargos vinculados à folha.

Como fica o FS12 a partir de 2027?

A lógica da alteração do FS12 acompanha a do RBT12. A partir de 2027, para calcular a razão do Fator R, devem ser considerados os montantes pagos a título de folha de salários e os montantes de receita bruta dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

A composição da folha, por sua vez, continua exigindo atenção técnica: a legislação considera folha de salários, incluídos encargos, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido da contribuição patronal previdenciária e do FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Na prática, a empresa deve manter controles que permitam identificar corretamente remunerações, pró-labore, encargos e rubricas como 13º salário ou pagamentos a contribuintes individuais, conforme a incidência previdenciária e a orientação normativa aplicável.

Por que essa mudança exige atenção?

A alteração muda a forma de acompanhar os indicadores mensais do Simples Nacional. Empresas e escritórios contábeis precisarão ajustar sistemas, planilhas, parametrizações e rotinas de conferência para evitar o uso de períodos incorretos no cálculo da alíquota efetiva e do Fator R.

O tema também se conecta ao planejamento do Simples Nacional em 2026, porque 2027 será um marco de adaptação operacional da Reforma Tributária. Para pequenas empresas, a decisão entre permanecer na sistemática unificada ou avaliar impactos do regime regular de IBS e CBS também deve ser analisada em conjunto com custos, formação de preços e fluxo de caixa.

Além disso, a LC 227/2026 reforça a necessidade de acompanhar atualizações normativas da Reforma Tributária e regulamentações posteriores. Mesmo quando a mudança parece apenas técnica, o efeito prático pode aparecer no valor mensal do DAS e na classificação da atividade entre anexos.

Checklist de preparação para 2027

• Revisar a memória de cálculo do RBT12 e do FS12 nos sistemas fiscais e contábeis.
• Parametrizar o período de referência com o deslocamento de um mês a partir de janeiro de 2027.
• Conferir se a receita bruta está classificada conforme o conceito legal aplicável.
• Validar a composição da folha usada no Fator R, incluindo pró-labore, encargos e rubricas com incidência previdenciária.
• Simular a alíquota efetiva e o Fator R antes do fechamento mensal do DAS.
• Documentar a memória de cálculo para reduzir riscos em revisões internas, auditorias e atendimentos a clientes.
• Acompanhar novas regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional e demais atos aplicáveis.

Para apoiar essa análise, a Econet disponibiliza ferramentas como o Simulador do Simples Nacional, que permite comparar cenários antes, durante e depois da Reforma Tributária, e o Simulador de Planejamento Tributário Econet, voltado à comparação entre regimes e projeções fiscais.

Perguntas frequentes sobre RBT12, FS12 e Fator R

O mês anterior à apuração entra no RBT12 a partir de 2027?

Não. A partir de 2027, o mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de entrar na composição do RBT12. A base passa a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

A mudança também vale para o FS12?

Sim. A mesma lógica de deslocamento se aplica à folha usada no cálculo da razão do Fator R, considerando os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

A alíquota efetiva de janeiro de 2027 será igual à de dezembro de 2026?

Em regra, a base de referência tende a ser a mesma, considerando dezembro de 2025 a novembro de 2026. Porém, a empresa deve validar atividade, anexo, receita do mês e demais particularidades da apuração.

A composição da receita bruta muda com essa regra?

O ponto central desta mudança é o período de referência do RBT12. A composição da receita bruta deve continuar seguindo o conceito legal aplicável ao Simples Nacional, com atenção às receitas vinculadas à atividade principal, exclusões permitidas, vendas canceladas e descontos incondicionais.

Todas as empresas do Simples Nacional usam o Fator R?

Não. O Fator R é aplicável a determinadas atividades de prestação de serviços. Por isso, antes de comparar Anexo III e Anexo V, é necessário verificar a atividade, o enquadramento legal e a tabela correspondente.

O que deve ser ajustado primeiro?

O primeiro passo é revisar a parametrização do sistema ou da planilha que calcula RBT12 e FS12. Depois, a empresa deve testar períodos de 2027 e conferir se a memória de cálculo reflete o deslocamento previsto na lei.

Como o contribuinte deve agir

A mudança no RBT12 e no FS12 a partir de 2027 parece pontual, mas interfere diretamente na definição da alíquota efetiva e no cálculo do Fator R. Por isso, empresas optantes pelo Simples Nacional e profissionais contábeis devem se antecipar, revisar controles e testar as novas bases antes do início da aplicação da regra.

Para quem presta serviços e depende do Fator R, a atenção deve ser ainda maior: um período de referência incorreto pode alterar a análise entre Anexo III e Anexo V e gerar distorções na carga tributária.

A Econet acompanha as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária com conteúdo técnico, atualização normativa e soluções práticas. Além do Simulador do Simples Nacional e do Simulador de Planejamento Tributário, a EcoTransição auxilia empresas e profissionais na simulação, no planejamento e na preparação para o novo modelo tributário.

Revise seus controles, simule cenários e conte com a Econet para transformar uma mudança técnica em uma decisão fiscal mais segura. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Rafael Roberto Jungklaus.
Coordenador Federal SC
Formado na Graduação de Direito, e pós-graduado em Reforma Tributária.

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