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Alguma vez você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado Cheque Moradia? Sabe o que significa? E para que serve?

  • junho 5, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/06/2024
  • 14:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Por meio do Decreto n° 30.070/2009, os beneficiários do Cheque Moradia poderão adquirir mercadorias ou materiais de construção de estabelecimentos do Distrito Federal que estejam regularmente cadastrados no CF/DF e que comercializem produtos do segmento de construção civil.

Já o contribuinte do Distrito Federal poderá, por meio do recebimento do Cheque Moradia, quitar as suas dívidas tributárias junto ao fisco ou, caso não tenha dívidas, poderá utilizar o dinheiro depositando o Cheque Moradia em sua conta corrente, diretamente no Banco de Brasília (BRB).

Ainda, frisa-se que o Cheque Moradia recebido pela pessoa jurídica poderá ser apropriado como crédito outorgado de ICMS para compensação com suas operações futuras com débito do imposto.

Para isso, o contribuinte deverá certificar-se da veracidade das folhas do cheque do beneficiário antes de aceitar o pagamento por meio de Cheque Moradia.

O beneficiário do programa poderá adquirir com o Cheque Moradia as seguintes mercadorias:

 

Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia
a) cimento, blocos e telhas de concreto, pré-moldados e artefatos de cimento;

b) cal, pedra, cascalho, brita, areias natural ou artificial;

c) tijolos e telhas cerâmicas e fibrocimento;

d)- madeiras, esquadrias de madeira e acessórios;

e) ferragens, esquadrias metálicas e acessórios, perfis metálicos, chapas dobradas;

f) materiais destinados às instalações hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;

g) louças, pias, tanques e metais hidrossanitários;

h) argamassa, azulejo, cerâmica, ladrilhos hidráulicos;

i) massa para pintura, tintas e impermeabilizantes;

j) vidros e massa de vidro.

 

É importante mencionar que o Cheque Moradia é utilizado para construção, reforma, ampliação e conclusão de unidades habitacionais residenciais de interesse social.

Ainda, para ser beneficiário do Programa do Cheque Moradia, a pessoa deve obedecer aos seguintes requisitos:

  1. não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  2. não possuir outro imóvel no Distrito Federal;
  3. ser maior de 18 anos ou emancipado;
  4. ter família constituída por pelo menos dois integrantes; e
  5. comprovar residência no Distrito Federal por no mínimo 5 anos, por meio documental.

 

ATENÇÃO!

É muito importante mencionar que o valor do Cheque Moradia é limitado a:

 

  1. R$ 15.000,00 por família para a construção de unidade habitacional; e
  2. R$ 3.000,00 por serviço para reforma, conclusão ou ampliação de unidade habitacional, permitindo-se a soma dos serviços até o limite de R$ 6.000,00.

 

CURIOSIDADE!

O benefício somente poderá ser concedido uma única vez por família quanto se tratar da construção, reforma, ampliação e conclusão de unidade habitacional; e poderá ser concedido mais de uma vez por família quando se tratar do benefício concedido por serviço, desde que atenda a todos os requisitos previstos pela legislação.

Além disso, poderá ser emitido um único cheque pelo valor total do benefício concedido, bem como o valor poderá ser fracionado em vários cheques de R$ 10,00 a R$ 5.000,00 por folha.

 

FIQUE ATENTO!

Com relação ao contribuinte que receber o Cheque Moradia em pagamento, para apropriar-se desse valor como crédito outorgado, deve ser feita a confirmação da veracidade das folhas do Cheque Moradia, inclusive quanto à titularidade e validade, assim como é necessário que o contribuinte recolha a contra-assinatura do beneficiário do Programa Cheque Moradia à vista do seu documento de identificação oficial.

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