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COLUNA

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

A ECF 2026 deve ser transmitida até 31 de julho de 2026. Veja quem está obrigado, quem está dispensado e quais multas podem ser aplicadas por atraso, erro ou omissão, conforme a IN RFB nº 2.004/2021
  • junho 30, 2026
  • Tempo de Leitura: 7 Min
  • 30/06/2026
  • 08:56
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  • Tempo de Leitura: 7 Min

A ECF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. A obrigação alcança, em regra, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com entrega centralizada pela matriz, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.

Na prática, devem entregar a ECF as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, bem como as pessoas jurídicas imunes ou isentas, desde que não estejam enquadradas em hipótese expressa de dispensa. A dispensa por inatividade, por exemplo, não é exclusiva de um regime tributário: ela se aplica à pessoa jurídica que permaneceu sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

O ponto de atenção é que a multa varia conforme o regime tributário e a natureza da infração. Por isso, a análise não deve se limitar ao prazo: também é necessário revisar saldos, recuperação da ECD, plano de contas referencial, e-Lalur/e-Lacs, receitas, IRPJ e CSLL antes da transmissão.

Para ampliar a revisão, a Econet mantém conteúdos complementares sobre regras, prazos e penalidades da ECF e sobre obrigações digitais no Sped, EFD e ECD, úteis para equipes contábeis e fiscais que fazem o fechamento anual.

Quem deve entregar a ECF 2026?

Devem entregar a ECF 2026 as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Fiscal, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Essa obrigação inclui, em regra, empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de pessoas jurídicas imunes ou isentas.

A pessoa jurídica somente deixa de entregar a ECF quando estiver enquadrada em uma das hipóteses expressas de dispensa previstas na IN RFB nº 2.004/2021, como ocorre com optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

SituaçãoEntrega a ECF?Observação
Lucro RealSimObrigada à entrega, salvo hipótese expressa de dispensa aplicável.
Lucro PresumidoSimA obrigação permanece, inclusive com atenção aos registros próprios do regime.
Lucro ArbitradoSimDeve entregar a ECF, salvo hipótese expressa de dispensa.
Imunes e isentasSimA imunidade ou isenção não dispensa, por si só, a entrega da ECF.
Pessoa jurídica inativaNãoDispensada se permaneceu sem atividade durante todo o ano-calendário.
Simples NacionalNãoDispensado pela regra expressa da IN RFB nº 2.004/2021.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicasNãoDispensados pela regra expressa da IN RFB nº 2.004/2021.

Quem está dispensado da entrega da ECF?

A IN RFB nº 2.004/2021 prevê hipóteses específicas de dispensa da ECF. Estão dispensadas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

No caso das pessoas jurídicas inativas, a dispensa depende da ausência de qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Essa regra não está vinculada apenas ao Lucro Presumido, ao Lucro Arbitrado ou às entidades imunes e isentas: trata-se de uma hipótese geral de dispensa para a pessoa jurídica que se enquadrar como inativa.

DispensaObservação prática
Optantes pelo Simples NacionalNão entregam ECF, sem prejuízo das obrigações próprias do regime simplificado.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicasDispensados pela regra expressa da IN RFB nº 2.004/2021.
Pessoas jurídicas inativasDispensadas quando permanecem sem atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Importante: a imunidade, a isenção ou a apuração pelo Lucro Presumido não dispensam automaticamente a entrega da ECF. A dispensa depende de enquadramento em hipótese expressa da IN RFB nº 2.004/2021, como a opção pelo Simples Nacional, a natureza de órgão público, autarquia ou fundação pública, ou a condição de pessoa jurídica inativa durante todo o ano-calendário.

Embora o Simples Nacional esteja dispensado da ECF, a dispensa não elimina outras obrigações do regime. Para contextualizar obrigações acessórias e cruzamentos digitais, o leitor pode consultar o conteúdo da Econet sobre SPED, EFD e ECD.

O que deve ser informado na ECF?

A ECF informa operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL. Entre os principais pontos estão a recuperação da ECD, quando obrigatória, a recuperação de saldos da ECF anterior, a associação do plano de contas ao plano referencial, os ajustes do lucro líquido no e-Lalur e no e-Lacs e os registros de controle de valores a excluir, adicionar ou compensar.

No Lucro Presumido, também é importante verificar se há registros relacionados ao livro caixa e às informações exigidas para o regime. Quando o tema envolver o livro caixa no Lucro Presumido, o conteúdo da Econet sobre o registro Q100 na ECF ajuda a complementar a análise operacional.

Qual é o prazo de entrega da ECF 2026?

A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Para a ECF 2026, relativa ao ano-calendário de 2025, o prazo é 31 de julho de 2026, até 23h59min59s, horário de Brasília.

A Receita Federal também disponibiliza informações para subsidiar o preenchimento da ECF 2026 e reforça que os valores escriturados devem estar coerentes com dados de outras obrigações e documentos fiscais. Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou o envio de dados a 853.525 empresas, com informações relevantes para blocos como P150, no Lucro Presumido, e L300, no Lucro Real.

Quais multas podem ser aplicadas por atraso, erro ou omissão?

O contribuinte que não apresentar a ECF no prazo, ou que entregar a escrituração com incorreções ou omissões, fica sujeito às penalidades indicadas no artigo 6º da IN RFB nº 2.004/2021. A norma separa as penalidades em dois grupos: pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pelo Lucro Real e demais pessoas jurídicas obrigadas à ECF, como Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas.

Grupo de contribuinteBase legal de penalidadeQuando se aplica
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro RealArt. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977Atraso, não apresentação, inexatidões, incorreções ou omissões na ECF.
Demais pessoas jurídicas obrigadas à ECF, inclusive Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentasArt. 12 da Lei nº 8.218/1991Descumprimento de forma, atraso, omissão ou prestação incorreta de informações.

Penalidades para pessoas jurídicas do Lucro Real

Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a multa por não apresentação ou apresentação em atraso corresponde a 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração, limitada a 10%, conforme o Decreto-Lei nº 1.598/1977.

SituaçãoMulta aplicávelLimite
Não apresentação ou apresentação em atraso0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL.Limitada a 10%.
Receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 3.600.000,00Aplicação do limite legal da multa.Até R$ 100.000,00.
Demais pessoas jurídicas do Lucro RealAplicação do limite legal da multa.Até R$ 5.000.000,00.

Quando a empresa não tiver lucro líquido no período de apuração, a IN RFB nº 2.004/2021 determina a utilização do último lucro líquido informado, antes do IRPJ e da CSLL, atualizado pela taxa Selic até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Penalidades para Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas

Para as demais pessoas jurídicas obrigadas à ECF, a IN RFB nº 2.004/2021 remete ao artigo 12 da Lei nº 8.218/1991. Nessa hipótese, as multas são calculadas sobre receita bruta, valor da operação ou dias de atraso, conforme o tipo de infração.

InfraçãoMultaLimite
Não atender à forma de apresentação dos registros e arquivos0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração.Conforme regra legal aplicável.
Omitir ou prestar incorretamente informações5% sobre o valor da operação correspondente.Limitada a 1% da receita bruta no período da escrituração.
Não cumprir o prazo de apresentação0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período da escrituração.Limitada a 1% da receita bruta.

Se a legislação tributária não estipular outro prazo específico para pagamento do crédito tributário, o artigo 160 do Código Tributário Nacional estabelece vencimento em 30 dias contados da data em que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento.

Checklist antes de transmitir a ECF 2026

• Confirmar o regime tributário aplicável no ano-calendário de 2025.
• Verificar se a pessoa jurídica está obrigada ou dispensada da ECF.
• Utilizar a versão atualizada do programa da ECF no ambiente SPED.
• Recuperar corretamente a ECD, quando obrigatória.
• Conferir saldos recuperados da ECF anterior.
• Revisar o mapeamento do plano de contas para o plano referencial.
• Validar ajustes, adições, exclusões e compensações no e-Lalur e no e-Lacs.
• Comparar receitas e informações fiscais com DCTF, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, NF-e e NFS-e, quando aplicável.
• Revisar situações específicas, como SCP, eventos societários e registros do Lucro Presumido.
• Transmitir com antecedência e guardar recibos, arquivos e relatórios de validação.

Para organizar a revisão, também é possível cruzar este checklist com os conteúdos da Econet sobre ECD 2025 e sobre obrigações digitais do SPED, principalmente quando a ECF depende da consistência entre escriturações.

Perguntas frequentes sobre ECF 2026

Quem deve entregar a ECF 2026? Devem entregar, em regra, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive imunes e isentas, com entrega centralizada pela matriz, salvo hipótese expressa de dispensa prevista na IN RFB nº 2.004/2021.

Lucro Presumido precisa entregar ECF? Sim. As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido devem entregar a ECF, salvo se estiverem enquadradas em hipótese expressa de dispensa, como a condição de pessoa jurídica inativa durante todo o ano-calendário.

Pessoas jurídicas imunes ou isentas entregam ECF? Sim. Pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obrigadas à ECF, salvo se estiverem enquadradas em hipótese expressa de dispensa prevista na IN RFB nº 2.004/2021.

Empresas do Simples Nacional entregam ECF? Não. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF, conforme a IN RFB nº 2.004/2021.

Qual é o prazo da ECF 2026? A ECF referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília.

A pessoa jurídica inativa precisa entregar ECF? Não. A pessoa jurídica inativa está dispensada da ECF quando não tiver efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A dispensa por inatividade vale para todos os regimes? Sim. A dispensa por inatividade é uma hipótese geral prevista na IN RFB nº 2.004/2021. Ela não se limita ao Lucro Presumido, ao Lucro Arbitrado ou às pessoas jurídicas imunes e isentas.

A multa por atraso é igual para todos os regimes? Não. Para Lucro Real, aplicam-se as penalidades do art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977. Para Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas, aplicam-se as penalidades do art. 12 da Lei nº 8.218/1991.

A ECF depende da ECD? Em muitos casos, sim. A ECF pode recuperar dados da ECD e da ECF anterior. Por isso, inconsistências contábeis podem afetar o preenchimento fiscal.

Como o contribuinte deve agir

A ECF 2026 deve ser tratada como uma obrigação de fechamento fiscal, não apenas como uma transmissão de arquivo. A empresa deve confirmar se está obrigada, revisar a integração com a ECD, validar IRPJ e CSLL e conferir as bases que podem gerar multa em caso de atraso, erro ou omissão.

A Econet pode apoiar essa revisão por meio de conteúdos técnicos, materiais de atualização e ferramentas, como o SPTE – Simulador de Planejamento Tributário Econet. Antes do envio, consulte as soluções Econet, reduza riscos de inconsistência na entrega da ECF e fale com um de nossos especialistas.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Coordenador Federal SC

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Reforma Tributária.
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