EXPRESS
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Dia Mundial do Trabalho: uma conquista de todos

Entenda a origem do Dia do Trabalho, seus reflexos no Brasil e o que muda em 2025. Um conteúdo completo da Econet Editora!
  • abril 28, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Trabalhista
  • 28/04/2025
  • 08:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No dia 1º de maio é comemorado internacionalmente o Dia do Trabalhador, também conhecido como “Dia do Trabalho”, ou ainda, menos comumente, “Festa do Trabalhador”.

Essa data tão importante é celebrada em quase todos os países do mundo, por remeter a um evento de grande relevância histórica para os direitos dos trabalhadores.

Assim, além de fazer uma homenagem a todos os trabalhadores, vamos também esclarecer as principais dúvidas com relação a essa data, bem como algumas curiosidades que poucos sabem e que você confere aqui na Econet Editora!

Leia também: 1° de Maio – Dia do Trabalhador
Diferença entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT: entenda agora

Como se originou o dia do trabalho?

Em 1886 aconteceu uma grande greve em Chicago (EUA), que resultou em prisões e na morte de vários trabalhadores. A causa se intensificou em razão de direitos fundamentais dos trabalhadores que reivindicavam melhores condições de trabalho, como a redução da jornada diária, que era de 17 horas para 8 horas diárias.

Essa revolta gerou reflexo em outros países e favoreceu outras conquistas aos trabalhadores, alcançadas e publicadas em diversas constituições ao redor mundo.

E o dia do trabalho no Brasil?

Esse feriado também comemora um importante marco ao Direito do Trabalho no Brasil, pois a própria CLT foi publicada no dia 1º de maio de 1943 pelo então presidente da República Getúlio Vargas, que presidiu o país entre os anos 1930 e 1945.

Como fica o dia do trabalho em 2025?

Em 2025 o Dia Mundial do Trabalho cai em uma quinta-feira. Sendo assim, por ser um feriado decretado pela Lei nº 662/49, para os empregados com jornada de trabalho nesse dia, deve ser considerado um Descanso Semanal Remunerado (DSR).

E se o empregado for convocado para trabalhar no dia do feriado?

Há duas alternativas nesse caso: ou o empregador efetua o pagamento em dobro do respectivo dia de trabalho, já que se trata de um feriado reconhecido nacionalmente, ou concede uma folga compensatória ao trabalhador dentro da mesma semana de trabalho.

A empresa pode trocar o dia de feriado de quinta para sexta-feira da mesma semana?

Depende, pois a empresa precisa, para tanto, verificar se há autorização para abrir em feriados conforme a legislação municipal e se a sua atividade tem permissão permanente para trabalhar em feriados, verificando o Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Mesmo assim, caso a atividade não tenha permissão permanente, se houver autorização pela norma coletiva e pela legislação municipal, também pode ocorrer a troca das folgas.

Existindo horas positivas no banco de horas, é possível compensá-las no dia-ponte de sexta-feira, prologando o feriado?

Sim, caso existam horas positivas, é possível usá-las na sexta-feira pós-feriado, para prolongar o feriado, mas isso deve ser previamente estipulado com o empregador.

Assim, o Dia do Trabalho é um feriado nacional a ser respeitado e lembrado como marco histórico de direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, em memória daqueles que, lá em 1886, lutaram de todas as formas para que hoje cada um de nós possa usufruir de condições dignas de trabalho com qualidade.

Além disso, essa data também comemora aqueles que continuam a lutar nesse sentido e nos leva a pensar, sempre visando ao aprimoramento das rotinas laborais, para que empregado e empregador possam estar em constante harmonia, evitando futuros dissabores que possam atrapalhar o crescimento de ambos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Matérias Relacionadas

Geral

Imposto de Renda 2024: Dicas para não cair na malha fina

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul
Geral

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul

Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

Econet Express

Exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora