Fiscal

Pescado: diferimento é alvo de força-tarefa do SEFAZ/SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo começou uma força tarefa na quinta-feira passada (11/07/2019). O objetivo da ação é notificar restaurantes e estabelecimentos varejistas que realizem venda de pescado visando regularizar a falta de pagamento do ICMS diferido nos correspondentes aos momentos de encerramento. Ela inclui empresas enquadradas no Simples Nacional e preparadoras de refeições optantes pelo regime especial de tributação em 3,2%. Em geral, as notificações observam a falta de pagamento do imposto no momento da saída dos estabelecimentos no período de 2015 a 2018. ICMS EM OPERAÇÃO COM PESCADO O diferimento é uma espécie de substituição tributária. Nele, existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro. Nas operações internas realizadas com pescados, há a previsão para aplicação de diferimento no estado de São Paulo. Entretanto, há exceções, como crustáceos e moluscos em estado natural. A regra se aplica a pescados resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos. No período de 07/04/2018 a 30/11/2018, o diferimento do ICMS poderia ser aplicado exclusivamente nas operações em que ocorresse: Desembaraço de mercadoria importada do exterior; Saída interna realizada por piscicultor ou pescador. Neste período,

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Fiscal

Portal de Coleta do Rio de Janeiro: prazo se encerra amanhã (atualizado em 28/out/19)

O Sistema Benefícios Fiscais – Portal de Coleta é um ambiente virtual utilizado pelo contribuinte para realizar a declaração de seus benefícios fiscais cujo prazo para fruição tenha finalizado até o dia 08 de agosto de 2017. A entrega dessas informações visa a remissão dos créditos tributários de ICMS, em virtude de utilização de benefícios e incentivos fiscais instituidos pelo Estado, em desacordo com o previsto na Constituição Federal. A título de curiosidade, a Lei Complementar nº 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017 tratam da regularização de benefícios fiscais relativos ao ICMS, quando utilizados de maneira irregular pelos estados, para que sejam convalidados conforme determinação. Agora, um aviso importante: a obrigatoriedade de apresentações das informações solicitadas se encerrará amanhã (12.07.2019) no estado do Rio de Janeiro. Não haverá qualquer prorrogação. Visando facilitar o cumprimento, o Portal SEFAZ do estado traz o Manual do Usuário Benefícios Fiscais. Assim, é possível observar o passo a passo. Para acessar o site disponibilizado pelo Portal do Estado do Rio de Janeiro, basta clicar aqui. A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento

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Comércio Exterior

Siscoserv: finalidade e obrigatoriedade de entrega

A palavra Siscoserv significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O Siscoserv é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil juntamente com o Ministério da indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC. O objetivo desta obrigação acessória é apurar as informações relativas às transações comerciais e analisar e direcionar as políticas públicas. Assim, torna-se possível apurar os dados de residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior. Quem está obrigado a declarar o Siscoserv? O público alvo se restringe a pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados brasileiros que mantiverem vínculo com pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados estrangeiros. A formalização deste vínculo pode se dar por meio de contrato de prestação de serviços. Outra hipótese é a emissão de Invoice (fatura comercial) formalizado entre as partes envolvidas. Destaca-se ainda que os serviços contratados ou prestados por pessoa física ou jurídica estrangeira e executados no Brasil serão considerados operações de comércio exterior de serviços. Isso ocorre pelo fato de haver vínculo entre as partes. Dispensa O Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) ficarão dispensados de registrar o Siscoserv. A dispensa será válida caso atendam à condição de não ter

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Fiscal

EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal): obrigatoriedade no Distrito Federal

A EFD-ICMS/IPI, geralmente conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que engloba a escrituração de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações de interesse fiscal. No dia a dia, a EFD-ICMS/IPI é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte. Neste sentido, o SPED Fiscal é utilizado para escriturar: Livro Registro de Entradas; Livro Registro de Saídas; Livro Registro de Inventário; Livro Registro de Apuração do IPI; Livro Registro de Apuração do ICMS; Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Além disso, foi incluído o Bloco B para escrituração e apuração do ISS no novo leiaute a ser adotado no ano de 2019. Quem está obrigado e quem está dispensado da entrega da EFD-ICMS/IPI a partir de julho de 2019? A EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS estabelecidos no Distrito Federal a partir do dia 01.07.2019. Esta obrigatoriedade independe do regime de tributação adotado pelo contribuinte. Porém, há exceções para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional:

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Econet Express

Cross-docking: operação de consolidação de cargas em São Paulo

A expressão cross-docking pode ser traduzida literalmente como “Cruzando as docas”. Surgiu para explicar o sistema de descarregamento de mercadorias de embarcações em esteiras automáticas que não ficariam armazenadas em docas porque já seriam enviadas aos veículos organizados por região de destino. Dessa forma, há prevalência de prestação de serviço de transporte nessa operação. Essa prevalência é dividida em três momentos: recebimento, separação e transferência. O estado de São Paulo autoriza essa operação desde que o estabelecimento transportador tenha toda a estrutura para o transporte para esses três momentos. Além disso, é necessário obter regime especial deferido pela Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo. Benefícios do cross-docking Podem ser citadas algumas vantagens na operação. São exemplos: Entregas mais rápidas e eficientes; Aceleração de processos de logística; Economia de gastos e riscos por extinção de armazenamento; Atender um segmento a mais, que é o B2B (business to business); Baixa necessidade de capital de giro, pois as mercadorias só são adquiridas quando pedidas pelo cliente final; Constante evolução para as novas necessidades do mercado. Nesse sentido, a transportadora que obtém a autorização por meio de regime especial acaba trazendo muitas vantagens aos seus clientes.  Inclusive, a título de ICMS, haverá somente uma

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Gestão e Negócios

Arrendamento mercantil de bens: modalidades e lease back

O arrendamento mercantil de bens, costumeiramente chamado de leasing, é o negócio jurídico celebrado por contrato público ou particular. Ele tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos por empresa arrendadora, segundo especificações da arrendatária, para uso próprio desta. Em outros termos, é uma locação de bens na qual a propriedade do bem continua sendo da arrendadora. Todavia, a arrendatária (pessoa física ou jurídica) adquire o direito de uso por um período de tempo pré-estabelecido. Qual é ele? Não superior a 3 anos. Este contrato deverá também prever a opção de devolução ou compra do bem. Além disso, a possibilidade renovação de contrato, como faculdade do arrendatário, é outro requisito. Há um ponto importante a ser observado. Tais operações apenas podem ser exercidas por sociedade de arrendamento mercantil ou instituição financeira, na posição de arrendador. Também devem estar previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Bens móveis (nacionais ou importados) ou imóveis são os objetos possíveis neste tipo de contrato. Ressalta-se ainda que, em regra, as empresas de leasing não estão submetidas pelo ICMS. Além disso, o arrendamento mercantil está incluído entre as operações sujeitas exclusivamente ao ISS. Qualquer transação realizada em desacordo com os termos legalmente exigidos descaracterizarão a

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Federal

DME: uma obrigação com a Receita Federal

Você sabia que as pessoas que recebem no mês valores em espécie igual ou acima de R$ 30 mil reais estão obrigadas a declarar essa informação para a Receita Federal? Essa obrigação é feita, como o nome sugere, através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Ela surgiu no final do ano de 2017 e teve início de obrigatoriedade em janeiro de 2018. Alcança também as pessoas físicas, o que pouca gente sabe. Mas fique calmo! Apenas devem entregar a DME as pessoas que receberem de uma única pessoa R$ 30 mil ou mais no mês – ou quando receberem R$ 30 mil ou mais de mais de uma pessoa em uma única operação (única venda, doação ou cessão). A Receita Federal e o Governo buscam meios de combater os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal. Com essa preocupação, o intuito da DME é controlar valores em espécie que circulam em operações realizadas com pessoas jurídicas e físicas. Hoje, o Governo Federal possui condições para identificar as pessoas que realizam operações através de operações bancárias. Entretanto, não tem como controlar o dinheiro físico recebido pelas pessoas. Como fazer a DME e suas implicações É importante observar

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Comércio Exterior

Despacho de Operações de Comércio Exterior: automatização pretende agilizar consultas

O Despacho de Operações de Comércio Exterior é um serviço público, usualmente utilizado por operadores do Comércio Exterior. Oferecido pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), com ele é possível esclarecer e tirar dúvidas quanto a casos específicos relacionados a: Operações de exportação Operações de importação Drawback. Com o intuito de ampliar e simplificar os atendimentos, foi lançada uma nova ferramenta digital. A solução possibilita realizar o agendamento pela internet. Para isso, basta solicitar o formulário eletrônico disponível na página do Portal Único de Comércio Exterior e no Portal de Serviços do Governo Federal. Como era antes da automatização: O interessado preenchia um formulário de solicitação de atendimento presencial, disponibilizado na página do MDIC (antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços). Depois, era necessário encaminhar o documento por e-mail para análise. Após análise e triagem, o formulário era enviado para o setor responsável. Aí, ele retornava e eram combinados dia e horário para o atendimento. Só então é que a resposta chegava ao interessado. Como ficou depois da automatização do Despacho de Operações de Comércio Exterior: Agora, o interessado preencherá um formulário eletrônico personalizado de acordo com o tipo de solicitação. Depois, anexará documentos que possam ser necessários para

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Federal

ECF: entrega da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada até 31/07

Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes ou isentas, devem ficar atentas ao prazo de cumprimento de uma obrigação fundamental. No dia 31/07/2019, encerra-se a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (escrituração para demonstrar apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro das empresas), ela foi criada para dispensar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Com transmissão anual, aquele que não a apresenta no praxo fixado está sujeito a sofrer penalidades. O mesmo ocorre nos casos de incorreções ou omissões de informações – que configuram crime contra a ordem tributária. Portanto, é imprescindível a prestação de esclarecimentos à Receita Federal nessas situações. O valor das multas varia de acordo com cada caso. Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea. Quando necessária, a retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Retificando-se a ECF de um ano anterior, poderá ser

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Gestão e Negócios

Venda a ordem: do que se trata essa operação e como ela é realizada

Já ouviu falar de venda a ordem? Ela consiste em uma transação com três pessoas envolvidas na operação: o vendedor remetente, o adquirente originário e o destinatário. Obrigatoriamente, o vendedor remetente e o adquirente originário devem ser fornecedores e contribuintes do ICMS. O destinatário, por outro lado, poderá ser contribuinte ou não do ICMS. Não se pode, de forma alguma, realizar a operação de venda a ordem entre os próprios estabelecimentos. Ou seja, matriz e filial ou vice e versa. Algumas legislações estaduais tratam tal operação considerando os requisitos de venda a ordem quando a mercadoria, por exemplo, for entregue para a filial por conta e ordem da matriz, mas essa operação, em regra, só poderá ocorrer se tratando de operação interna. Quando se trata de transferência, haverá operação específica. Entretanto, ela não será tratada como a operação de venda a ordem – na qual o fornecedor deverá, obrigatoriamente, vender para o adquirente. Depois disso, o fornecedor realiza a entrega da mercadoria para o destinatário por conta e ordem do fornecedor. Venda a ordem: não confunda com entrega por conta e ordem Assim como na operação entre matriz e filial, na operação em que tanto o adquirente originário quanto o destinatário

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Comércio Exterior

Zona Franca de Manaus: definição e beneficiados

A Zona Franca de Manaus é um regime aplicado em uma área especial de livre comércio de importação e exportação. Ela contempla incentivos fiscais, permitindo a isenção do Imposto de importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, proporciona a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. A iniciativa foi instituída com o objetivo de gerar no centro da Amazônia um polo industrial, comercial e agropecuário. Para isso, fornece condições econômicas para seu desenvolvimento interno, tendo em vista a distância dos consumidores de seus produtos. Que empresas são beneficiadas pela Zona Franca de Manaus? Empresas situadas na Zona Franca de Manaus estarão isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados desde que realizem importações de bens para serem utilizados para: Consumo interno da região Industrialização Beneficiamento Agropecuária Pesca Instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza Estocagem para reexportação Por sua vez, as empresas que realizarem importação de mercadorias para serem empregadas na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos ali instalados também terão a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Além disso, não haverá incidência de PIS/PASEP e COFINS nas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na Zona

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Econet Express

Insumos: a apropriação de crédito de ICMS sobre energia elétrica

A expressão “insumo” é empregada por alguns economistas para se referir ao conjunto dos fatores presentes no processo industrial. Como exemplo, temos as matérias-primas utilizadas, a energia elétrica, o trabalho, a amortização do capital, dentre outros. Eles são empregados pelo empresário para produzir o denominado produto final. Ou seja, os insumos são ingredientes utilizados na produção. Há quem limite a palavra aos produtos intermediários que, não sendo matérias-primas, são empregados ou consumidos no processo de produção. Através desse entendimento, têm-se que, basicamente, no processo industrial, são consumidos ou empregados: Matéria-prima; Material secundário ou intermediário; Material de embalagem; Combustível; Energia elétrica. Sobre crédito relativo à energia elétrica, ele, em regra, é devido no momento da entrada no estabelecimento do contribuinte quando: For objeto de operação de saída de energia elétrica; For consumido em processo de industrialização; Seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais. Em outros termos, entende-se que é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo ao consumo direto no processo de industrialização e comercialização de mercadorias (incluindo os setores de compras e vendas). Entretanto, suas saídas ou prestações devem ser regularmente tributadas. Caso

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