
Pescado: diferimento é alvo de força-tarefa do SEFAZ/SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo começou uma força tarefa na quinta-feira passada (11/07/2019). O objetivo da ação é notificar restaurantes e estabelecimentos varejistas que realizem venda de pescado visando regularizar a falta de pagamento do ICMS diferido nos correspondentes aos momentos de encerramento. Ela inclui empresas enquadradas no Simples Nacional e preparadoras de refeições optantes pelo regime especial de tributação em 3,2%. Em geral, as notificações observam a falta de pagamento do imposto no momento da saída dos estabelecimentos no período de 2015 a 2018. ICMS EM OPERAÇÃO COM PESCADO O diferimento é uma espécie de substituição tributária. Nele, existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro. Nas operações internas realizadas com pescados, há a previsão para aplicação de diferimento no estado de São Paulo. Entretanto, há exceções, como crustáceos e moluscos em estado natural. A regra se aplica a pescados resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos. No período de 07/04/2018 a 30/11/2018, o diferimento do ICMS poderia ser aplicado exclusivamente nas operações em que ocorresse: Desembaraço de mercadoria importada do exterior; Saída interna realizada por piscicultor ou pescador. Neste período,












