Arrendamento mercantil de bens: modalidades e lease back

arrendamento mercantil

O arrendamento mercantil de bens, costumeiramente chamado de leasing, é o negócio jurídico celebrado por contrato público ou particular. Ele tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos por empresa arrendadora, segundo especificações da arrendatária, para uso próprio desta.

Em outros termos, é uma locação de bens na qual a propriedade do bem continua sendo da arrendadora. Todavia, a arrendatária (pessoa física ou jurídica) adquire o direito de uso por um período de tempo pré-estabelecido. Qual é ele? Não superior a 3 anos. Este contrato deverá também prever a opção de devolução ou compra do bem. Além disso, a possibilidade renovação de contrato, como faculdade do arrendatário, é outro requisito.

Há um ponto importante a ser observado. Tais operações apenas podem ser exercidas por sociedade de arrendamento mercantil ou instituição financeira, na posição de arrendador. Também devem estar previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Bens móveis (nacionais ou importados) ou imóveis são os objetos possíveis neste tipo de contrato.

Ressalta-se ainda que, em regra, as empresas de leasing não estão submetidas pelo ICMS. Além disso, o arrendamento mercantil está incluído entre as operações sujeitas exclusivamente ao ISS. Qualquer transação realizada em desacordo com os termos legalmente exigidos descaracterizarão a operação. Neste caso, ela será considerada como compra e venda.

Arrendamento mercantil: modalidades

Esclarecidos estes pontos, passamos agora observar as diferenças dos contratos de arrendamento mercantl, que poderão ser:

  • Arrendamento mercantil financeiro: Nessa modalidade, as contraprestações e pagamentos previstos no contrato normalmente são suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação. Ademais, em geral, acarreta em retorno sobre os recursos investidos. As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária. Por fim, o preço para o exercício da opção de compra é livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado. Os contratos têm prazo de 2 anos quando se tratar de bens com menos de 5 anos e limite de 3 anos para o arrendamento nos demais casos.
  • Arrendamento mercantil operacional: Aqui, as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem. O prazo contratual deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do objeto. Em relação ao preço para o exercício da opção de compra, ele deve ser o valor de mercado do bem arrendado, não existindo previsão de pagamento de valor residual garantido. O prazo mínimo do contrato é de 90 dias.

O que, afinal, é o Lease Back?

É uma operação conhecida como leasing de retorno, em que o contrato é realizado na modalidade de arrendamento mercantil financeiro com o próprio vendedor do bem ou com pessoas a ele coligadas ou interdependentes. Nessa situação, um vende um ativo e o aluga de volta por um longo prazo. Portanto, continua a ser possível usar o ativo, mas não é mais o proprietário do mesmo.

Neste tipo de operação, o eventual prejuízo decorrente da venda do bem não será dedutível na determinação do lucro real da arrendatária. Deste modo, o prejuízo não pode ser deduzido na apuração da empresa.

As operações de que tratamos acima somente podem ser realizadas com pessoas jurídicas na condição de arrendadoras. Assim, os bancos múltiplos com carteira de investimento, de desenvolvimento e/ou de crédito imobiliário, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito imobiliário também podem realizar as operações previstas neste artigo.

E então, ficaram claras as diferenças entre o contrato de arrendamento mercantil financeiro e o operacional? E o Lease Back, deixou de assustar você? Havendo dúvidas, não deixe de considerar o apoio que a Econet tem a lhe oferecer!

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *