EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal): obrigatoriedade no Distrito Federal

efd

A EFD-ICMS/IPI, geralmente conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que engloba a escrituração de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações de interesse fiscal. No dia a dia, a EFD-ICMS/IPI é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte.

Neste sentido, o SPED Fiscal é utilizado para escriturar:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Além disso, foi incluído o Bloco B para escrituração e apuração do ISS no novo leiaute a ser adotado no ano de 2019.

Quem está obrigado e quem está dispensado da entrega da EFD-ICMS/IPI a partir de julho de 2019?

A EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS estabelecidos no Distrito Federal a partir do dia 01.07.2019. Esta obrigatoriedade independe do regime de tributação adotado pelo contribuinte. Porém, há exceções para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional:

  • Enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior; ou
  • Que tenham iniciado suas atividades no ano-calendário corrente.

Sendo assim, o contribuinte que ultrapassar a receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário corrente deve apresentar a EFD a partir de janeiro do mesmo ano. Já os contribuintes que tenham iniciado suas atividades no ano-calendário de 2019 ficam obrigados à entrega da EFD a partir do mês de início.

A partir de quando estou obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e ISS brasilienses se aplica a partir do dia 01.07.2019. Ou seja, apenas as informações referentes ao mês de julho de 2019 em diante serão informadas por meio do SPED FISCAL. O período de apuração de junho de 2019 deve ser informado por meio do Livro Fiscal Eletrônico (LFE).

Já com relação ao prazo de entrega, a EFD-ICMS/IPI deverá ser entregue pelos contribuintes até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração informada no arquivo. Todos os contribuintes brasilienses obrigados deverão utilizar o perfil A para entrega do SPED Fiscal.

Quais são os registros de apuração obrigatórios para todos os contribuintes que entregarem o arquivo?

Todos os declarantes do Distrito Federal deverão escriturar os Registros E110 (apuração do ICMS próprio) e B470 (apuração do ISS). Caso o declarante não seja contribuinte do respectivo imposto ou não tenha havido movimento no período de referência, os Registros E110 e B470 deverão ser entregues. Assim, o número 0 deve ser informado nos campos relativos a valores.

Gostaria de saber mais detalhes acerca da EFD-ICMS/IPI ou tem dúvidas acerca de outras obrigações acessórias? Então acesse a área especial Obrigações Acessórias no nosso site. Se ainda não é assinante Econet, aproveite para entrar em contato conosco e verificar todos os benefícios oferecidos.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

1 comentário em “EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal): obrigatoriedade no Distrito Federal”

  1. Boa tarde!

    Temos uma filial em Brasilia, porem não tem nenhum tipo de movimentação nos informamos o livro eletrônico zerado, vamos precisar informa o EFD zerado também?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *