Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Siscoserv: finalidade e obrigatoriedade de entrega

  • julho 10, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 10/07/2019
  • 15:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

siscoserv

A palavra Siscoserv significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O Siscoserv é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil juntamente com o Ministério da indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.

O objetivo desta obrigação acessória é apurar as informações relativas às transações comerciais e analisar e direcionar as políticas públicas. Assim, torna-se possível apurar os dados de residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

Quem está obrigado a declarar o Siscoserv?

O público alvo se restringe a pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados brasileiros que mantiverem vínculo com pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados estrangeiros. A formalização deste vínculo pode se dar por meio de contrato de prestação de serviços. Outra hipótese é a emissão de Invoice (fatura comercial) formalizado entre as partes envolvidas.

Destaca-se ainda que os serviços contratados ou prestados por pessoa física ou jurídica estrangeira e executados no Brasil serão considerados operações de comércio exterior de serviços. Isso ocorre pelo fato de haver vínculo entre as partes.

Dispensa

O Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) ficarão dispensados de registrar o Siscoserv. A dispensa será válida caso atendam à condição de não ter utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e demais operações. Os mecanismos de apoio são programas de fomento às operações de serviços disponibilizados pelo Governo Federal.

Também estará dispensada a pessoa física que realize atividade econômica (civil ou comercial) sem objetivar lucro. Adicionado a isso, o valor desse tipo de operação não pode ser superior a US$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda.

Registro

Caso a pessoa física ou jurídica não se enquadre nas condições de dispensa mencionadas acima, deverá acessar o sistema do Siscoserv e proceder com o registro em 2 etapas:

  • Exportação de Serviços (Prestação):
    1) Registro de Venda de Serviço (RVS);
    2) Registro de Faturamento (RF).
  • Importação de Serviços (Aquisição):
    1) Registro de Aquisição de serviço (RAS);
    2) Registro de Pagamento (RP).

Lembramos que, para cada etapa, há um prazo a ser respeitado. Na hipótese do não cumprimento, o declarante estará sujeito às penalidades previstas em legislação.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • João Antônio
    João Antônio
    18 de julho de 2019 at 08:41

    Bom dia,
    A Econet, teria curso em vídeo, sobre TTD, SISCOSERV, RADAR e emissão da NFE dos produtos importados com a formação das bases de calculo para emissão da NFE de entrada depois do desembaraço.

Comments are closed

leia também

Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Reforma Tributária e os reflexos nas operações societárias das empresas

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO COVID-19

Comércio Exterior

Manutenção das alíquotas reduzidas do IOF

Comércio Exterior

Demurrage ou Sobrestadia

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS