Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] Casos de recuperação da ECF e ECD

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal se encerra ainda nesta semana. Aproveite os últimos momentos para aumentar a sua segurança no cumprimento de suas obrigações com a série de matérias especiais do Blog Econet. Veja o que preparamos para hoje. Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Quem é obrigado a recuperar e como fazer? A Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 não dispensa a recuperação da ECF do ano-calendário imediatamente anterior, conforme prevê o art. 2º, II: Art. 2° O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto: (…) II – à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável. Adicionalmente, no momento da transmissão, o erro de não recuperação ocorrerá de acordo com as seguintes regras: Verifica, quando a forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior e com o HASHCODE igual ao que foi informado no campo (hashcode da ECF do período imediatamente anterior a ser

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Trabalhista

Governo flexibiliza movimentação de contas de FGTS

Com o intuito de aquecer a economia do país, foi publicada no último dia 25/07 a Medida Provisória nº 889/2019. Ela possibilita o saque de FGTS e PIS/PASEP para o ano de 2019, além de flexibilizar o levantamento de valores a partir de 2020. Para o ano de 2019, será possível efetuar o saque do valor integral do saldo vinculado à conta de PIS/PASEP, bem como o saque de R$ 500,00 das contas ativas e/ou inativas de FGTS. Isso fará com que, de imediato, haja um aumento na circulação de valores em nosso país. O valor de R$ 500,00 será disponibilizado para todos os trabalhadores que tenham esse valor em contas ativas e/ou inativas no FGTS e para aqueles que tenham conta-poupança na CEF. Seu depósito será automático, devendo o titular, caso não queira sacá-lo, comunicar ao banco até dia 30.04.2020 para que ocorra o estorno. Aqueles que não sejam titulares de conta-poupança na CEF, porém, deverão solicitar o saque do valor junto à uma agência. Poderá ser feito o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Além disso, haverá uma novidade a longo prazo. O trabalhador poderá optar pelo levantamento anual, a partir de 2020, de

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Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] Escriturações, recuperação de ECD e mais

Você já viu em nossa série especial sobre Escrituração Contábil Fiscal as novidades da obrigação em 2019, quem é obrigado e quem é dispensado e quais assinaturas são exigidas para a entrega. Agora, é hora de ver informações um pouco mais específicas sobre o assunto. O prazo está se encerrando, então, esclareça suas dúvidas e boa leitura. Alteração de contador no meio do período: como lidar com essa problemática na ECF? Não é possível fracionar a ECF caso ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas no período. Se a pessoa jurídica tiver que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um de cada contador). Para transferir os saldos das contas do plano de contas do outro contador, sugerimos: Na ECD: Efetuar o preenchimento do registro I157 da ECD do segundo arquivo para referenciar a conta anterior (caso o ajuste já seja realizado na ECD); ou Na ECF: Ajuste de saldo por meio da própria ECF, alterando o saldo inicial das contas nos registros K155/355. Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16. Discriminação da receita de venda por atividade econômica: quais são as particularidades na escrituração? A

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Fiscal

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

É comum que itens de cesta básica possuam um custo de aquisição menor que os de considerados supérfluos. Entretanto, você sabe quais são as condições tributárias que possibilitam esse custo diferenciado? A precificação tem a ver com o Convênio ICMS 83/92, que autoriza os estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica. No estado do Rio de Janeiro – e é das condições nesta unidade federada que falaremos hoje –, a lista de mercadorias possui 27 itens, sendo que possuirão alíquotas e tributação específicas. Há, portanto, a fruição de benefícios fiscais nas operações a elas relacionadas. Outra curiosidade é que tais mercadorias não são alcançadas pelo adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) previsto para este estado. Assim, há uma tributação ainda menor que a usualmente realizada. Em alguns casos, a apropriação do crédito será proporcional à tributação realizada. Em outros, será permitida a apropriação integral do ICMS na aquisição. Nestes, o estabelecimento terá ainda mais vantagens em sua operação. Destacamos que alguns dos itens da lista possuem diversas formas de apresentação. Em alguns casos, resultam em dúvida quanto à sua definição, se deverão ou

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Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] Obrigatoriedade e assinaturas exigidas

Dando continuidade à nossa série especial de matérias sobre Escrituração Contábil Fiscal, hoje vamos explorar assuntos como obrigatoriedade, dispensa e exigência de assinaturas eletrônicas. Preparado para garantir sua conformidade tributária com segurança? Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF? A partir do ano-calendário 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, são obrigadas a cumprir a obrigação de forma centralizada pela matriz. As entidades imunes ou isentas somente seriam obrigadas a apresentar caso tivessem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em alguma competência do ano-calendário 2014. Já a partir do ano-calendário 2015, além das pessoas jurídicas e equiparadas já obrigadas desde o ano-calendário 2014, as entidades imunes ou isentas, independentemente da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, devem apresentar a ECF. (Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, art. 1º.) Quais são as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da ECF? Estão dispensadas da apresentação da ECF as seguintes pessoas jurídicas: Empresas enquadradas no Simples Nacional; Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; Pessoas jurídicas inativas; Condomínios; Consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976; Clubes de investimento. Quais são as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF? São obrigatórias duas assinaturas, a do contador e outra

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Código de Benefício Fiscal
Fiscal

Código de Benefício Fiscal (cBenef): obrigatoriedade

Tem novidade na área tributária: foi anunciado o código específico de benefício fiscal. Ele é um código criado a critério de cada unidade de federação referente a benefícios fiscais concedidos correlacionados com códigos de situação tributária – CST. Estes benefícios, por sua vez, serão informados no registro “cBenef” no campo N12-94, em relação aos documentos fiscais eletrônicos NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. No dia 16 de julho de 2019, foi publicada a versão 1.10 da NT 2019.001. O documento divulgou novas regras de validação e atualizou as regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0 com os seguintes objetivos: Criação/alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior. Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927 para informar os números dos itens em ordem sequencial. Definição de que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e. Quais estados estão obrigados a informar o Código de Benefício Fiscal? Até o momento, foram divulgados os códigos para os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná. A tabela com os respectivos estados que estão obrigados e os códigos

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Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] O que é e quais são as novidades para 2019

Você já viu aqui no Blog Econet que a entrega da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada até 31/07. Pensando em auxiliá-lo no cumprimento desta obrigação, daremos início, hoje, a uma série de postagens especiais sobre o assunto. Nelas, você vai encontrar dicas com embasamento legal indicado, um benefício exclusivo daqueles que acompanham a Econet e de seus assinantes. Afinal, informação por completo você só encontra aqui. Vamos lá? O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)? A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. Essa obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007. A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, exceto para as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas, cindidas ou encerradas no exercício de 2014, que deveriam apresentar a DIPJ na época tempestiva. Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto Lei nº 1.598/1977, deverá ser escriturado na ECF através do bloco M. A empresa deverá informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo e

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Fiscal

Complementação do ICMS-ST no Rio Grande do Sul: como fica

Houve alteração recente na legislação de ICMS-ST no Rio Grande do Sul, e os contribuintes substituídos tributários precisam ficar atentos. Com a publicação do Decreto nº 54.308 / 2018 – RS, aqueles que realizarem operações com consumidores finais nas quais o preço de venda é superior à base de cálculo do ICMS-ST retido anteriormente deverão recolher a complementação do recolhido a título de substituição tributária. A obrigatoriedade de complementação de ICMS-ST também se aplica ao contribuinte substituído não varejista. Estes deverão se adequar a tal ajuste quando realizarem saídas destinadas a consumidores finais. Tal complementação é o resultado da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Vale se atentar que o valor correspondente ao IPI deverá ser integrado no valor da venda para o respectivo cálculo. E como a complementação do valor a ser recolhido a título de substituição tributária deve ser feita? Bem, ela deverá ser apurada mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime. Apuração do valor a ser recolhido de complementação de ICMS-ST Ao final de cada período de apuração, preste atenção.

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Fiscal

Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

Assunto em alta, sacolas plásticas estão dando o que falar nos noticiários. Uma das mudanças aconteceu na legislação estadual paulista e tem a ver com ICMS. Desde 31/05/2019, as empresas não podem mais tomar crédito de ICMS de sacolas plásticas. Estamos falando dessas que são dadas gratuitamente em supermercados e nos comércios em geral. Recebidas por consumidores ao efetuar compra de mercadoria, o fisco paulista entende que é material de uso e consumo. Para o estado de São Paulo, elas correspondem a uma despesa da empresa e são itens de mera conveniência. Ou seja, as mercadorias comercializadas em tais estabelecimentos podem ser vendidas e adquiridas pelos clientes em geral sem o fornecimento dessas sacolas. Ainda no entendimento da legislação local, os materiais de embalagem que são considerados insumos são aqueles consumidos pelo industrializador no processo industrial. Ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, fazendo parte dela. Logo, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda. A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso

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Comércio Exterior

Bagagem acompanhada: permissões para viagens internacionais

Já se perguntou o que você pode levar na bagagem em suas viagens ao exterior? Pois bem, todo viajante precisa estar atento às exigências e as condições para que seus pertences sejam enquadrados como bagagem perante à Receita Federal do Brasil. O que pode ser levado na bagagem acompanhada As bagagens acompanhadas serão os itens de uso pessoal que o viajante portar consigo no momento de embarque, sendo que podem se enquadrar nesta categoria os seguintes pertences: Bens novos ou usados para uso ou consumo do viajante; Itens para presentear, desde que não indique destinação comercial; Itens de higiene e vestuário; e, ainda Portáteis para uso profissional durante a viagem, sendo eletrônicos como: notebooks, câmeras, filmadoras. Os itens enquadrados como portáteis para uso profissional devem ser declarados separadamente à Receita Federal. Declaração de bens do viajante Atendendo as condições anteriores, resta ao viajante lembrar que, ao portar valores em espécie no montante igual ou superior a R$ 10 mil, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (E-DBV). Este documento eletrônico estará disponível na página da RFB para download, além, ainda, de sua disponibilidade via aplicativos para preenchimento por meio de celulares. A obrigatoriedade da E-DBV é prevista também

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Fiscal

Serviço de transporte: entenda sobre a incidência de ICMS e ISS

Quando realizado serviço de transporte de cargas, o transportador deverá emitir documento fiscal que ampare a operação a ser realizada. Contudo, há grande dúvida em relação a quando é devida a tributação pelo ICMS ou ISS. A fim de estabelecer a tributação, devem ser realizadas algumas definições em relação ao trajeto a ser realizado. Assim, é possível determinar qual documento fiscal deve ser emitido. Modalidades de operações de serviço de transporte Intramunicipal: o trajeto que é realizado dentro de um mesmo município, ou seja, começa e termina no mesmo município. Exemplo: Início e término no município de São Paulo. Intermunicipal: o trajeto é realizado em um único estado, mas tem início e término em municípios diferentes. Exemplo: Início no município de São Paulo (SP) e término em Sorocaba (SP). Interestadual: o trajeto que é realizado com início e término em estados diferentes. Exemplo: Início no estado de São Paulo e término no estado do Paraná. Assim que identificada a operação de serviço de transporte a ser realizada, poderá ser analisado o enquadramento em sua devida tributação. Incidência: como funciona Neste contexto, incidirá o ICMS no início da prestação de serviço por qualquer via. É, assim, devida a emissão de Conhecimento de Transporte

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efd-reinf
Trabalhista

EFD-Reinf: novidades são anunciadas pela Receita Federal

O dia está mais movimentado que o normal para quem busca se atualizar com informações referentes ao SPED. Uma das novidades diz respeito à migração de matérias tributárias do eSocial para a EFD-Reinf relacionadas aos eventos de elaboração da folha de pagamento. Ainda não foram divulgados detalhes de como funcionará a transição. Entretanto, a Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário. A orientação dada pelo órgão diz que, enquanto as informações necessárias não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial. Outra mudança divulgada trata do adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF. Englobando, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma, ainda segundo a Receita Federal, será feita em breve. Por enquanto, não será alterado fluxo de atividade algum. Entretanto, é bom ficar de olho no que vem por aí. Para ficar atualizado, continue nos acompanhando. A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas

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