Serviço de transporte: entenda sobre a incidência de ICMS e ISS

serviço de transporte de carga

Quando realizado serviço de transporte de cargas, o transportador deverá emitir documento fiscal que ampare a operação a ser realizada. Contudo, há grande dúvida em relação a quando é devida a tributação pelo ICMS ou ISS. A fim de estabelecer a tributação, devem ser realizadas algumas definições em relação ao trajeto a ser realizado. Assim, é possível determinar qual documento fiscal deve ser emitido.

Modalidades de operações de serviço de transporte

  • Intramunicipal: o trajeto que é realizado dentro de um mesmo município, ou seja, começa e termina no mesmo município.
    Exemplo: Início e término no município de São Paulo.
  • Intermunicipal: o trajeto é realizado em um único estado, mas tem início e término em municípios diferentes.
    Exemplo: Início no município de São Paulo (SP) e término em Sorocaba (SP).
  • Interestadual: o trajeto que é realizado com início e término em estados diferentes.
    Exemplo: Início no estado de São Paulo e término no estado do Paraná.

Assim que identificada a operação de serviço de transporte a ser realizada, poderá ser analisado o enquadramento em sua devida tributação.

Incidência: como funciona

Neste contexto, incidirá o ICMS no início da prestação de serviço por qualquer via. É, assim, devida a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, antes do início da prestação do serviço por transportador. Isso deve ocorrer em qualquer execução de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga.

É importante salientar que o ICMS sobre o serviço de transporte será devido ao estado em que for inciada a prestação de serviço, com exceção na hipótese de o serviço de transporte ser realizado fora do Brasil, ocasião em que o imposto será devido ao estado em que o transporte é concluído.

Já no que se refere à tributação do ISS, ocorrerá quando realizado serviço de transporte intramunicipal, sendo emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Destaca-se que o prestador de serviço deverá ter código de serviço enquadrado de acordo com a prefeitura do seu município para realização do serviço.

Resumindo: é preciso entender o trajeto para saber quais impostos serão devidos e para quais estados serão pagos. Simples, não? Os códigos de serviços aproximados serão:

16  Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

2 comentários em “Serviço de transporte: entenda sobre a incidência de ICMS e ISS”

  1. Adorei! O formato das noticias está suave e bem explicado, alem do layout “Clean” … eu particularmente gostei muito do Blog! Já está nos favoritos!

  2. Paulo Domingues da Silva

    Pessoal, se o fato Gerador do ISS nos fretes é o pagamento do mesmo mais PIs e Cofins, posso gerar a NF pagar os mas não movimentar a carga. Digo isso, pois temos um carga que sai de Santo Amaro, vai para a Capela do Socorro e depois para Barueri, e com os impostos recolhidos, estamos pensando e levá-la direto para Barueri mas pagar os impostos conforme cada step, isso é crime fiscal?

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