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Governo flexibiliza movimentação de contas de FGTS

  • julho 26, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/07/2019
  • 14:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min
fgts

Com o intuito de aquecer a economia do país, foi publicada no último dia 25/07 a Medida Provisória nº 889/2019. Ela possibilita o saque de FGTS e PIS/PASEP para o ano de 2019, além de flexibilizar o levantamento de valores a partir de 2020.

Para o ano de 2019, será possível efetuar o saque do valor integral do saldo vinculado à conta de PIS/PASEP, bem como o saque de R$ 500,00 das contas ativas e/ou inativas de FGTS. Isso fará com que, de imediato, haja um aumento na circulação de valores em nosso país.

O valor de R$ 500,00 será disponibilizado para todos os trabalhadores que tenham esse valor em contas ativas e/ou inativas no FGTS e para aqueles que tenham conta-poupança na CEF. Seu depósito será automático, devendo o titular, caso não queira sacá-lo, comunicar ao banco até dia 30.04.2020 para que ocorra o estorno. Aqueles que não sejam titulares de conta-poupança na CEF, porém, deverão solicitar o saque do valor junto à uma agência.

Poderá ser feito o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa.

Além disso, haverá uma novidade a longo prazo. O trabalhador poderá optar pelo levantamento anual, a partir de 2020, de um percentual de FGTS em seu aniversário. O valor será de acordo com o saldo disponível em sua conta. Também é possível optar pelo saque somente na rescisão de contrato, como já estamos acostumados.

Essa novidade para o ano de 2020 nos parece bem atrativa, não é mesmo? No entanto, é muito importante ficar atentos para as regras estabelecidas.

FGTS: impacto da opção pelo saque anual

De acordo com a Medida, feita a opção pelo saque anual (no aniversário), ainda que haja rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, somente será possível sacar a integralidade da multa de 40% paga pelo empregador. Assim, fica retida a diferença de valores de FGTS para o saque do percentual somente nos próximos aniversários.

Caso o trabalhador queira cancelar a opção pelo saque-aniversário, deverá fazê-lo a qualquer tempo, antes do primeiro saque. Caso contrário, deverá aguardar 2 anos para retornar ao saque-rescisão (como acontece hoje).

Da mesma forma, caso deseje retornar ao saque-aniversário, deverá aguardar, novamente, 2 anos. Ou seja, é importante ter certeza de sua opção para não se deparar com algum inconveniente futuro.

Confira o Minuto Econet publicado ontem sobre o assunto. Aproveite e se inscreva em nosso canal para ter acesso a conteúdos exclusivos.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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1 Comment

  • Valdir Domingues
    Valdir Domingues
    31 de julho de 2019 at 08:59

    Parabéns pela matéria gostei muito

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