Econet Editora - Página inicial
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Importação de Imobilizado por Empresas na Zona Franca de Manaus

  • outubro 5, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 05/10/2020
  • 08:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Não é novidade que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) possuem incentivos fiscais voltados a favorecer o seu desenvolvimento regional e em decorrência disso verificamos que ao longo dos anos foi notável que diversas indústrias se instalaram em Manaus para se valer destas vantagens.

Só o Polo Industrial de Manaus possui mais de 500 indústrias, e é para estas que elaboramos o conteúdo de hoje!

Vocês sabiam que a importação de bens para o seu ativo imobilizado possui benefício de PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação?

Pois bem, o artigo 50 da Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.691/2006 trazem a suspensão sobre as importações.

Mas não vá pensando que a suspensão das contribuições se aplica para qualquer caso que realize importação.

Se liga nas regras para considerar a suspensão:

√ O importador precisa ser um estabelecimento industrial estabelecido na ZFM;

√ Os imobilizados devem ser máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e listados no Decreto nº 5.691/2006;

√ Os imobilizados precisam ser utilizados para produzir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens que sejam comercializadas para emprego em industrializações de empresas situadas na ZFM e com projeto aprovado pelo Suframa.

Mais regrinhas…

Para a suspensão converter-se em alíquota zero, garantindo assim a desoneração desta importação, a importadora precisa ficar com o bem por pelo menos um ano e meio.

Se assim fizer, após esses dezoito meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado pela importadora, a suspensão torna-se alíquota zero.

Mas e se a indústria importadora não incorporar o referido bem no ativo imobilizado ou vender antes?

Aí a indústria em questão deverá recolher o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação, acrescido de juros e multa de mora, a serem calculados a partir da data do registro da Declaração de Importação – DI.

Ainda assim, se não fizer a arrecadação das contribuições com os devidos acréscimos, caberá ao fisco a cobrança por meio de lançamento de ofício.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os aspectos tributários envolvendo operações pela Zona Franca de Manaus, considere esta como sendo mais uma informação útil para a tomada decisões em seus negócios.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Salário-maternidade da MEI: como funciona o INSS e o DAS durante o afastamento

Crédito presumido de CBS sobre estoques em 2027: regras e prazos

Sublimite x limite de receita no Simples Nacional: entenda as diferenças

Doença grave dá direito ao saque do FGTS? Veja as regras e como solicitar

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exportação para uso e consumo de bordo: guia para navios e aeronaves internacionais

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS