MG - Como ter desconto no IPVA 2021
Fiscal

MG – Como ter desconto no IPVA 2021

O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos usados registrados, matriculados ou licenciados no Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2021, inicia-se no mês de janeiro, e tem seu término no mês de março. Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de pagamento do imposto, que variam de acordo com o número final da placa do veículo, conforme indicado no cronograma a seguir: Final da placa Janeiro Cota única/1ª parcela Fevereiro 2ª parcela Março 3ª parcela 1 e 2 18 18 18 3 e 4 19 19 19 5 e 6 20 22 22 7 e 8 21 23 23 9 e 0 22 24 24 Como visto, o pagamento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais consecutivas. Só poderão ser objeto de parcelamento os débitos de IPVA cujo valor seja superior R$ 150,00. Para o pagamento do imposto, o contribuinte deverá emitir a guia de arrecadação diretamente no site da SEF/MG, para pagamento nos correspondentes bancários, ou simplesmente informar o número do Renavam do veículo nos terminais de autoatendimento, internet ou APP da rede bancária autorizada. Desconto para pagamento em cota única Ao contribuinte

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Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19
Comércio Exterior

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

Com o preocupante e crescente cenário da pandemia no país, novas medidas de combate ao Covid-19 vêm sendo tomadas pelo Governo Federal. Uma delas é o retorno da redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II) na aquisição de agulhas e seringas do exterior, bem como a suspensão da aplicação dos direitos antidumping. Nesta nova fase, marcada pelo início do ano de 2021, espera-se que a decisão impacte nas futuras campanhas de vacinação da população brasileira. Redução temporária do Imposto de Importação Em março de 2020, a Resolução Camex nº 17/2020 trouxe a previsão de redução a zero da alíquota do II para diversos itens. O intuito seria facilitar e baratear o custo destas mercadorias, a fim de conter o Covid-19 no Brasil. A medida que o Governo Federal observava que o mercado nacional já possuía condições de reabastecimento, diversas legislações foram publicadas inserindo ou excluindo mercadorias nesta listagem, inclusive, agulhas e seringas estavam com previsão de redução do II a zero pelo período de 26 de março a 31 de dezembro de 2020. Entretanto, a partir de 01 de janeiro de 2021, a alíquota de 16% voltou a ser cobrada normalmente no momento do desembaraço aduaneiro das agulhas e seringas. Após tantos rumores e polêmicas sobre a falta

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Home Office ou Teletrabalho
Trabalhista

Saiba a diferença do Home Office para Teletrabalho

Em razão do Coronavírus, o home office e o teletrabalho ficaram popularmente conhecidos por conta do isolamento social usado para enfrentar a pandemia. Para se adaptar a esse cenário, muitos empregadores optaram momentaneamente por deixar seus empregados trabalhando diretamente de suas casas, e, com isso, surgiu a necessidade de entender as diferenças entre essas modalidades, principalmente em razão dos direitos e deveres envolvidos. Podemos afirmar que todo serviço prestado em home office é um teletrabalho? Não. Nem todo home office pode ser considerado teletrabalho, assim como nem todo teletrabalho é home office. O trabalho em home office ocorre quando o serviço é prestado pelo empregado em sua casa, podendo ser de forma esporádica ou definitiva. Já o teletrabalho ocorre quando o empregado presta o serviço em sua residência ou em outra localidade que seja fora das dependências da empresa – porém, utilizando necessariamente meios tecnológicos para a prestação do serviço. Podemos citar como exemplo as empresas de confecção, em que as costureiras trabalham em sua residência. Nesse caso, trata-se de home office, porém não se caracterizará como um teletrabalho. Por outro lado, o empregado de um callcenter, que trabalhe em casa, será considerado ao mesmo tempo em home office e teletrabalho, pois são utilizados meios tecnológicos para o exercício das atividades. Outro exemplo é o empregado que executa suas atividades em espaços de trabalho compartilhados, também conhecidos como coworking. Aqui, o trabalho é realizado fora da empresa –

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investimento
Econet Express

Lucro presumido e as receitas decorrentes da equivalência patrimonial

Agora as controladoras do lucro presumido não precisam mais se preocupar com possíveis autuações ou com a insegurança jurídica, a respeito do tratamento tributário das receitas derivadas do método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial (MEP). Isso porque o Ministro da Economia atribuiu efeito vinculante à Súmula CARF nº 137. E para você ficar por dentro do assunto, vamos apresentar aqui os principais pontos de discussão e dúvida a respeito desse tema. O que é Equivalência Patrimonial? É uma forma de avaliação contábil, voltada aos investimentos registrados no ativo não circulante das empresas que aplicam seus recursos no capital de outras, exigido quando há controle ou influência significativa na tomada de decisões. Em outras palavras, trata-se de um método de análise dos investimentos de uma sociedade em outra. Nesse método, a investidora reconhecerá no ativo o mesmo valor que a investida demonstrar no seu patrimônio líquido, levando em conta, é claro, o percentual que a investidora detém no capital da investida. A partir daí, fica mais fácil entender o porquê da discussão tributária. Se a empresa investida apresentar, por exemplo, lucro em suas demonstrações contábeis, consequentemente, a investidora terá um reflexo desse valor sendo contabilizado em suas receitas como contrapartida do aumento na conta de investimentos,

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Trabalhista

Saiba como a Defensoria Pública pode ajudar em caso de negativa do auxílio emergencial

O que é o auxílio emergencial? O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal para disponibilizar uma renda mínima às pessoas que se encontraram em dificuldades financeiras durante a pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19. Entre os meses de abril a agosto de 2020, o valor do benefício pago era de R$ 600,00, sendo que, a mulher provedora sem conjugue ou companheiro, teria direito a duas cotas deste valor. A partir de outubro de 2020, o valor passou a ser de R$ 300,00, sendo pago até 31.12.2020. Quais são os requisitos para receber este benefício? Para ter direito ao benefício, devem ser cumpridos ao mesmo tempo os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos. não ter emprego formal ativo; não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial; não ser beneficiário do seguro-desemprego; não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto bolsa-família; a renda familiar mensal per capita não pode ser superior a 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou ainda, a renda familiar total não seja superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00); os rendimentos tributáveis, no ano de 2018, de até R$ 28.559,70. Para que os beneficiários pudessem receber os valores estipulados, deveriam estar inscritos no Cadastro Único

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Comércio Exterior

Novas Regras para Habilitação ao Siscomex

Visando a simplificação e agilidade no processo de habilitação no Siscomex, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, a qual teve início de vigência no dia 01 de dezembro de 2020. Com esta legislação, a Receita Federal estabelece novas particularidades quanto ao prazo de vigência, representação dos declarantes perante a RFB, e modalidades de enquadramento, bem como o trâmite para credenciamento, que será processado por meio do Sistema Habilita no Portal Único Siscomex. Modalidades de Habilitação O interessado na habilitação ao Siscomex, deverá se atentar às modalidades, que são: a) Expressa Esta modalidade passa a ser destinada exclusivamente às empresas públicas, com o capital aberto (S.A) ou ainda sociedades de economia mista. b) Limitada A modalidade limitada contempla os limites cujos montantes para importações, serão de até 50 mil dólares ou até 150 mil dólares definidos conforme capacidade financeira do solicitante. Os limites de valores da habilitação serão renovados no período de 6 meses consecutivos. c) Ilimitada Esta modalidade será direcionada às empresas com capacidade financeira acima de 150 mil dólares. Frisa-se que nesta modalidade não haverá limitação de valores para importação. Os limites de valores serão determinados apenas para as operações de importação de mercadorias. Por sua vez, as operações de exportação não

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Trabalhista

Quanto custa um acidente de trabalho?

Você sabe o que é um acidente de trabalho? Em linhas gerais, o acidente de trabalho é aquele que acontece quando o trabalhador sofre, no ambiente de trabalho ou por causa deste, lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. As doenças profissionais e ocupacionais também são consideradas acidente de trabalho, bem como algumas outras situações previstas na legislação, como, por exemplo, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho ou trabalho/casa, que provavelmente você já deve conhecer como acidente no trajeto. Ocorrendo um acidente de trabalho a empresa fica obrigada a realizar a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao fato, mas se ocorrer o óbito do empregado, o prazo será de imediato. Não havendo a identificação de que o fato ocorrido tenha sido acidente de trabalho, na perícia médica do INSS tal questão será apurada, ou seja, na perícia será verificado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo. Como prevenir um acidente de trabalho? Uma das mais conhecidas formas de prevenção a acidentes de trabalho é o fornecimento de  Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), que possuem a finalidade de garantir a proteção dos

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ICMS

Emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro. Novas regras

Você ficou sabendo que ocorreram mudanças na emissão da GNRE no Estado do Rio de Janeiro? A partir de 01.01.2021, os recolhimentos em favor do Estado do Rio de Janeiro, quando efetuados por contribuintes de outra UF, não serão mais realizados com a emissão de GNRE pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. Devido à necessidade dos contribuintes que emitem guia em lote pelo Portal Nacional da GNRE, o Estado iniciou um período de transição em relação a sua forma atual de emissão. Sendo assim, o contribuinte fluminense precisa se atentar aos seguintes prazos: Data Alteração 09.11.2020 Início da disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do Estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal 19.11.2020 Início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/ 19.11.2020 a 31.12.2020 Período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ 30.11.2020 Encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ 01.01.2021 Desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. E O FECP? Com a atualização para a versão

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Fiscal

ICMS/MS – Diferencial de Alíquotas x ICMS Equalização Simples Nacional

Com o intuito de igualar a carga tributária entre as operações e prestações internas e interestaduais, o Estado do Mato Grosso do Sul exige, nas aquisições interestaduais efetuadas pelo contribuinte do Simples Nacional, o recolhimento do diferencial de alíquotas ou do ICMS Equalização Simples Nacional. De modo a facilitar o entendimento, quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas e do ICMS Equalização Simples Nacional, seguem as principais características de cada imposto: Diferencial de Alíquotas ICMS Equalização Simples Nacional Fato gerador – Aquisição de bem de ativo ou material de uso e consumo – Utilização de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outro estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Aquisição de insumo para industrialização ou mercadoria para revenda. Base de cálculo Valor da operação ou preço do serviço Valor da aquisição (valor da nota fiscal + IPI + frete + seguro + juros + outras despesas cobradas ou debitadas ao adquirente) Cálculo Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual Apuração Realizada pelo contribuinte Realizada pelo Fisco/MS

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Trabalhista

O que você precisa saber sobre a complementação do 13º salário

A complementação do 13º salário será devida quando existirem diferenças a serem pagas ao empregado que recebeu verbas variáveis durante todo o ano ou parte dele, a exemplo dos comissionistas, horistas, ou, ainda, para aqueles que receberam o pagamento de horas extras ou outras verbas variáveis. Essa diferença pode existir porque a segunda parcela do 13º salário é paga até o dia 20 de dezembro, e não há como a empresa prever quais serão as verbas variáveis devidas ao empregado no mês de dezembro inteiro. Por isso, o ajuste permite refazer o cálculo da média dessas variáveis, considerando os meses de janeiro até dezembro, a fim de verificar se restou ainda algum saldo a pagar ou a descontar do empregado. Qual a data limite para o pagamento do ajuste? Considerando que a apuração das médias é realizada no fechamento da folha do mês de dezembro, quando, então, o empregador já tem condições de apurar todos os valores correspondentes aos 12 meses do ano, o pagamento de eventual diferença deverá ser feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao analisado, sendo que a incidência de FGTS deverá ser paga até o dia 07 de janeiro. Especificamente para o

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