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Minuto Econet – Federal – Exclusão por débitos do Simples Nacional

  • janeiro 29, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Tiago Machado
  • 29/01/2021
  • 16:02
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
Minuto Econet - Federal - Exclusão por débitos do Simples Nacional

Se você está acompanhando as notícias divulgadas na mídia acerca da exclusão do Simples Nacional por débitos, já deve ter percebido que há alguns pontos que colocam em xeque a segurança jurídica dos contribuintes optantes por esse regime.

Para você não ficar com dúvidas e saber exatamente o que indica a legislação a respeito, preparamos o vídeo acima, no qual nossa redatora Fernanda te traz todas as informações para que você possa tomar suas decisões com o devido respaldo legal.

Esse material é baseado em recortes importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, quanto aos seguintes temas:

  • vedação ao Simples Nacional pela constatação de débitos (artigo 15, inciso XV)
  • exclusão de ofício ao contribuinte com débitos em aberto (artigo 84, inciso VI e § 1º):
  • comunicação obrigatória de desenquadramento por possuir débitos (artigo 81, inciso II, alínea “d”)
  • exclusão de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória do contribuinte (artigo 84, inciso I)
  • multa por falta de comunicação obrigatória (artigo 99)

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza a seus assinantes uma área especial completíssima, na qual você tem acesso, além de todas as informações sobre o regime especial unificado, ao nosso exclusivo Simulador de Cálculos do Simples Nacional, desenvolvido e atualizado por profissionais com vasta experiência de mercado.

Ainda não conhece essa ferramenta? Clique aqui e veja todos os detalhes de como essa solução pode revolucionar o seu dia a dia, e representar o diferencial que você precisa para se destacar e estar sempre à frente de seus concorrentes.

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