Direitos Trabalhistas das Mães
Trabalhista

Direitos Trabalhistas das Mães

A legislação trabalhista estipula alguns direitos trabalhistas especialmente para as mães. Esse é o assunto que iremos apresentar no post de ajuda. Futuras mães. Proteção especial durante a pandemia Em 2021, em virtude da pandemia do Coronavírus, foi garantido às gestantes o direito de não trabalharem presencialmente, sem que isso cause qualquer prejuízo no valor de seu salário. Para diminuir os riscos à saúde e possíveis complicações devido ao Covid- 19, as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais, devendo permanecer disponíveis para trabalhar em home office. Interessante é que, mesmo com o fim, em 25.08.2021, de várias medidas que flexibilizaram alguns direitos trabalhistas em razão da pandemia, as gestantes continuam sendo protegidas por uma legislação dedicada especialmente para elas. Por esta razão, o afastamento do trabalho presencial deve ser garantido, ainda que elas estejam vacinadas. Quais são os direitos da gestante durante o trabalho? Durante a gestação, as mães têm direito de faltar ao trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, para acompanhar e cuidar de sua saúde e de seu bebê. Além disso, há uma regra específica que protege as gestantes de ambientes insalubres: caso trabalhe em

Leia Mais »
revogaço1
Federal

Revogaço das Instruções Normativas – DOU de 24.08.2021

No dia 24.08.2021, foram revogadas dezessete instruções normativas da Receita Federal. As revogações ocorreram em função da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021, sendo tema de notícia divulgada no próprio site da Receita Federal, e deixando no ar a seguinte dúvida: o que muda com as revogações dessas instruções normativas? Rendendo discussões sobre o que muda em função de serem instruções normativas que tratavam especificamente de obrigações acessórias, a resposta é simples, pois a Instrução Normativa não menciona mudanças a serem levadas em consideração. Quais os impactos que isso ocasiona atualmente aos contribuintes? Por incrível que pareça, nenhum! As instruções normativas revogadas foram publicadas nos anos de 2007 a 2018, e traziam orientações já substituídas por outras normas. Por esta razão, não apresentavam mais efeitos legais antes mesmo da revogação. Isso fez com que a revogação fique caracterizada como uma “limpa geral” nas normativas. Na página da Receita Federal na internet, parte da notícia traz a seguinte informação: “A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.” E continua… “O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou

Leia Mais »
reforma da previdência
Previdenciária

Reforma da Previdência e a Regra de Transição do Pedágio 50%

A Reforma da Previdência trouxe alterações em vários benefícios, e a aposentadoria, certamente, não ficou de fora. Mas, mesmo com essas mudanças, algumas regras, um pouco mais flexíveis e conhecidas como regras de transição, foram previstas como alternativas para quem estava bem próximo de se aposentar pelo sistema anterior. É justamente uma delas que vamos analisar nesse post: o Pedágio 50%. Vale a pena se aposentar por essa regra de transição? Vamos conhecer seus requisitos, vantagens e desvantagens, inclusive em relação à nova aposentadoria. O que é o Pedágio 50%? É o meio que ainda existe para se aposentar por tempo de contribuição, sem a necessidade de completar uma idade mínima, mas apenas um período específico de pagamentos ao INSS. A quem se aplica Somente àqueles que já faziam pagamentos ao INSS antes da Reforma e ainda tiverem como tempo de contribuição mais de 28 anos, para a mulher, ou 33 anos, para o homem, especificamente em 13.09.2019, que é quando as regras de transição começaram a valer. Requisitos É preciso atingir: Mulher Homem 30 anos de contribuição 35 anos de contribuição Mais a metade do tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição Mais a metade do tempo

Leia Mais »
minuto
Federal

Minuto Econet – Federal – A Eireli ACABOU. Publicada a Lei da Modernização do Ambiente de Negócios

Neste vídeo, você fica sabendo os detalhes sobre a extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Você vai conferir quais foram os motivos para a sua criação e por que ela foi extinta. Se você é atualmente titular, ou contador de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, saiba o que acontecerá com esse tipo societário.

Leia Mais »
mei
Federal

Atenção MEI: O prazo para regularização dos débitos foi prorrogado para 30 de setembro de 2021

Desde a data de publicação da notícia no Portal do Simples Nacional, em 04.08.2021, a RFB notifica os Microempreendedores Individuais a regularizarem suas guias em aberto, o DAS-SIMEI (INSS, ICMS e ISS), e menciona a possibilidade de adesão ao parcelamento na modalidade convencional. Prorrogação O prazo se encerraria em 31.08.2021, mas, para alívio geral dos empreendedores, o prazo foi prorrogado para 30.09.2021, possibilitando, portanto, um maior período para se regularização. Vale ressaltar que os débitos que estão sendo exigidos compreendem aqueles vencidos desde o ano calendário de 2016, referente aos valores apurados na DASN-Simei de 2017 e seguintes. Atenção! Após o referido prazo, a RFB informou que encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados. Confira os períodos dos débitos mencionados: ► Débitos de 2016 – todos serão encaminhados para Dívida Ativa, a partir de 10/2021; ► Débitos de 2016 – parcelados em 2021 – não irão para Dívida Ativa, por enquanto; e ► Débitos de 2017 e posterior – não irão para Dívida Ativa, por enquanto. Os valores podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI, através de certificado digital ou do código de acesso. O contribuinte deve acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida,

Leia Mais »
DITR
ICMS

DITR 2021

Entrega da declaração A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta pelas informações relacionadas às propriedades rurais das pessoas físicas ou jurídicas. Sua apresentação à Receita Federal do Brasil (RFB), pelo contribuinte, ocorre por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da RFB. Já estamos na corrida para a entrega da DITR do exercício de 2021. Portanto, se você estiver sujeito a esta obrigação, fique atento às principais orientações, observando a Instrução Normativa RFB n° 2.040/2021. DITR 2021: Entrega da declaração A entrega da DITR para este ano deve ocorrer entre os dias 16.08.2021 e 30.09.2021. No caso de perda do prazo de entrega, a declaração deverá ser enviada normalmente. Contudo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa será aplicada por meio de lançamento de ofício, iniciando-se a contagem do período de atraso em 01.10.2021 e encerrando-se no mês da efetiva entrega da DITR. Errou ou omitiu informação na entrega da declaração? Neste caso, você poderá transmitir a DITR retificadora. Se a retificação estiver dentro do prazo de entrega, ou seja, até 30.09.2021, o envio será

Leia Mais »
Previdenciária

Entenda a pensão por morte após a Reforma da Previdência

No post de hoje, veremos como a Reforma da Previdência afetou o cálculo da pensão por morte. Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era paga em 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou que receberia por invalidez, caso ainda não fosse aposentado. Com a Reforma, esse percentual foi reduzido para 50% mais 10% por dependente, até chegar no máximo de 100%, mas sempre garantindo, ao menos, o valor do salário mínimo. Aqui, já podemos perceber que o valor da aposentadoria é a base para o cálculo da pensão por morte, e, por isso, vamos, no primeiro passo, entender como ela deve ser calculada. 1º Passo: calculando a aposentadoria Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, que nada mais é do que o valor utilizado como base para calcular os benefícios pagos pelo INSS. Esse salário de benefício era calculado a partir de uma média das maiores contribuições do segurado (80% das contribuições, no caso). Neste cálculo, podíamos descartar as menores contribuições, desde que não ultrapassasse a 20% de tudo que foi recolhido para a Previdência. Por exemplo: João faleceu, e, na média dos 80% dos maiores

Leia Mais »
retificação
ICMS

Retificação do documento de arrecadação (REDUA)

Entenda como você faz para corrigir o erra na emissão da DUA Quem nunca cometeu o erro de informar o mês ou o código de recolhimento incorreto na guia de arrecadação? Você sabia que, no Estado do Espírito Santo, é possível realizar a correção das informações apresentadas no Documento Único de Arrecadação (DUA)? O DUA é destinado ao pagamento de impostos e taxas estaduais, e sua emissão é efetuada por meio do site da SEFAZ. Em quais hipóteses será realizada a REDUA?  O contribuinte poderá realizar a retificação da DUA para retificação de informações constantes nas guias utilizadas para pagamento do ICMS e ITCMD, em relação aos seguintes campos: Mês e ano de referência; Código de receita; Número de Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ; Número do documento de débito. Qual o procedimento para realizar a retificação? A REDUA é realizada mediante solicitação de retificação, através de formulário disponibilizado no site da SEFAZ/ES. O pedido de retificação poderá ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual, ou no Protocolo Geral da SEFAZ, devendo ser assinado pelo interessado ou o seu representante legal, com firma reconhecida em cartório. Fique atento! O processo do REDUA pode ser feito uma única vez por guia,

Leia Mais »
Federal

EFD-Reinf – Novas disposições

Vinculada ao ambiente SPED, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação acessória desenvolvida em complemento ao eSocial. A IN RFB nº 2.043/2021 revogou integralmente a normativa anterior, que, desde 2017, trazia orientações sobre a EFD-Reinf, consolidando regras que já existiam, e trazendo poucas mudanças em relação ao texto original. Envio Sem Fato Gerador A primeira mudança que merece destaque é a dispensa do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”, exclusivamente nos casos de ausência de fato gerador no período de apuração. A dispensa é válida para todos os contribuintes nesta condição, independentemente do seu regime tributário ou grupo. Cronograma Em relação ao cronograma, tivemos alteração na data de início da obrigatoriedade destinada ao Grupo 4, que passou de 08.04.2022 para 22.04.2022. Outra novidade foi a divisão no cronograma da apresentação da EFD-Reinf para o 3º grupo. Agora, fica estabelecido que as Pessoas Físicas, exceto empregador doméstico, devem prestar informações a partir da competência julho de 2021, se houver. Exclusão da CSRF e IRRF A última alteração de destaque é o fim da previsão de obrigatoriedade da apresentação da EFD-Reinf, para os casos de pagamentos com retenções na fonte de Imposto de Renda e das Contribuições

Leia Mais »
ICMS

Eventos da NF-e

Entenda sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário Com o objetivo de garantir a veracidade das operações informadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e proteger os contribuintes destinatários quanto ao uso indevido de suas inscrições estaduais, foi instituído um conjunto de eventos específicos na NF-e, denominado Manifestação do Destinatário. O que é um evento da NF-e? Chama-se evento a ação relacionada a uma NF-e realizada após a sua autorização de uso, como, por exemplo, a emissão de carta de correção eletrônica, o cancelamento, registro de passagem, ciência da emissão, etc. Dentre os eventos citados encontramos os relacionados à manifestação do destinatário, que podem ser: Confirmação da operação: o destinatário do documento fiscal aprova que a operação ocorreu exatamente como solicitado; Operação não realizada: o destinatário reconhece sua participação na operação – porém, por algum motivo, a operação a não ocorreu ou ocorreu em desacordo com o informado na NF-e; Desconhecimento da operação: o destinatário não solicitou a operação descrita no documento fiscal. Mas quem deve fazer a manifestação do destinatário? A manifestação do destinatário deve ser realizada sempre pelo destinatário da mercadoria constante no documento fiscal, devendo ser observado o tipo da operação e os prazos limites indicados para cada

Leia Mais »