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Venda para Entrega Futura

  • julho 13, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 13/07/2021
  • 12:37
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Como funciona, e como é tributada?

A operação de venda para entrega futura é praticada quando o fornecedor efetua a venda da mercadoria. No entanto, sua entrega é feita posteriormente, seja por necessidade do próprio fornecedor ou até mesmo do comprador.

Como as notas fiscais deverão ser emitidas?

Primeiramente, o contribuinte remetente, seja ele industrial ou comercial, emitirá a nota fiscal relativa à venda da mercadoria.

Esta primeira nota fiscal, que concretizará a operação de compra e venda entre as partes, é intitulada como “Simples Faturamento”, e deve possuir o CFOP 5.922 (operação interna) ou 6.922 (operação interestadual).

Quando, de fato, a mercadoria for remetida ao destinatário, o contribuinte remetente emitirá uma segunda nota fiscal, que servirá para acobertar o transporte, como “Remessa – Entrega Futura”, com um dos seguintes CFOPs:

a) 5.116 (operação interna) ou 6.116 (operação interestadual), quando o remetente for o industrializador;

b) 5.117 (operação interna) ou 6.117 (operação interestadual), quando o remetente for comercializador.

E como fica a tributação das notas fiscais?

A nota fiscal de simples faturamento não deve conter o destaque do ICMS.

Desta forma, o imposto incidirá na nota fiscal de Remessa – Entrega Futura, pois é neste momento que ocorre a circulação da mercadoria, constituindo o fato gerador do ICMS.

Ressalta-se que o CST a ser utilizado na nota fiscal de Remessa – Entrega Futura observará a tributação da mercadoria.

Posso realizar a operação de venda para entrega futura sem possuir a mercadoria em meu estoque?Sim!

Em regra, não há vedação na legislação para realizar a operação sem possuir a mercadoria em estoque. Este caso é comumente chamado de operação de faturamento antecipado.

Se, após a emissão da nota fiscal de simples faturamento, o valor da mercadoria for reajustado, como proceder?

 A nota fiscal de remessa deverá ser emitida com o mesmo valor da operação constante na nota relativa ao simples faturamento.

No entanto, o contribuinte deverá verificar na legislação de seu Estado se há algum outro procedimento a ser adotado.

Preciso entregar toda a mercadoria de uma só vez, ou posso fazer várias remessas?

 Pela regra geral, o vendedor poderá efetuar remessas parciais, sim!

No entanto, deverá observar, na legislação do seu Estado, se há alguma particularidade.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional seguirão as mesmas orientações?

Primeiramente, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional, em regra, tributam de acordo com a receita auferida.

Assim, na venda para entrega futura, a tributação pelo Simples Nacional deverá ocorrer em relação à emissão da nota fiscal de simples faturamento.

Vale lembrar que, na hipótese em que ocorrer o faturamento antecipado, ou seja, quando a empresa não possuir a mercadoria no estoque no momento do faturamento, a tributação no Simples Nacional deverá ocorrer no período de apuração em que a mercadoria for produzida ou for adquirida, no caso de revenda.

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2 Comments

  • katia
    katia
    20 de outubro de 2021 at 15:21

    Posso realizar a venda através da matriz e fazer as remessas por filiais?

  • Wanderson Santos Ferreira
    Wanderson Santos Ferreira
    27 de outubro de 2021 at 12:33

    Boa tarde!
    Como realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas vendas futuras?

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