Prorrogação de prazo de pagamento do DAS para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias

CALAMIDADE

Quem acompanhou os noticiários recentemente, pôde tomar conhecimento das tragédias ocorridas em razão das chuvas intensas em alguns municípios do estado do Rio Grande do Sul. Considerando a dificuldade dos empresários da região que foram afetados pelas fortes chuvas, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria CGSN/SE n° 98/2023, que prevê a prorrogação de prazos de pagamento de tributos cobrados pelo regime do Simples Nacional, inclusive os recolhidos pelo MEI (Microempreendedor Individual) no DAS-MEI para as empresas domiciliadas em tais municípios.

 

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS

A Portaria CGSN/SE n° 98/2023 trouxe medidas para auxiliar empresas do Simples Nacional localizada nos municípios atingidos, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativamente aos seguintes períodos de apuração:

 

Período de Apuração Vencimento dos tributos Prorrogação do Pagamento
Agosto de 2023 20/09/2023 28/03/2024
Setembro de 2023 20/10/2023 30/04/2024
Outubro de 2023 20/11/2023 31/05/2024

 

MUNICÍPIOS BENEFICIADOS PELA PRORROGAÇÃO

Os municípios onde os contribuintes serão beneficiados pela prorrogação do prazo de vencimento dos tributos estão elencados no Anexo Único da Portaria CGSN/SE n° 98/2023, alterado pela Portaria CGSN/SE n° 100/2023, sendo eles:

 

– Arroio do Meio

– Bento Gonçalves

– Bom Jesus

– Bom Retiro do Sul

– Colinas

– Cruzeiro do Sul

– Dois Lajeados

– Encantado

– Estrela

– Farroupilha

– Guaporé

– Lajeado

– Muçum

– Paraí

– Roca Sales

– Santa Tereza

– São Valentim do Sul

– Serafina Corrêa

– Taquari

– Venâncio Aires

 

SAIBA MAIS

Para maiores informações quanto ao prazo de pagamento dos tributos prorrogados, indicamos acesso ao Calendário de Obrigações da Econet, acessando o link: http://www.econeteditora.com.br/obrigacoes/, o qual dispõe sobre os prazos já atualizados e demais obrigações conforme o regime tributário da empresa.

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