Comércio Exterior

Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação

Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro. As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são: Falsidade ou Omissão de Informações Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa; Mercadoria Abandonada Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono; Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI) Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente. Falta de Licenciamento Prévio Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento; Interposição Fraudulenta: Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros; Mercadoria Oculta  Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas

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Geral

IRPF 2024: Prazo Finaliza Hoje às 23h59

Hoje, sexta-feira (31), termina o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração têm até às 23h59, no horário de Brasília, para cumprir com essa obrigação fiscal.   Período de Entrega: O prazo para envio das declarações teve início em 15 de março, oferecendo dois meses e meio para que os contribuintes pudessem ajustar suas contas com o Fisco. Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, superando os 41.151.515 envios do ano passado, referentes ao ano-calendário 2022.   Exceção para o Rio Grande do Sul: Uma exceção foi concedida aos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam um prazo estendido até 31 de agosto devido a situações específicas na região.   Consequências do Não Cumprimento: É crucial que os contribuintes cumpram o prazo para evitar consequências significativas. Aqueles que não entregarem a declaração a tempo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenham valores pendentes a pagar. Para os contribuintes com imposto devido, a situação é ainda mais severa. A multa por atraso ou não envio é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre

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Geral

O que acontece com quem não entrega a declaração de imposto de renda de pessoa física?

Estamos na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como declaração de imposto de renda da pessoa física. Você aí já entregou a sua DAA? Não perca o prazo para não ser penalizado! Nesse ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda termina em 31 de maio de 2024. Até lá, a Receita Federal anunciou que espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Contudo, até o dia 20 de maio foram entregues apenas 27 milhões de declarações, conforme divulgado na área Meu Imposto de Renda do portal “Gov.br”, número distante do esperado, o que sinaliza um alerta para as consequências da ausência ou atraso da entrega da declaração. Destacamos, primeiramente, a multa por atraso na entrega. O contribuinte obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual que deixar de entregar, ou entregá-la após o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Havendo imposto devido na declaração, existe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e máximo de 20%, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido na

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Geral

Imposto de Renda 2024: Dicas para não cair na malha fina

Se você é um dos contribuintes obrigados a entregar a DIRPF 2024, referente ao ano-calendário 2023, fique atento, pois vamos dar algumas dicas para você evitar a malha fina. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Aqueles que deixarem para a última hora precisam ficar atentos para não cometer erros e consequentemente evitar a temida malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina.   O que é? Segundo o portal da RFB, a malha fiscal é o procedimento de revisão, no qual diversos cruzamentos de informações são efetuados com as demais declarações recebidas pela RFB, com o objetivo de identificar possíveis diferenças nos dados informados, que podem ser originadas de erros de preenchimento ou indicar a possibilidade de infração à legislação tributária. Quando identificada a falta de alguma informação ou divergência durante o processamento desses cruzamentos, a declaração é marcada pelo programa analisador, que a separa para uma análise mais apurada, denominada “malha fina”.   Dicas para não cair na malha fina Uma excelente dica é a utilização da pré-preenchida no momento de realizar a entrega da declaração, mas muito cuidado, o § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº

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ICMS

IDEAS INDUSTRIAL

Você já deve ter ouvido falar em algum momento sobre o programa de financiamento para as indústrias no Distrito Federal. Esse programa é conhecido como IDEAS INDUSTRIAL e foi instituído por essa Unidade Federativa por meio da Lei n° 5.017/2013, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do setor produtivo, mediante a ampliação da atividade econômica local na produção e na distribuição de bens e serviços, trazendo uma efetiva geração de emprego e renda. Isso mesmo, com o propósito de fomentar as atividades industriais, o Distrito Federal instituiu esse financiamento, concedido por meio de empreendimento produtivo, e somente para quem possui o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico Financeira (PVTEF), sendo o valor máximo a ser financiado 13% do seu faturamento bruto mensal. Considera-se empreendimento produtivo para fins da utilização do financiamento, aquele em que o projeto foi aprovado na forma da lei que o instituiu, e se destine para: instalações; capital de giro; e produção. Ressalta-se que o mesmo projeto não pode cumular mais de duas hipóteses de financiamento, e a concessão desse benefício está condicionada à aprovação do PVTEF pelo Comitê de Desenvolvimento Industrial. Esse financiamento do IDEAS será proporcional ao faturamento bruto mensal, o qual deverá considerar os

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Federal

Simples Nacional / Microempreendedor Individual (MEI) – Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul (RS)

Desde o dia 24 de abril de 2024, o Estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo com inundações provocadas pelas fortes chuvas na região. Em razão disso, o governador do RS decretou estado de calamidade pública em diversos municípios. Em seguida, no início do mês de maio de 2024, foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), atos legais prorrogando alguns prazos para cumprimento de obrigações tributárias, pela Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da União (PGFN) e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Especificamente para os contribuintes do Simples Nacional e MEI, saiba quais são as prorrogações:   a) Prorrogação do DAS: A Portaria CGSN n° 45/2024 trouxe a prorrogação dos débitos para as empresas com matriz localizada nos 336 municípios previstos no Anexo dessa portaria, relativamente aos seguintes períodos de apuração: Período de Apuração Vencimento dos Tributos Prorrogação do Pagamento Abril de 2024 20.05.2024 20.06.2024 Maio de 2024 20.06.2024 22.07.2024 *Caso o DAS não tenha sido gerado com a nova data, de acordo com a notícia publicada no Portal do Simples Nacional, os contribuintes podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

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Geral

Pensão alimentícia no IRPF 2024

Anteriormente, a pensão alimentícia era tratada como rendimento tributável para o alimentado, a partir da ADI n° 5244/DF, do STF (Supremo Tribunal Federal), passou a ser caracterizada como rendimento isento, veremos a seguir as suas evidenciações nas declarações do alimentando e do alimentante.   Pensão alimentícia antes da ADI Antes da decisão do STF, na ADI n° 5244/DF, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, eram oferecidos à tributação do imposto de renda mensalmente, por meio de carnê-leão e, anualmente, deveriam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda do beneficiário, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 53, inciso IV.   Pensão alimentícia após a ADI Analisando o teor da decisão do STF, é possível verificar os principais fundamentos que levaram à isenção dos rendimentos decorrentes do recebimento de pensão alimentícia. Em regra, a interpretação foi no sentido de que o valor recebido a título de pensão alimentícia, diante da sua natureza, não satisfaz os requisitos de renda, motivo pelo qual a previsão legal determinava sua tributação e, além de contraditória, feria os direitos fundamentais do alimentando que, após receber um valor

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Geral

Quero viajar, como levar meu pet comigo?

Viagens internacionais com pets podem ser uma experiência incrível, mas também pode trazer alguns desafios logísticos. Se você planeja explorar destinos internacionais com seu animal de estimação, é importante estar bem informado. Nesta matéria, vamos abordar tudo o que você precisa saber para fazer uma viagem tranquila e segura com seu pet, compartilharemos informações sobre documentos necessários, para que você possa aproveitar ao máximo sua viagem com seu amigo peludo.   Transporte de animais O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem que seja aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, e são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO). É possível solicitar a emissão online do Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu Pet no site Gov.com. Nesse sentido, a solicitação do documento será realizada através do envio eletrônico (upload) do Atestado de Saúde, comprovante de vacina e demais requisitos necessários assinados eletronicamente. O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo Portal, e receberá uma notificação por e-mail onde

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Econet Express

1° de Maio – Dia do Trabalhador

O que se comemora no dia 1º de maio? Em vários países, inclusive no Brasil, é comemorado no dia 1º de maio o Dia dos Trabalhadores ou mesmo Dia do Trabalho. Trata-se de uma data para refletir sobre os direitos trabalhistas, assim como sobre as leis que regem as relações de trabalho.   Qual é o motivo da comemoração do Dia do Trabalho? Em 1886, houve uma grande greve ocorrida no mês de maio, em Chicago, nos Estados Unidos, onde os trabalhadores pretendiam obter a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. Esse movimento ficou conhecido como “Revolta de Haymarket”. Após essa revolta nos Estados Unidos, houve outros movimentos ao redor do mundo, em especial na França, em 1889, que só tiveram efeitos expressivos em 1919, com a aprovação da redução da jornada pretendida. No Brasil, o Dia do Trabalhador foi instituído por Artur Bernardes, por meio do Decreto n° 4.859/24, e Getúlio Vargas, 19 anos depois, instituiu a CLT pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 justamente no dia 1° de maio.   O Dia do Trabalho é feriado? Sim, 1º de maio (Dia do Trabalhador) é um feriado nacional, em conformidade com a Lei n° 662/49. Dessa forma, é

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Federal

Qual é a diferença entre dependente e alimentando no Imposto de Renda?

Estamos no período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao ano-calendário 2023. Neste ano, a declaração deve ser entregue até o dia 31.05.2024. Na sua declaração, a pessoa física deverá incluir os rendimentos, os bens, os direitos e as dívidas que possui, e deverá incluir também as deduções dos rendimentos tributáveis previstas no artigo 72, inciso II da IN RFB nº 1.500/2014, como a quantia por dependente e as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.   Você sabe a diferença entre alimentando e dependente para fins de Imposto de Renda? Os dependentes, para fins de imposto de renda, estão previstos no artigo 71, §1º do Regulamento do Imposto de Renda 2018, são eles: os filhos até 21 anos ou até os 24 anos, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Portanto, pela regra geral, os filhos podem ser incluídos como dependentes dos pais na DIRPF, observada a limitação da idade e condições mencionadas. Contudo, há situações especiais que merecem atenção! Muito se questiona se o pai e a mãe, declarando em separado, podem incluir o mesmo filho como dependente em sua DIRPF, a resposta é

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Geral

Recolhimento em Atraso

A partir de 01.03.2024, a SEFAZ/MT passou a adotar a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização de juros de mora no cálculo dos impostos, fundos e taxas estaduais pagos em atraso. Esta mudança alcança o ICMS, IPVA, ITCMD e FETHAB.   Como era? Anteriormente, os juros eram calculados ao equivalente de 1% por mês de atraso, aplicados sobre o valor do tributo corrigido monetariamente. Até 29.02.2024, o cálculo para pagamento do imposto em atraso ocorria da seguinte forma: (valor principal + correção monetária) x juros de mora + (valor principal + correção monetária) x multa de mora).   O que mudou em relação a nova metodologia do cálculo em atraso? Com a nova modalidade de recolhimento em atraso, a composição do débito passa a ser mais simplificada: valor principal + juros de mora + multa de mora. Os juros passaram a ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do tributo, com base na SELIC acumulada mensalmente. Observando que neste somatório, será considerado 1% da SELIC referente ao mês do efetivo pagamento. Outra importante alteração, foi em relação à multa de mora que deixa de ser aplicada

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Trabalhista

Com o fechamento da folha de março, vem o desconto da contribuição sindical dos empregados

Aposto que os sindicatos já estão enviando as cartas de cobrança por aí, não é? A primeira questão a ser analisada é a obrigatoriedade de se ter um enquadramento sindical. O enquadramento sindical é obrigatório para todos aqueles que desempenham atividades econômicas, já que as decisões tomadas em negociações coletivas afetam o empregador e o empregado.   Mas e as contribuições? Antes de avaliarmos se essa contribuição é obrigatória ou não, é fundamental compreender o seu significado. As contribuições sindicais são consideradas as principais fontes de custeio do sindicato. Sem tais pagamentos, a entidade sindical não possui receita para atuar. A mais temida das contribuições é a anual, que será recolhida na competência de março, e que, como o próprio nome diz, será paga apenas uma vez ao ano.   Mas qual é o valor dessa contribuição? É obrigatório tal pagamento? Posso me opor? Tal contribuição equivale à remuneração de um dia de trabalho dos empregados, independentemente da modalidade de sua remuneração. Portanto, seja horista, comissionista, mensalista ou tarefeiro, haveria o desconto de tais valores. Com a Reforma Trabalhista, lá em 2017, as contribuições sindicais se tornaram facultativas. Dessa forma, quem quisesse realizar tal pagamento deveria entregar uma carta de

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