
Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação
Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro. As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são: Falsidade ou Omissão de Informações Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa; Mercadoria Abandonada Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono; Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI) Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente. Falta de Licenciamento Prévio Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento; Interposição Fraudulenta: Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros; Mercadoria Oculta Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas












