Geral

Programa de Regularização Incentivada (PRI): Uma Oportunidade para Contribuintes em Belém

Com a promulgação do Decreto nº 111.344/2024, a Prefeitura de Belém, no Estado do Pará, instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Este programa visa facilitar o parcelamento de créditos tributários e não tributários, tanto ajuizados quanto não ajuizados, que estejam com exigibilidade suspensa ou não. Incluem-se também aqueles espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, O programa se aplica aos créditos relativos aos exercícios anteriores a 2024, ainda que espontaneamente denunciados pelo contribuinte.   Créditos Tributários Elegíveis O PRI abrange uma ampla gama de créditos, no entanto, existem algumas exceções importantes. Não poderão ser parcelados os créditos relativos a: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional; Tributos sujeitos à retenção na fonte; Tributos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou pessoa física em insolvência civil decretada; Taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico. Condições de Parcelamento Os débitos consolidados em até R$ 230.175,00 podem ser pagos em até 24 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Para débitos superiores a R$ 230.175,00,

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ICMS

Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

Os prazos de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo são regulamentados pelo Anexo IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Para ajudar os contribuintes a entenderem e cumprirem essas obrigações, elaboramos este guia detalhado sobre os prazos de recolhimento para diferentes regimes e situações fiscais.   Regime Periódico de Apuração (RPA) Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) devem consultar o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) correspondente ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal. Com base no CPR, o contribuinte encontrará a data específica de recolhimento do ICMS próprio, que pode variar entre o terceiro dia útil do mês subsequente até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.   Substituição Tributária Para o imposto retido antecipadamente por Substituição Tributária, o estabelecimento será enquadrado no CPR 1200. Nesse caso, o recolhimento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Deve-se observar que este enquadramento não se aplica ao imposto relacionado a operações sujeitas ao regime monofásico do ICMS, o qual seguirá regra específica.     Empresas Optantes pelo Simples Nacional Já as empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional, de

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Federal

Regularização das empresas do Simples Nacional

Com o objetivo de orientar os contribuintes e conceder a oportunidade para que possam se regularizar antes que inicie qualquer procedimento de ofício, agora no mês de junho de 2024, 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional receberam notificações referentes a irregularidades identificadas nas informações prestadas no PGDAS-D durante o ano-calendário de 2020 e os documentos fiscais emitidos no mesmo período. As mensagens com as notificações foram encaminhadas aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN e esta notificação não constitui início de procedimento de ofício. Assim, não é necessário nenhum procedimento de resposta da notificação, pois, ao final do prazo constante na notificação, a Receita Federal irá realizar novo procedimento de verificação das incorreções apontadas. Na mensagem enviada, a Receita Federal já demonstra as divergências identificadaa pelo confronto dos valores informados nas declarações mensais pelo aplicativo PGDAS-D e com os valores constantes nas notas fiscais emitidas, e com isso, cabe ao contribuinte proceder com a correção das informações lançadas, se for o caso, mediante retificação do período de apuração compreendido na notificação, realizando o recolhimento dos valores em questão, apenas acrescidos dos encargos legais. Para regularizar os débitos em aberto em razão da correção das

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ICMS

Energia Elétrica – TUSD e TUST

Relembrando – Blog do dia 13.04.2023 A Lei Complementar n° 194/2022 alterou a Lei Complementar n° 087/96 (Lei Kandir) quanto à não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Dessa forma, não haverá a incidência do ICMS sobre os valores cobrados a título de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). O Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 ratificou a tutela cautelar concedida, suspendendo os efeitos do inciso X do artigo 3° da Lei Kandir até o julgamento do mérito. Assim, os valores cobrados a título de TUSD e TUST não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.   Como o Estado de São Paulo se posicionou sobre o assunto? São Paulo indica, mediante publicação de Respostas a Consultas Tributárias, como a de n° 27.256/2023, que não é possível a exclusão da base de cálculo do ICMS dos valores referentes à TUSD e TUST, devendo ser aguardada a decisão definitiva da ADI 7195. Nesse sentido, foi publicado o Comunicado S/N° de 2024, o qual informa que os valores referentes à

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Econet Express

Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE) é disciplinado pelo Decreto n° 11.176/2003 e, com relação à avicultura de corte, é operacionalizado pelo subprograma de Apoio à Expansão e Modernização da Avicultura de Corte (PROAPE – FRANGO VIDA/MS), mediante os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 086/2022. Você deve estar se perguntando: o que é o PROAPE – FRANGO VIDA/MS? Qual a sua finalidade? Quem pode aderir? Quais os benefícios? Quais as condições para adesão e cadastro? Para responder a esses e outros questionamentos sobre esse subprograma, serão demonstrados detalhadamente os procedimentos do PROAPE – FRANGO VIDA/MS no quadro a seguir:   PROAPE – FRANGO VIDA/MS Está vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e é operacionalizado pelos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); e pelos profissionais de assistência técnica pecuária habilitados no Estado do Mato Grosso do Sul e cadastrados na SEMAGRO, corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção. Finalidade O PROAPE – FRANGO VIDA/MS tem por finalidade estimular a expansão e modernização

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ICMS

Entrega em Local Diverso – Goiás

Por muitas vezes, solicita-se às empresas a entrega em local diferente daquele informado pelo destinatário, e a grande questão que fica é: seria possível efetuar esse tipo de entrega? Em quais hipóteses? Há alguma vedação? Acompanhe essas informações neste conteúdo. No Estado de Goiás, é possível que sejam feitas algumas operações triangulares, que já estão previstas na legislação, são elas:   VENDA À ORDEM Necessita de três agentes para ser efetuada, sendo que duas das pessoas envolvidas devem ser contribuintes do ICMS.   O adquirente original da mercadoria solicita ao seu fornecedor que essa seja entregue, por sua conta e ordem, para um cliente do estabelecimento, sendo a entrega efetuada em qualquer local, em qualquer estado, desde que observe as regras para cada UF. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM O adquirente é conhecido como encomendante e pede para que seu fornecedor entregue as mercadorias por ele adquiridas diretamente para um industrializador, por sua conta e ordem, para que seja efetuada a industrialização.   É possível também que o industrializador, se for o caso, entregue a mercadoria diretamente a outro industrializador, por conta e ordem do encomendante, sem que retorne a mercadoria para seu estabelecimento, para então o segundo industrializador finalizar

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Geral

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Atenção! A Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, uma nova obrigação acessória que exige informações relativas aos valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.   O que é a DIRBI? A DIRBI é uma declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem destes benefícios tributários no âmbito federal, como Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis, entre outros mencionados no anexo único da referida normativa.   Obrigatoriedade de entrega As pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, são obrigados a apresentar mensalmente a DIRBI, de forma centralizada no estabelecimento matriz, quando ocorrerem fatos geradores. No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), a responsabilidade pela entrega é do sócio ostensivo.   Dispensa de Entrega Estão dispensadas da apresentação as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o MEI e as pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, para

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Geral

Declaração de Ajuste Anual 2024 – Restituição 2ª Quota – 2º Lote

Neste mês de junho, será disponibilizado o 2º lote de restituição para as declarações processadas e liberadas, em fila de restituição, do exercício 2024, ano-calendário 2023. A Receita Federal do Brasil (RFB) irá disponibilizar a consulta ao 2º lote a partir das 10 horas de 21 de junho, conforme notícia publicada pelo órgão em seu site. O valor da restituição do 2º lote será disponibilizado na conta e agência bancária indicadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, em 28 de junho de 2024, de acordo com o cronograma de restituição da RFB.   Lista de prioridades para restituição do IRPF 2024: A restituição segue a ordem de entrega das declarações, mas são observadas as seguintes regras de preferência: 1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; 2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; 3. Pessoas portadoras de deficiência física ou mental; 4. Pessoas portadoras de moléstia grave; 5. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 6. Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição por PIX. De acordo com as notícias publicadas pela RFB, excepcionalmente este ano, também foram priorizadas as declarações dos contribuintes domiciliados no

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Geral

Serviço de Publicidade e Propaganda – documento fiscal

Você, publicitário e propagandista, já teve dúvidas sobre a documentação fiscal a ser emitida? Sabe qual serviço está relacionado com ISS ou ICMS? Neste conteúdo, vamos ajudar você a entender quais atividades envolvem esses serviços, e relacioná-las com o documento fiscal pertinente para cada situação.   Antes de mais nada, é importante identificar os conceitos de publicidade e de propaganda Para melhor compreender essa atividade, precisamos entender o significado de publicidade. Conforme Dicionário Priberam de Língua Portuguesa, “publicidade” relaciona-se com o ato de tornar público, de realizar a promoção de determinado produto ou serviço por meio das formas de comunicação social. No mesmo dicionário, encontra-se o conceito de propaganda como sendo o conjunto de atividades que têm como objetivo principal propagar uma ideia, opinião, ideologia, chamando atenção de seu público-alvo para conhecerem aquele tema divulgado. Com a junção dos termos publicidade e propaganda, entende-se que o conceito geral se refere ao conjunto das atividades que vão desde o estudo até a criação de um determinado conteúdo, o qual, posteriormente, será disponibilizado nos meios de comunicação, a fim de difundir essas ideias ou informar o público.   E qual documento fiscal deve ser emitido para cada atividade? Entre as atividades de

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Geral

Desoneração e reoneração da folha de pagamento

O que é desoneração da folha de pagamento? A desoneração da folha de pagamento é uma política econômica implementada pelo governo em 2011, com o objetivo de reduzir os encargos tributários que incidem sobre a folha de salários das empresas, envolvendo a substituição da contribuição previdenciária, que é calculada com base na folha de pagamento, por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa.   Quais são os objetivos da desoneração da folha? Redução de custos: diminuir os custos de contratação de mão de obra para as empresas, incentivando a geração de empregos formais. Competitividade: aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado interno e externo. Formalização do trabalho: incentivar a formalização de trabalhadores informais ao reduzir o peso dos encargos trabalhistas.   Como funciona? Tradicionalmente, as empresas contribuem para a Previdência Social com um percentual sobre a folha de pagamento (geralmente, em torno de 20%). Com a desoneração, esse modelo pode ser alterado, de modo que a contribuição passa a ser feita sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas variando de acordo com o setor econômico. Por exemplo, uma empresa pode passar a contribuir com 1% a 4,5% da sua receita bruta em vez dos 20% sobre a

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Geral

Alguma vez você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado Cheque Moradia? Sabe o que significa? E para que serve?

Por meio do Decreto n° 30.070/2009, os beneficiários do Cheque Moradia poderão adquirir mercadorias ou materiais de construção de estabelecimentos do Distrito Federal que estejam regularmente cadastrados no CF/DF e que comercializem produtos do segmento de construção civil. Já o contribuinte do Distrito Federal poderá, por meio do recebimento do Cheque Moradia, quitar as suas dívidas tributárias junto ao fisco ou, caso não tenha dívidas, poderá utilizar o dinheiro depositando o Cheque Moradia em sua conta corrente, diretamente no Banco de Brasília (BRB). Ainda, frisa-se que o Cheque Moradia recebido pela pessoa jurídica poderá ser apropriado como crédito outorgado de ICMS para compensação com suas operações futuras com débito do imposto. Para isso, o contribuinte deverá certificar-se da veracidade das folhas do cheque do beneficiário antes de aceitar o pagamento por meio de Cheque Moradia. O beneficiário do programa poderá adquirir com o Cheque Moradia as seguintes mercadorias:   Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia a) cimento, blocos e telhas de concreto, pré-moldados e artefatos de cimento; b) cal, pedra, cascalho, brita, areias natural ou artificial; c) tijolos e telhas cerâmicas e fibrocimento; d)- madeiras, esquadrias de madeira e acessórios; e) ferragens, esquadrias metálicas e acessórios, perfis

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Comércio Exterior

Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação

Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro. As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são: Falsidade ou Omissão de Informações Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa; Mercadoria Abandonada Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono; Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI) Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente. Falta de Licenciamento Prévio Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento; Interposição Fraudulenta: Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros; Mercadoria Oculta  Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas

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