
Programa de Regularização Incentivada (PRI): Uma Oportunidade para Contribuintes em Belém
Com a promulgação do Decreto nº 111.344/2024, a Prefeitura de Belém, no Estado do Pará, instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Este programa visa facilitar o parcelamento de créditos tributários e não tributários, tanto ajuizados quanto não ajuizados, que estejam com exigibilidade suspensa ou não. Incluem-se também aqueles espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, O programa se aplica aos créditos relativos aos exercícios anteriores a 2024, ainda que espontaneamente denunciados pelo contribuinte. Créditos Tributários Elegíveis O PRI abrange uma ampla gama de créditos, no entanto, existem algumas exceções importantes. Não poderão ser parcelados os créditos relativos a: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional; Tributos sujeitos à retenção na fonte; Tributos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou pessoa física em insolvência civil decretada; Taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico. Condições de Parcelamento Os débitos consolidados em até R$ 230.175,00 podem ser pagos em até 24 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Para débitos superiores a R$ 230.175,00,












