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Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

  • junho 28, 2024
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Tiago Machado
  • 28/06/2024
  • 14:25
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE) é disciplinado pelo Decreto n° 11.176/2003 e, com relação à avicultura de corte, é operacionalizado pelo subprograma de Apoio à Expansão e Modernização da Avicultura de Corte (PROAPE – FRANGO VIDA/MS), mediante os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 086/2022.

Você deve estar se perguntando: o que é o PROAPE – FRANGO VIDA/MS? Qual a sua finalidade? Quem pode aderir? Quais os benefícios? Quais as condições para adesão e cadastro?

Para responder a esses e outros questionamentos sobre esse subprograma, serão demonstrados detalhadamente os procedimentos do PROAPE – FRANGO VIDA/MS no quadro a seguir:

 

PROAPE – FRANGO VIDA/MS Está vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e é operacionalizado pelos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); e pelos profissionais de assistência técnica pecuária habilitados no Estado do Mato Grosso do Sul e cadastrados na SEMAGRO, corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção.
Finalidade O PROAPE – FRANGO VIDA/MS tem por finalidade estimular a expansão e modernização da produção primária e industrial da avicultura de corte, dos tipos tradicional ou griller, por meio da adoção de modernas técnicas de criação que contribuam para a produção de animais de qualidade, utilizando-se de associativismo, boas práticas em biossegurança, bem-estar e sanidade animal e a sustentabilidade da atividade.
Adesão Podem aderir ao Programa os produtores rurais e estabelecimentos frigoríficos.
Cadastro Os profissionais de assistência técnica precisam ser cadastrados na SEMAGRO como corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção na operacionalização do Programa. Além disso, serão cadastrados os produtores rurais e os estabelecimentos frigoríficos contribuintes do ICMS por meio do módulo do PROAPE-MS, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente.
Condições Os produtores rurais avicultores que desejam aderir ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS, deverão:

a)    confirmar o profissional de assistência técnica cadastrado como seu responsável técnico;

b)    validar as informações referentes ao seu sistema de produção, prestadas previamente pelo profissional de assistência técnica;

c)     concordar com o Termo de Compromisso relativo à adesão ao subprograma;

d)    autorizar o compartilhamento das informações referentes à sua situação econômica, disponível no banco de dados da SEFAZ/MS, com órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul e seus servidores, encarregados do controle, acompanhamento ou fiscalização de quaisquer aspectos de sua atividade econômica relacionados ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS; e

e)    manter a regularidade das obrigações principais junto à SEFAZ/MS, trabalhistas na condição de empregador, e sanitárias perante a IAGRO, ter o estabelecimento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e possuir um profissional de assistência técnica como responsável pelo sistema de produção avícola cadastrado junto ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS.

 

Já as indústrias frigoríficas deverão atender as seguintes condições para efetivarem o cadastro e poderem adquirir as aves dos avicultores credenciados no programa:

a)    comprovar a regularidade das obrigações tributárias;

b)    manter o controle administrativo das instalações quando for abatedouro;

c)     cumprir as normas administrativas estabelecidas pela SEMAGRO;

d)    atender às exigências impostas pelas autoridades competentes do serviço de inspeção sanitária; e

e)    firmar expressamente o compromisso de pagar ao produtor rural o valor do incentivo financeiro determinado na legislação, bem como o recolhimento da contribuição de 10% aplicado sobre o valor do incentivo para apoio à coordenação do Programa.

Incentivo Será concedido aos avicultores cadastrados, o incentivo financeiro ou fiscal de no máximo 50% do valor do ICMS devido nas operações internas com aves produzidas no sistema PROAPE – FRANGO VIDA/MS.
Obrigações acessórias Os estabelecimentos avicultores cadastrados deverão emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ou Nota Fiscal de Produtor Série Especial (NFP-SE), para acobertar as suas operações.
Penalidades No caso de descumprimento das obrigações principais e acessórias, o cadastro do avicultor no PROAPE – FRANGO VIDA/MS e a concessão do incentivo ficarão suspensos, podendo ainda ser cancelado em casos de reincidência de condutas sancionadas com suspensão, ou caso a suspensão perdure mais de 90 dias sem a devida regularização.

Além disso, poderão ser aplicadas sanções administrativas, tributárias, civis e penais cabíveis, o avicultor que descumprir as condições fica sujeito a reembolsar ao MS os valores aproveitados indevidamente.

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