
Venda para entrega futura – desfazimento do negócio
Alguma vez você já precisou realizar uma venda, mas o comprador não desejava receber o produto imediatamente? A operação de venda para entrega futura ocorre quando o vendedor negocia e fatura o produto sem que ele seja entregue na mesma data. A critério do revendedor ou fabricante, uma mercadoria poderá ser negociada e paga pelo adquirente em uma determinada data, e entregue pelo estabelecimento em uma data posterior acordada entre as partes envolvidas na operação. Conforme a legislação de Goiás, precisamente no Anexo XII do RCTE/GO, o fornecedor poderá emitir uma nota fiscal de venda para entrega futura, com o intuito apenas de receber o pagamento pela mercadoria, objetivando o simples faturamento, dando assim seguridade à concretização do negócio. A nota fiscal de simples faturamento não é tributada pelo ICMS por empresas do regime normal de apuração, uma vez que não há fato gerador do imposto por não haver circulação de mercadoria, ainda. Na data previamente acordada entre as partes para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor deverá emitir uma nova nota fiscal, referenciando a nota de simples faturamento, com o destaque do ICMS, para concretizar a transmissão de propriedade da mercadoria. Mas Atenção! Quando o fornecedor for optante












