EXPRESS
  • Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Quais operações posso fazer com milhas?

  • fevereiro 2, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/02/2022
  • 10:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Caracterizada como uma boa maneira de fazer uma renda extra, a compra e a venda de milhas aéreas são operações frequentes realizadas entre contribuintes pessoas físicas. Por conta disso, muitas são as dúvidas quanto ao tratamento tributário decorrente dessas operações.

O que são milhas? 

Entendem-se por milhas os pontos em programas de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas, disponibilizados após cadastro. O usuário pode acumular pontos/milhas e convertê-los em seu benefício.

Atualmente, as operações de compra e venda de milhas não constam nas normas tributárias brasileiras. Dessa forma, não há impedimento à prática. 

Porém, é importante ficar atento, pois tais operações refletem diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos contribuintes.

Aquisição

Por serem tratadas como direitos da pessoa física, as milhas adquiridas deverão ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, pelo seu valor de custo.

No caso de cartão de crédito na sistemática de pontos conveniados com as empresas aéreas, à medida que pessoa física utiliza o cartão, acumula pontos de fidelidade. Nesse caso, um entendimento possível é de que o custo de aquisição será o valor da fatura.

Já na aquisição de milhas da companhia aérea ou de programas de fidelidades parceiros das referidas companhias, o valor pago será o custo de aquisição.

Venda

A comercialização de milhas enquadrada, tributariamente, como alienação de bens e direitos, estará sujeita à apuração de ganho (ou perda) de capital.
Em caso de ganho, este é apurado pelo contribuinte através do programa Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado eletronicamente no portal da RFB.
Realizado o preenchimento e a apuração no GCAP, o contribuinte deverá apresentar as informações na Declaração de Ajuste Anual, via “Importação-Ganhos de Capital”, apresentando o reflexo da apuração e do recolhimento do tributo devido.

Saiba mais

Buscando sempre entregar a informação de forma completa a seus assinantes, a Econet disponibiliza matérias que podem auxiliá-los na consulta e no entendimento sobre o tema, por exemplo, a matéria:
COMPRA E VENDA DE MILHAS – Tributação, Equiparação, Obrigações

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Matérias Relacionadas

Fiscal

Simplificação de Obrigações Tributárias

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul
Geral

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul

Geral

Serviços médicos e hospitalares

Geral

Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora