EXPRESS
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025
  • Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Quais operações posso fazer com milhas?

  • fevereiro 2, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/02/2022
  • 10:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Caracterizada como uma boa maneira de fazer uma renda extra, a compra e a venda de milhas aéreas são operações frequentes realizadas entre contribuintes pessoas físicas. Por conta disso, muitas são as dúvidas quanto ao tratamento tributário decorrente dessas operações.

O que são milhas? 

Entendem-se por milhas os pontos em programas de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas, disponibilizados após cadastro. O usuário pode acumular pontos/milhas e convertê-los em seu benefício.

Atualmente, as operações de compra e venda de milhas não constam nas normas tributárias brasileiras. Dessa forma, não há impedimento à prática. 

Porém, é importante ficar atento, pois tais operações refletem diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos contribuintes.

Aquisição

Por serem tratadas como direitos da pessoa física, as milhas adquiridas deverão ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, pelo seu valor de custo.

No caso de cartão de crédito na sistemática de pontos conveniados com as empresas aéreas, à medida que pessoa física utiliza o cartão, acumula pontos de fidelidade. Nesse caso, um entendimento possível é de que o custo de aquisição será o valor da fatura.

Já na aquisição de milhas da companhia aérea ou de programas de fidelidades parceiros das referidas companhias, o valor pago será o custo de aquisição.

Venda

A comercialização de milhas enquadrada, tributariamente, como alienação de bens e direitos, estará sujeita à apuração de ganho (ou perda) de capital.
Em caso de ganho, este é apurado pelo contribuinte através do programa Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado eletronicamente no portal da RFB.
Realizado o preenchimento e a apuração no GCAP, o contribuinte deverá apresentar as informações na Declaração de Ajuste Anual, via “Importação-Ganhos de Capital”, apresentando o reflexo da apuração e do recolhimento do tributo devido.

Saiba mais

Buscando sempre entregar a informação de forma completa a seus assinantes, a Econet disponibiliza matérias que podem auxiliá-los na consulta e no entendimento sobre o tema, por exemplo, a matéria:
COMPRA E VENDA DE MILHAS – Tributação, Equiparação, Obrigações

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Matérias Relacionadas

Geral

Como enfrentar a ansiedade em época de Covid-19?

Geral

Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul

Geral

Cheque Moradia

Geral

É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora