EXPRESS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal
  • Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

  • fevereiro 8, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 08/02/2024
  • 14:24
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Lei n° 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, com o objetivo de beneficiar as empresas ligadas direta ou indiretamente ao setor de eventos.

Inicialmente, os artigos 4º, 5º e 6º foram vedados. Contudo, com a derrubada do veto, em 18.03.2022, o artigo 4º desonerou as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para as empresas identificadas em legislação por 60 meses a partir da derrubada do veto.

Muitas foram as legislações que alteraram as disposições iniciais, porém a desoneração prevista em Lei previa alíquota zero até fevereiro de 2027.

 

Revogação do programa

Publicada em Diário Oficial da União em 29.12.2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 apresentou uma informação nada agradável para o setor de eventos: as alíquotas passam a ser cobradas novamente em duas etapas, ficando assim:

– A partir de 01.04.2024 para PIS, Cofins e CSLL;

– A partir de 01.01.2025 para IRPJ.

Deste modo, caso a Medida Provisória seja convertida em lei, haverá a reoneração das receitas das empresas anteriormente desoneradas.

 

Mas qual é o prazo de uma Medida Provisória? 

A Medida Provisória é uma ação de urgência, editada pelo presidente da república, quando há grande relevância na matéria a ser tratada.

O prazo de vigência da Medida Provisória é 60 dias, prorrogável por uma vez por igual período, contado a partir do dia da edição, prazo este suspenso devido ao período de recesso parlamentar.

Caso não haja a conversão da Medida Provisória nos prazos estipulados, sua vigência se encerra, porém os seus efeitos permanecem válidos.

Como o recesso parlamentar termina apenas em 02/02/2024, a vigência da MP n° 1.202/2023 tem seu primeiro prazo encerrado em 02/04/2024, e o segundo prazo em 01/06/2024.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

Matérias Relacionadas

Geral

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Regras, Prazos e Penalidades

Federal

Declaração Negativa (COAF): procedimentos estipulados pelo CFC

Comunicação de Saída Definitiva do Brasil: o que fazer?

Econet Express

Etanol hidratado ou etanol anidro?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora