EXPRESS
  • MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Antecipação do Pagamento e as Novidades do MIT!

Você já pensou em como antecipar o pagamento do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido pode melhorar o fluxo de caixa da sua empresa e ainda garantir que você esteja em conformidade com a Receita Federal? Pois é, isso é possível! E hoje vamos te mostrar como.
  • fevereiro 28, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 28/02/2025
  • 15:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Se a sua empresa está no Lucro Presumido, você já sabe que o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com os pagamentos devidos após o fechamento de cada trimestre — ou seja, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Mas e se você quiser antecipar esses pagamentos para aliviar o fluxo de caixa? Será que é possível?

A resposta é sim! Muitos contribuintes já faziam isso mensalmente, emitindo o DARF através do antigo Sicalc. No entanto, quando o Sicalc foi substituído pelo SicalcWeb, a emissão antecipada do DARF ficou temporariamente indisponível. Isso gerou uma grande dúvida: a Receita Federal ainda permite o pagamento mensal?

A boa notícia é que sim! Com uma atualização do SicalcWeb, a emissão do DARF para antecipação mensal foi restabelecida. E agora, com a chegada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ficou ainda mais claro que esses pagamentos antecipados não precisam ser informados na DCTFWeb. No MIT, os débitos do IRPJ e da CSLL só aparecem no último mês do trimestre, o que impossibilita a informação antecipada nos meses anteriores. Isso está bem explicado na pergunta 5.11 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.

Mas calma, não se preocupe! Se você optar por antecipar os tributos, poderá usar a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb para compensar os valores já recolhidos ao gerar o DARF residual.

E se você busca segurança, confiabilidade e tranquilidade nas suas informações fiscais, a Econet é a parceira que você precisa! No mundo tributário, onde as regras mudam constantemente e um erro pode custar caro, ter informações precisas e atualizadas faz toda a diferença. A Econet é referência no mercado, com anos de experiência e um time de especialistas que entendem profundamente as complexidades do sistema tributário. 

Nosso objetivo é garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais, evitando multas, autuações e dores de cabeça. Além disso, oferecemos orientação personalizada para que você possa tomar decisões estratégicas com confiança e clareza. 

Se você quer focar no crescimento do seu negócio sem se preocupar com burocracias fiscais, a Econet é a parceira ideal para te apoiar em cada etapa do caminho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Matérias Relacionadas

Federal

Tributação no Programa Minha Casa Minha Vida

Geral

Imposto de Renda: procedimentos para PAGAMENTO e RESTITUIÇÃO após a RETIFICAÇÃO

Federal

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Geral

10 anos da Econet no YouTube

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora