Se a sua empresa está no Lucro Presumido, você já sabe que o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com os pagamentos devidos após o fechamento de cada trimestre — ou seja, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Mas e se você quiser antecipar esses pagamentos para aliviar o fluxo de caixa? Será que é possível?
A resposta é sim! Muitos contribuintes já faziam isso mensalmente, emitindo o DARF através do antigo Sicalc. No entanto, quando o Sicalc foi substituído pelo SicalcWeb, a emissão antecipada do DARF ficou temporariamente indisponível. Isso gerou uma grande dúvida: a Receita Federal ainda permite o pagamento mensal?
A boa notícia é que sim! Com uma atualização do SicalcWeb, a emissão do DARF para antecipação mensal foi restabelecida. E agora, com a chegada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ficou ainda mais claro que esses pagamentos antecipados não precisam ser informados na DCTFWeb. No MIT, os débitos do IRPJ e da CSLL só aparecem no último mês do trimestre, o que impossibilita a informação antecipada nos meses anteriores. Isso está bem explicado na pergunta 5.11 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
Mas calma, não se preocupe! Se você optar por antecipar os tributos, poderá usar a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb para compensar os valores já recolhidos ao gerar o DARF residual.

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