Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Enquadramento de NCM

  • junho 25, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 25/06/2021
  • 06:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você sabe o que é NCM?

A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e se refere a códigos numéricos relacionados às mercadorias, que são adotados por todos os países membros do Mercosul, tendo como base o método internacional de classificação de mercadoria, chamado de Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

Todas as empresas precisam estar atentas aos códigos NCM das mercadorias?

Sim. Todas as empresas, independente da atividade e do regime tributário, necessitam ter conhecimento do código da NCM das mercadorias com as quais trabalham. O conhecimento da NCM será necessário para emissão de documento fiscal e verificação de tributação da mercadoria, dentre outras funcionalidades.

O enquadramento da mercadoria na NCM influência a tributação?

Sim. A tributação da mercadoria deverá ser observada de acordo com sua descrição e a NCM em que está classificada. Através deste código, é possível analisar qual a alíquota de diversos impostos, dentre estes, o ICMS e IPI, bem como, verificar a possível aplicação de benefícios fiscais.

Além disso, através da NCM do produto, fica mais fácil analisar se a mercadoria possui tributação de ICMS por substituição tributária ou não.

Enquadre corretamente!

O enquadramento da mercadoria em sua respectiva NCM deverá ser realizado por profissionais responsáveis técnicos pela fabricação do produto. Se, no exame, a classificação não puder ser definida adequadamente, será necessária a formulação de consulta diretamente à Receita Federal do Brasil, visto que este assunto é de competência legal e técnica desta.

Enquadramento errado x possíveis penalidades

Caso o estabelecimento enquadre um produto de forma incorreta, poderá ser notificado em âmbito estadual ou federal, tendo em vista que a tributação poderá estar em desacordo com a prevista para a NCM correspondente à classificação correta da mercadoria.

Esta situação poderá acarretar penalidades para a empresa, bem como débitos de impostos com correções monetárias ou recolhimento maior que o devido.

Direcionamento de possíveis NCMs

A Econet disponibiliza aos seus assinantes a ferramenta “NCM – Classificação Fiscal”, que auxilia e direciona a pesquisa de possíveis NCM podendo, ainda, verificar qual a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinada classificação fiscal.

Depois desse procedimento, caso permaneça dúvida quanto ao enquadramento, caberá a formalização de consulta junto à Receita Federal do Brasil.

Além disso, existem várias Soluções de Consultas da Receita Federal que expressam orientações sobre o enquadramento de determinadas mercadorias no código NCM. Estas consultas estão publicadas em área especial disponibilizada pela Econet Editora.

Saiba mais

Agora que você sabe qual o procedimento para enquadramento da NCM do produto e sua tributação, pode ficar mais tranquilo quanto às operações que realiza.

Se você ainda não é assinante e gostaria de ter acesso à ferramenta e todas estas orientações, solicite já seu acesso demonstrativo, e nossos representantes comerciais manterão contato para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Venda de bebidas frias no Simples Nacional: o comerciante varejista deve tributar PIS e Cofins?

Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Matérias Relacionadas

ICMS

Documento de Transporte Eletrônico (DT-e)

novo-lockdown
Econet Express

Novo Lockdown! O que fazer agora?

Redução da Base de cálculo do ICMS (1)
Econet Express

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Econet Express

Início da fiscalização da LGPD

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS