EXPRESS
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Você sabe o que é valor aduaneiro na importação?

  • julho 30, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/07/2021
  • 08:37
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.

A base de cálculo dos tributos na importação será diferente da comumente aplicada nas operações do mercado interno e, de forma geral, será composta pelo valor aduaneiro.

Como será composto o valor aduaneiro?

Você talvez tenha ouvido falar da composição do valor aduaneiro, de forma popular, como o valor “CIF” da operação, sendo este um termo de venda utilizado nas negociações internacionais, que define a responsabilidade do vendedor por contratar o frete, os custos relativos ao transporte do produto até o porto de destino, e o seguro da carga.

O valor aduaneiro será composto de forma semelhante, sendo este estabelecido internacionalmente pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), cuja base de cálculo será integrada pelos principais custos para efetivação da importação, sendo estes:

  1. a) O valor da mercadoria;
  2. b) O custo do transporte internacional, independente do responsável pelo pagamento;
  3. c) O seguro internacional, se houver; e
  4. d) O custo de movimentação da mercadoria no porto (Capatazia/THC);

Custos e tributos a serem pagos

Além dos custos de frete, seguro e manuseio da carga que compõem o valor aduaneiro, haverá ainda os tributos incidentes, dentre eles, o Imposto de Importação, IPI, Pis e Cofins-Importação, e outras taxas incidentes na operação, como a taxa de utilização do Siscomex.

As alíquotas dos impostos federais serão de acordo com a classificação fiscal da mercadoria importada, e o correto enquadramento do produto será importante para que não haja o recolhimento indevido de impostos, que resultaria em multas e retenção da mercadoria na alfândega.

Nesse processo, o Despachante aduaneiro será uma peça importante pois é a pessoa responsável pelo registro da importação e acompanhamento do desembaraço aduaneiro junto à Receita Federa do Brasil.

O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema nas matérias TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO – PARTE 1, TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO –  PARTE 2  e IMPORTAÇÃO DIRETA,  publicadas no Boletim Comércio Exterior Econet.

Para ficar por dentro deste e de outros assuntos, acesse já o Portal Econet Comex.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Matérias Relacionadas

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.
Comércio Exterior

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

Comércio Exterior

PCCE: Pagamento Centralizado de Comércio Exterior

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – Cofins – Importação. Fim do adicional de 1%

Comércio Exterior

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora