• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Entenda como funciona o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

  • maio 14, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 14/05/2020
  • 12:19
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Qual o seu impacto em uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas?

Já parou para pensar nas obrigações acessórias ao realizar uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas?

Pois bem, dentre as várias documentações às quais se deve atentar ao realizar esse tipo de operação, está o famoso Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), vigente desde 16.01.2020, trazendo algumas modificações referente à prestação de serviço de transporte.

E é esse assunto novo que gera muitas dúvidas entre os contribuintes que abordaremos neste artigo.

Do que se trata?

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT.  Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga. A numeração é única para cada contrato de frete, devendo constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e seu uso é obrigatório.

De quem é a obrigatoriedade?

A obrigatoriedade compete ao contratante, ou, quando houver, ao subcontratante do transporte. O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, para cada uma das operações, independente da quantidade de veículos que compõem sua frota. É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. Cabe ao emissor do Contrato ou do CT-e fazer constar o CIOT, no respectivo documento. No CT-e será informado no campo “ informações específicas do modal rodoviário ou rodoviário lotação nº do CIOT”.

Como realizar o cadastramento?

O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.

Quais as penalidades?

O descumprimento sujeitará a penalidades, cuja aplicação será:

a) R$ 1.100,00 quando o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT.

b) 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.

c) R$ 550,00 o contratado que permitir meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta, sendo também cancelado o seu RNTRC.

As informações sobre o CIOT constam na Resolução ANTT nº 5.862/2019.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Recicláveis em alta no planejamento tributário: o que muda com a Lei nº 15.394/2026

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: regras e tributação

Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro de 2026 e exige decisão sobre IBS e CBS

DF-e, CST e cCredPres: como operacionalizar o crédito presumido na Reforma Tributária

Crédito do Trabalhador: garantias, rescisão e eSocial

Matérias Relacionadas

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Econet Express

Alteração da alíquota da CSLL para PJ

Fiscal

IPVA na Bahia (BA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Econet Express

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

minuto
Fiscal

Minuto Econet – FISCAL – Diferimento Parcial “genérico”

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Drawback Intermediário: como reduzir custos na exportação

Recicláveis em alta no planejamento tributário: o que muda com a Lei nº 15.394/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS