Rescisão por Mútuo Acordo

A rescisão do contrato de trabalho é a última etapa da relação de trabalho. Tem por objetivo encerrar o vínculo empregatício.

Existem algumas modalidades de rescisão que formalizam esse desligamento. Dentre elas, temos a rescisão por acordo entre as partes.

Você sabe como funciona a rescisão por mútuo acordo?

A rescisão por acordo entre as partes nada mais é do que uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, trazida pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual possibilita o fim do vínculo empregatício, de ambas as partes, podendo partir do empregado ou do empregador, e sendo efetiva após a aceitação de ambos.

Como formalizar o pedido?

Embora a legislação não traga de forma expressa os procedimentos em relação a essa modalidade, orienta-se que seja formalizada por escrito, contendo a qualificação e assinatura das partes.

Quais as verbas rescisórias devidas?

Na hipótese de uma rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio será pago pela metade quando for indenizado, e integral quando for trabalhado.

No que se refere a multa indenizatória do FGTS, o empregado terá direito a metade, ou seja, 20%, e demais verbas deverão ser pagas integralmente.

Em relação ao saque do FGTS depositado durante o vínculo, o empregado poderá movimentar apenas 80% do valor, permanecendo o saldo de 20% em conta.

Por outro lado, o empregado não terá direito ao recebimento do seguro desemprego, ficando o empregador dispensado do envio ao Seguro Desemprego Web.

O que acontece com os empregados estáveis:

Em relação aos empregados que possuem estabilidade proveniente de acidente de trabalho, ou ainda, da licença maternidade por exemplo, a legislação não trouxe previsão expressa sobre a rescisão por mútuo acordo.

Contudo, para que essa rescisão seja válida, orienta-se que seja assistida pela entidade sindical, ou na ausência, pela Secretaria de Trabalho local.

Em resumo, a rescisão por acordo entre as partes possibilita o fim do contrato de trabalho, através do consentimento mútuo, empregado e empregador, devendo ser respeitas as regras trazidas acima, e formalizada por escrito contendo todos os detalhes do acordo.

 Saiba mais

A Econet disponibiliza a seus assinantes, matéria que trata sobre essa modalidade de rescisão:

Rescisão por Acordo Entre as Partes – Reforma Trabalhista – Aviso Prévio, Verbas Rescisórias, FGTS, Seguro Desemprego, Estabilidade, Doméstico – Boletim n° 05/2020

Portanto, se você quer entender mais como funciona essa e outras modalidades de rescisão de contrato de trabalho, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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