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Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – ENTENDA A POLÊMICA: COMPROVANTE DE VACINAÇÃO EM DIA

No Minuto Econet de hoje, você confere os motivos que estão gerando polêmicas em torno da Portaria MTB nº 620/2021, que proibiu o empregador de solicitar comprovação de vacinação. Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: https://bit.ly/3kncbpi Instagram: https://bit.ly/2ZTwAJn Linkedin: https://bit.ly/2NElDsA Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/2VgztFd

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Federal

Álcool Combustível – Nova Tributação

Em agosto de 2021, o governo federal publicou a primeira Medida Provisória nº 1.063/2021, com intuito de inovar e reconfigurar a cadeia de comercialização do álcool combustível. O objetivo é incentivar a economia nacional, customizando o processo de comercialização, pois reduzindo o número de intermediários o custo tende a ser menor, refletindo em um preço mais justo e acessível ao consumidor final. O produto álcool combustível é de natureza monofásica, ou seja, em regra, somente o importador, fabricante e o atacadista tem tributação de PIS e COFINS sobre as vendas, em alíquotas específicas. Os varejistas, assim entendidos como sendo os postos de combustíveis, vendem o produto sem carga tributária de PIS/Pasep e Cofins a recolher. A Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão que regulamenta este mercado, impõe certas limitações para comercialização deste produto. Somente é possível a comercialização do álcool combustível para o varejo pelo atacadista. Ilustramos como o mercado nacional se comporta: A reconfiguração mencionada, inicialmente, refere-se ao encurtamento da cadeia, permitindo que o varejista adquira o álcool combustível diretamente do fabricante ou importador. Assim, a cadeia passa a ser representada da seguinte forma: Para que todas as inovações e determinações apresentadas na MP nº 1.063/ 2021 sejam definitivas,

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Federal

Malha Fiscal da Pessoa Física

Um pouco mais de 34 milhões de declarações de imposto de renda da pessoa física foram entregues em 2021, referente ao ano base 2020, conforme notícia divulgada no site da Receita Federal no início do mês de junho. Destas, mais de 869 mil declarações foram retidas em malha, segundo dados de outra notícia da RFB, publicada no final do mês de setembro. Retenção de declaração em malha A mera retenção da declaração em malha nem sempre é sinônimo de incorreções nos dados informados. Muito pelo contrário. Por vezes, mesmo a declaração sendo retida em malha, todos os dados e forma de preenchimento estão corretos, sendo apenas necessária a apresentação de documentos para atestar a veracidade das informações prestadas. Como explica a própria Receita Federal em seu site, a retenção em malha quer dizer que a declaração será separada das demais para uma análise mais investigativa. Essa análise é popularmente conhecida como “malha fina”, pois será realizada uma verificação mais criteriosa. Penalidades Claro que o principal objetivo da Receita Federal com a malha fiscal é justamente encontrar erros e omissões no preenchimento da declaração. Se constatado registro de despesas não dedutíveis, ou omissões de rendimentos tributáveis, por exemplo, isso pode gerar

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ICMS

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Quando emitir? A Nota Fiscal de Energia Eletrônica, modelo 66 (NF3e), e seu respectivo Documento Auxiliar, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/2019. A NF3e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Trata-se de documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. Como será emitida a NF3e?  A NF3e será emitida conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. A partir de quando deve ser emitida a Nota Fiscal de Energia Eletrônica? A NF3e deve ser emitida pelos contribuintes do ICMS, a partir de 01.02.2022, com exceção aos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em que a obrigatoriedade será somente a partir de 01.09.2022. A NF3e poderá ser cancelada? Sim, a NF3e pode ser cancelada até o último dia do mês de sua emissão. Ainda, a critério dos Estados, o contribuinte poderá cancelar a NF3e em até 5 dias após o último dia de sua emissão. Como

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Econet Express

Crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre o Vale-transporte

Ao longo deste artigo, você saberá como a Receita Federal do Brasil tem manifestado seu posicionamento sobre o direito ao crédito de PIS e Cofins, na compra de vale-transporte para funcionários. Direito ao crédito Inicialmente, é preciso compreender que a regra básica para a possibilidade de crédito é a sujeição ao regime não cumulativo, aplicável apenas ao regime tributário do lucro real. Satisfeita a regra básica, as demais condições exigem análise do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, pois as operações e critérios de direito ao crédito básico estão contidas nestes dispositivos. Provavelmente, quando você estiver realizando a leitura, vai se deparar com a clara previsão em que há direito ao crédito sobre gasto com vale-transporte fornecido aos empregados por empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Essa possibilidade já está consolidada. Afinal, está expressamente indicada na lei. No entanto, os questionamentos não estão voltados para as prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção, mas sim, para as empresas do regime não cumulativo que exercem outras atividades vinculadas à prestação de serviços, fabricação ou produção de bens. Por outro lado, se você possui um comércio, esqueça! Para este segmento, não há direito ao desconto de

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Federal

MEI: Esclarecimentos sobre a Contratação de funcionário

Com a publicação da Resolução CGSN n° 160/2021, em  1º de setembro, algumas alterações foram realizadas na Resolução CGSN n°140/2018 que trata, dentre outros assuntos, sobre o Microempreendedor Individual, o MEI. Neste artigo, vamos esclarecer o inciso II do artigo 100-A, que está gerando muitas dúvidas e incertezas nos contribuintes, em relação à contratação de funcionários. Requisitos para formalização como MEI O artigo 100 da Resolução CGSN n° 140/2018 apresenta o MEI como uma modalidade de microempresa e busca estimular a legalização, como empresário, dos pequenos empreendedores que atuam inicialmente como pessoa física, trazendo benefícios e vantagens. Só que há regras a serem seguidas. Dentre elas, temos que o MEI somente poderá desenvolver atividades permitidas a esse regime, possuir no máximo um funcionário, além de possuir somente um único local para execução de suas atividades, limitado a um faturamento anual de até R$ 81 mil reais. A principal dúvida gerada pela alteração é referente à contratação de funcionários: afinal, após a publicação da Resolução CGSN nº 160/2021, é verdade ou é mito que o MEI poderá ter dois funcionários? Mito! Por mais que o inciso II do artigo 100-A mencione que as atividades podem ser exercidas por até duas pessoas, isso não quer dizer que o MEI poderá

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Direito Previdenciário

Limbo Previdenciário: o que o empregador deve fazer?

O Limbo Previdenciário acontece quando o empregado se encontra incapacitado para trabalhar devido a problemas de saúde, mas o INSS não aprova o benefício por incapacidade. Quais são as situações que geram o limbo previdenciário, e o que o empregador deve fazer em cada uma delas? Existem três situações de limbo previdenciário, conforme abaixo: 1ª situação: Empregado está com atestado médico superior a 15 dias, mas não conseguiu o auxílio por incapacidade temporária pelo INSS por não ter o mínimo de 12 contribuições ao INSS no momento em que precisou deste benefício. Neste caso, o empregador deverá aguardar o final do atestado médico, mantendo, até lá, o afastamento sem remuneração. Se o afastamento durou mais de 30 dias, o empregado terá que realizar exame de retorno. 2º situação Empregado está com atestado médico superior a 15 dias, e apesar de ter as 12 contribuições ao INSS (carência exigida), não conseguiu o auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, pois o perito constatou aptidão ao trabalho, mas foi considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa. O empregador deverá orientar o empregado para que este solicite, se assim quiser, recurso perante o INSS, e apresente tal comprovação para que o contrato permaneça

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Econet Express

Dias das Crianças e o Trabalho Infantil

No dia 12 de outubro, comemoramos uma data aguardada por muitos pequenos, o Dia das Crianças! Além de lembrar como é especial ser criança, vamos aproveitar para refletir também sobre o dever que temos, como adultos, de garantir que sejam cuidadas, protegidas, que tenham acesso à educação, cultura e lazer e, acima de tudo, que seja garantido o seu direito a não trabalhar. Neste post, trataremos sobre esse tema tão fundamental no desenvolvimento das crianças: quando e sob quais condições o trabalho infantil será permitido. Regra geral De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa que ainda não fez aniversário de 12 anos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade. Visando a proteção das crianças, como regra, o empregado deverá ter 18 anos completos para possuir um contrato de trabalho válido. Porém, é possível que o menor de idade exerça atividade como aprendiz, a partir dos 14 anos completos, ou como empregado, a partir dos 16 anos, mas com a condição de que não exerça atividade em período noturno, em locais perigosos ou insalubre, ou em atividades previstas na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil). Mas então,

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Trabalhista/ Previdenciário

Vamos entender o que é a Revisão do FGTS por que tem sido questionada?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado nos anos 60, é um direito do trabalhador que tem como principal objetivo protegê-lo, proporcionando um amparo financeiro caso ocorra uma rescisão imotivada do seu contrato de trabalho. Nos últimos meses, muito se tem questionado sobre a revisão do FGTS, especialmente para os depósitos feitos a partir de 1999, visto que, a partir de tal ano, houve prejuízo aos trabalhadores, que tiveram valores “comidos” de suas contas. É o que se discute na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090 no STF. Esta ADI questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária do FGTS a partir de 1999, tendo em vista que a referida Taxa não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada, gerando prejuízo aos trabalhadores. O que se espera é a correção monetária, a partir daquele ano, com a aplicação de outro índice a ser definido pelo STF. Segundo a tese dessa ADI, como o FGTS é um direito do trabalhador, ao ser feita a correção das contas com índices que não acompanham a inflação, há violação e retirada do poder aquisitivo real do Fundo de Garantia. A ADI menciona que esta taxa não

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