No dia 12 de outubro, comemoramos uma data aguardada por muitos pequenos, o Dia das Crianças! Além de lembrar como é especial ser criança, vamos aproveitar para refletir também sobre o dever que temos, como adultos, de garantir que sejam cuidadas, protegidas, que tenham acesso à educação, cultura e lazer e, acima de tudo, que seja garantido o seu direito a não trabalhar. Neste post, trataremos sobre esse tema tão fundamental no desenvolvimento das crianças: quando e sob quais condições o trabalho infantil será permitido. Regra geral De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa que ainda não fez aniversário de 12 anos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade. Visando a proteção das crianças, como regra, o empregado deverá ter 18 anos completos para possuir um contrato de trabalho válido. Porém, é possível que o menor de idade exerça atividade como aprendiz, a partir dos 14 anos completos, ou como empregado, a partir dos 16 anos, mas com a condição de que não exerça atividade em período noturno, em locais perigosos ou insalubre, ou em atividades previstas na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil). Mas então,