ICMS

Obrigatoriedade do SID-e no Estado do Amazonas

O Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico (SID-e) e o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) foram instituídos com a finalidade de controlar a movimentação de bens e mercadorias no Estado do Amazonas. O desembaraço eletrônico é obrigatório nas entradas de mercadorias? Sim. O SID-e é obrigatório nas entradas de bens e mercadorias oriundas de outros Estados ou do exterior, amparadas por documentos fiscais eletrônicos e/ou declarações prestadas de forma eletrônica. Como é realizado o desembaraço eletrônico? O desembaraço eletrônico será iniciado no momento do registro de entrada no Estado, através da leitura da chave de acesso da NF-e, contendo todas as informações do MDF-e. Após a confirmação da existência da NF-e no banco de dados da SEFAZ, o desembaraço eletrônico é finalizado mediante a geração do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e). Atenção! O SF-e terá existência apenas digital e será gerado ainda que as operações ou prestações sejam desoneradas do imposto. Qual o prazo para realização do desembaraço eletrônico? O desembaraço eletrônico deverá ocorrer no momento do registro da entrada dos bens e mercadorias no Estado do Amazonas. Contudo, caso ocorra a entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário sem a devida apresentação para vistoria nos locais próprios, poderá ser realizado o desembaraço

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Trabalhista

Acúmulo de Função

Regra geral, o empregado deve exercer a função estabelecida em contrato de trabalho. No entanto, podem existir situações em que são atribuídas outras funções extras para o trabalhador, que podem ser consideradas como acúmulo de função, dependendo do caso. Mas o que é o acúmulo de função, afinal? O acúmulo acontece quando, além de executar as atividades normais do contrato de trabalho, o empregado passa a executar outras funções aleatórias, atribuídas ao longo da relação de emprego. Pandemia Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, está sendo cada vez mais comum o acúmulo de função nas empresas, uma vez que o “novo normal” tem obrigado as pessoas a se adequarem a uma nova realidade. Por exemplo: com o retorno das aulas presenciais, cabe à instituição de ensino prevenir o contágio do Covid-19, fornecendo álcool para higienização dos alunos e do ambiente escolar, para evitar a propagação do vírus. Dessa forma, se for exigido que o professor realize a higienização da sala de aula com álcool, essa situação poderá ser considerada uma atividade diversa da sua função. Isso porque a higienização da sala de aula não é uma das atividades privativas do professor. Neste caso, o acúmulo de função poderá ser identificado pelo judiciário,

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Descubra quais direitos tem o empregado
Trabalhista/ Previdenciário

Câncer – Descubra quais direitos tem o empregado para enfrentar a doença!

O “Outubro Rosa” marca a Campanha contra o Câncer de Mama. Você, mulher, já fez o seu Papanicolau e a mamografia este ano? Já o “Novembro Azul” marca o combate ao câncer de próstata, e os homens acima de 50 anos devem fazer o exame médico.   Sem preconceito, ok? O cuidado com a saúde deve prevalecer neste momento. O objetivo deste post é esclarecer os principais direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores com câncer (neoplasia maligna). Vamos a eles. É verdade que o empregado pode faltar de forma justificada para fazer exames preventivos de câncer? Sim. Desde 18.12.2018, consta na CLT o direito do empregado a se ausentar, sem descontar essa falta do seu salário, por até três dias, dentro do prazo de um ano, para efetuar os exames preventivos do câncer, não esquecendo, por óbvio, de comprovar a realização desses. Quem tem câncer pode sacar seu FGTS? Em que condições? Sim, e este direito não é só do empregado. Estende-se também aos seus dependentes, caso algum deles esteja com câncer. Além de estar com a neoplasia maligna, será necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o atestado do médico responsável pelo tratamento, no qual devem constar as enfermidades que

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minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – FAP DIVULGADO PARA 2022

No vídeo de hoje, você confere tudo sobre a dupla FAP e RAT. O Fator Acidentário de Prevenção e o Risco Ambiental do Trabalho. Aproveitando que foram divulgados os novos róis de percentis para o ano de 2022, você confere também, como informar o FAP no eSocial, de acordo com a versão que esteja utilizando (versão 2.5 ou simplificada) Secretaria de Previdência: https://bit.ly/3zMZsSS Receita Federal:https://bit.ly/2ZrlaiS DATAPREV:https://bit.ly/2XU88tG FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP 2020 FAP por Estabelecimento, CNPJ Completo, Contestação, Prazos, Recursos, eSocial, SEFIP – Boletim N° 22/2020 – https://bit.ly/3kN0v1b AP – PROCEDIMENTOS PARA CONTESTAÇÃO Finalidade, Vigência, Contestação, Recursos, Passo a Passo – Boletim N° 03/2020 – https://bit.ly/3CMKka8

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contribuir ao INSS
Trabalhista/ Previdenciário

Durante o afastamento ou inatividade o empregado pode contribuir ao INSS?

Existem períodos em que o empregado se encontra afastado do trabalho, seja em razão de alguma incapacidade (doença, por exemplo), seja porque o empregador não o convocou para prestar serviços, como ocorre com o empregado intermitente. Nestes casos, como o empregado não está trabalhando, também não há pagamentos para o INSS. Logo, esse período, como regra geral, não é computado a favor do empregado para receber futuramente, por exemplo, aposentadoria ou benefícios. Nesse período, o empregado poderá pagar o INSS de forma facultativa e contá-lo a seu favor? Sim. O empregado que estiver afastado da empresa sem receber nenhum tipo de remuneração, durante esse período, poderá pagar o INSS como contribuinte facultativo, através do documento conhecido como DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais), no código 5833. Com isso, este período constará como tempo de contribuição e carência para a Previdência.  Lembramos que carência é o tempo mínimo que devemos pagar ao INSS para termos direito aos benefícios previdenciários. Esse DARF serve para períodos de inatividade do empregado intermitente? Sim. O DARF com o código 5833 também serve para os períodos de inatividade do empregado intermitente, quando não há recebimento de remuneração. Assim, como esse empregado possui períodos de inatividade,

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Industrialização por Encomenda
ICMS

Industrialização por Encomenda. ICMS ou ISS?

Um assunto que gera bastante dúvida é a questão da industrialização por encomenda ser tributada pelo ISS ou pelo ICMS. Mas esta análise é mais fácil do que se imagina! Vamos verificar, antes de mais nada, o que é uma industrialização. O Regulamento do IPI define a industrialização como a operação que altera a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade de um produto, ou o aperfeiçoe para consumo. São exemplos de industrialização a transformação, o beneficiamento, a montagem, a renovação, o acondicionamento e o reacondicionamento. Então, podemos considerar que a industrialização por encomenda ocorre quando uma determinada pessoa envia algum insumo (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) para que o estabelecimento industrial efetue algum processo de industrialização. Entendida esta parte, vamos ao que interessa. Será devido o ICMS ou o ISS na industrialização por encomenda? O encomendante da industrialização poderá comercializar, industrializar, ou até mesmo utilizar a mercadoria industrializada em terceiros no seu próprio estabelecimento. E será com base na destinação do produto final que o contribuinte definirá qual o imposto será devido nesta operação. Portanto, se a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização pelo encomendante do serviço, será devido o recolhimento do ICMS pela indústria, pois, haverá

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Federal

Prazo para Entrega da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das mais importantes obrigações acessórias entregues pelas empresas. Nela, são demonstradas as operações que influenciam na base de cálculo do Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Prorrogação No dia 16.07.2021, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 30.09.2021. O prazo original era até 30.07.2021. A entrega é referente à ECF com informações do ano-calendário de 2020. Porém, há prazos diferenciados para situações especiais ocorridas em 2021, como extinção, cisão ou incorporação, por exemplo. Caso a pessoa jurídica tenha incorrido em alguma situação especial entre os meses de janeiro a junho de 2021, o prazo de entrega da ECF é até o dia 30.09.2021. Entretanto, caso a situação especial ocorra entre os meses de julho a dezembro de 2021, o prazo de entrega será até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento. Essa alteração ainda é decorrente dos reflexos causados pela pandemia, sendo que, no ano passado, o prazo de entrega também foi prorrogado de julho para setembro. Penalidades Desde 2014, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas

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Trabalhista

Alimentação para o Trabalhador: A empresa é obrigada a pagar?

A legislação trabalhista não exige o fornecimento de alimentação para os empregados. Porém, pode ser que o instrumento coletivo de trabalho realizado pelo sindicato considere esse benefício como uma obrigação. Quais são as formas que a empresa pode conceder a alimentação para os trabalhadores? As formas de concessão podem ser, a alimentação in natura, além do vale alimentação ou vale refeição. Mas o que é alimentação in natura? É a forma natural dos alimentos, ou seja, o arroz, feijão, carne… etc, o qual poderá ser concedido no refeitório da empresa ou por meio de fornecimento de marmitas e cestas básicas, além de convênios com estabelecimentos do ramo. O que é vale-alimentação ou refeição? É um benefício concedido aos trabalhadores por meio de um cartão magnético ou ticket para que sejam adquiridos alimentos. O vale-alimentação é utilizado para fazer compras de alimentos em estabelecimentos conveniados, como supermercados, hipermercados, açougues, mercearias, etc. O vale-refeição é destinado para pagar as refeições prontas nos locais, como restaurante, lanchonete, padaria, dentre outros. A alimentação integra o salário do empregado? Depende. A alimentação in natura, bem como o benefício concedido a título de vale-alimentação ou refeição, não serão considerados remuneração, desde que não sejam fornecidos em

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Carta de Correção Eletrônica
ICMS

Carta de Correção Eletrônica para NF-e

Entenda quando e quem pode emitir a CC-e Hipóteses de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)  A CC-e pode ser utilizada para regularizar erros constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Porém, nem todos os erros são passíveis de correção.  O Ajuste SINIEF 07/2005 apresenta a impossibilidade da emissão da CC-e para correção de erros relacionados com: Dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário(cabe ressaltar que, para o caso em que tenha ocorrido um erro de digitação do nome do adquirente, por exemplo, entende-se que não há problema de utilizar a CC-e, desde que não altere a essência dos dados. Porém, deve-se observar se esse entendimento também é aplicado pela legislação estadual do emitente do documento); Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operaçãoou da prestação; Data de emissão ou de saída; Alteração ou inclusão de parcelas de vendas a prazo; e Informações da Declaração Única de Exportação (DU-E), no caso de NF-e de exportação. Principais dúvidas sobre possibilidade de emissão da CC-e Uma das correções mais questionadas é quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Considerando que a correção do código não altera diretamente a tributação da

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bloco x
ICMS

Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades

Bloco X Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades Você, contribuinte de Santa Catarina, já ouviu falar do Bloco “X”? Ele tem como finalidade a transmissão diária e anual de informações fiscais, por meio de arquivos, para a base de dados da SEF/SC. Esses arquivos são gerados de forma automática, e compreendem informações referentes a Redução Z e ao estoque dos contribuintes. As informações da Redução Z são apresentadas diariamente. Já as informações referentes ao estoque, que antes eram apresentadas mensalmente, passam a ser apresentadas anualmente. Além disso, para os contribuintes optantes pelo regime normal de apuração, as informações relativas ao estoque serão apresentadas no Bloco H da EFD ICMS/IPI, ficando tais contribuintes dispensados do envio anual do arquivo do Bloco X. Transmissão e obrigatoriedade A transmissão do Bloco X se dá por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do próprio usuário, via internet. A obrigatoriedade de entrega se aplica aos contribuintes usuários do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Esta obrigatoriedade segue um cronograma de datas segundo a atividade econômica do estabelecimento. Com as alterações recentes na legislação, a obrigatoriedade de entrega foi prorrogada para algumas

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Econet Express

Parecer Normativo da RFB – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

Está circulando pela internet o Parecer Normativo Cosit nº 10/2021, referente à denominada “Tese do Século” —  exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.  A tese do século menciona entendimentos quanto às operações de saída (vendas), sendo que, em nenhum momento, relaciona posicionamentos quanto aos créditos obtidos nas notas de entradas (aquisições) pelas pessoas jurídicas optantes pelo regime não cumulativo. Isso gera muitas dúvidas e interpretações. Essas dúvidas afligem os contribuintes e geram mais teses a serem estudadas. Frise-se que o parecer, até o momento, não foi publicado em Diário Oficial, não podendo ser considerado como uma base legal oficial. Conteúdo do Parecer A discussão em pauta é a base de cálculo do PIS e da Cofins a ser utilizada quanto aos créditos. O ICMS compõe ou não? Qual base utilizar? No parecer, são apresentados os métodos utilizados para obtenção das bases de cálculo pela legislação brasileira. Para o PIS e a Cofins, o método aplicado é o “base contra base”. Com esse entendimento e esse método, a conclusão é de que o valor base para crédito do PIS e da Cofins será o mesmo que foi a base de cálculo para apuração dessas mesmas

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