
Obrigatoriedade do SID-e no Estado do Amazonas
O Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico (SID-e) e o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) foram instituídos com a finalidade de controlar a movimentação de bens e mercadorias no Estado do Amazonas. O desembaraço eletrônico é obrigatório nas entradas de mercadorias? Sim. O SID-e é obrigatório nas entradas de bens e mercadorias oriundas de outros Estados ou do exterior, amparadas por documentos fiscais eletrônicos e/ou declarações prestadas de forma eletrônica. Como é realizado o desembaraço eletrônico? O desembaraço eletrônico será iniciado no momento do registro de entrada no Estado, através da leitura da chave de acesso da NF-e, contendo todas as informações do MDF-e. Após a confirmação da existência da NF-e no banco de dados da SEFAZ, o desembaraço eletrônico é finalizado mediante a geração do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e). Atenção! O SF-e terá existência apenas digital e será gerado ainda que as operações ou prestações sejam desoneradas do imposto. Qual o prazo para realização do desembaraço eletrônico? O desembaraço eletrônico deverá ocorrer no momento do registro da entrada dos bens e mercadorias no Estado do Amazonas. Contudo, caso ocorra a entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário sem a devida apresentação para vistoria nos locais próprios, poderá ser realizado o desembaraço











