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Retificação do documento de arrecadação (REDUA)

  • agosto 25, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Tiago Machado
  • 25/08/2021
  • 12:52
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
retificação

Entenda como você faz para corrigir o erra na emissão da DUA

Quem nunca cometeu o erro de informar o mês ou o código de recolhimento incorreto na guia de arrecadação?

Você sabia que, no Estado do Espírito Santo, é possível realizar a correção das informações apresentadas no Documento Único de Arrecadação (DUA)?

O DUA é destinado ao pagamento de impostos e taxas estaduais, e sua emissão é efetuada por meio do site da SEFAZ.

Em quais hipóteses será realizada a REDUA?

 O contribuinte poderá realizar a retificação da DUA para retificação de informações constantes nas guias utilizadas para pagamento do ICMS e ITCMD, em relação aos seguintes campos:

  • Mês e ano de referência;
  • Código de receita;
  • Número de Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ;
  • Número do documento de débito.

Qual o procedimento para realizar a retificação?

A REDUA é realizada mediante solicitação de retificação, através de formulário disponibilizado no site da SEFAZ/ES.

O pedido de retificação poderá ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual, ou no Protocolo Geral da SEFAZ, devendo ser assinado pelo interessado ou o seu representante legal, com firma reconhecida em cartório.

Fique atento!

O processo do REDUA pode ser feito uma única vez por guia, e não será permitido para alteração de valores e data de recolhimento do imposto.

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