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Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades

Bloco X

Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades

Você, contribuinte de Santa Catarina, já ouviu falar do Bloco “X”?

Ele tem como finalidade a transmissão diária e anual de informações fiscais, por meio de arquivos, para a base de dados da SEF/SC.

Esses arquivos são gerados de forma automática, e compreendem informações referentes a Redução Z e ao estoque dos contribuintes.

As informações da Redução Z são apresentadas diariamente.

Já as informações referentes ao estoque, que antes eram apresentadas mensalmente, passam a ser apresentadas anualmente.

Além disso, para os contribuintes optantes pelo regime normal de apuração, as informações relativas ao estoque serão apresentadas no Bloco H da EFD ICMS/IPI, ficando tais contribuintes dispensados do envio anual do arquivo do Bloco X.

Transmissão e obrigatoriedade

A transmissão do Bloco X se dá por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do próprio usuário, via internet.

A obrigatoriedade de entrega se aplica aos contribuintes usuários do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Esta obrigatoriedade segue um cronograma de datas segundo a atividade econômica do estabelecimento. Com as alterações recentes na legislação, a obrigatoriedade de entrega foi prorrogada para algumas atividades.

Fique atento aos prazos

Os prazos de entrega passam de 01.07.2021 para 01.01.2022, e de 01.09.2021 para 01.02.2022.

O prazo de 01.01.2022 será aplicável às atividades relacionadas nos códigos da CNAE especificados no inciso XI do artigo 2º do Ato DIAT n° 17/2017, como, por exemplo, aos estabelecimentos varejistas de calçados acessórios.  

Já o prazo de 01.02.2022 será aplicado aos demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE de comércio varejista.

Além disso, não esqueça que o Bloco X continua sendo obrigatório para os casos em que a contingência da NFC-e tiver sido realizada pelo ECF.

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