Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Quando emitir?

A Nota Fiscal de Energia Eletrônica, modelo 66 (NF3e), e seu respectivo Documento Auxiliar, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/2019.

A NF3e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Trata-se de documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Como será emitida a NF3e?

 A NF3e será emitida conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

A partir de quando deve ser emitida a Nota Fiscal de Energia Eletrônica?

A NF3e deve ser emitida pelos contribuintes do ICMS, a partir de 01.02.2022, com exceção aos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em que a obrigatoriedade será somente a partir de 01.09.2022.

A NF3e poderá ser cancelada?

Sim, a NF3e pode ser cancelada até o último dia do mês de sua emissão.

Ainda, a critério dos Estados, o contribuinte poderá cancelar a NF3e em até 5 dias após o último dia de sua emissão.

Como aderir à NF3e?

Primeiramente o contribuinte deverá providenciar o credenciamento para emissão da NF3-e, junto a Unidade Federada em que estiver inscrito.

O credenciamento para a emissão da NF3e, poderá ser:

  1. Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
  2. De ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.

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