Federal

IRRF sobre 13° Salário

  Fim do ano chegou, e, com ele, vem a obrigação do pagamento do décimo terceiro salário. O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, nada mais é do que um salário extra que deve ser pago ao trabalhador formal que atua com carteira assinada e é determinado pela legislação trabalhista. Neste período, é comum surgirem dúvidas a respeito da forma de retenção do imposto de renda, uma vez que a legislação determina que o “décimo” seja pago em duas parcelas, obrigatoriamente. Prazos O pagamento do décimo terceiro salário deve ocorrer até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou no mês da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes. O empregador deve pagar metade do décimo terceiro a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Parcela Prazo Primeira Entre fevereiro e novembro Segunda Em dezembro, até o dia 20 Imposto de Renda Retido na Fonte Em relação à tributação do imposto de renda, o décimo terceiro está sujeito à tributação exclusiva na fonte, sendo o imposto calculado com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento. A dúvida comum para muitas empresas é sobre como e quando deve ser

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ICMS

Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE)?

Você já recebeu ou teve que emitir uma Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE)?  Os produtores agropecuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Porém, por ser um documento eletrônico, este requer condições técnicas para a emissão, ou seja, precisa ter um equipamento eletrônico e acesso à internet para emissão. Pensando nos possíveis problemas técnicos de conexões, que impedem a emissão do documento, o fisco sul-mato-grossense trouxe a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, como uma alternativa. A NFP/SE impressa terá a identificação do produtor, bem como a data da impressão, o prazo de validade, o número e série da nota fiscal. Já os campos pertinentes à operação, destinatário, data de emissão e saída da mercadoria, informações do transportador e a descrição do produto, inclusive alíquota, base de cálculo e valor do ICMS, serão informados de forma manual (a caneta e de forma legível) pelo produtor. A NFP/SE pode ser emitida em qualquer operação e mercadoria?  Infelizmente, não. Tal documento pode ser utilizado apenas nas operações internas e com produtos agrícolas em geral, como, por exemplo, aves vivas, casulo do bicho-da-sêda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru, suínos vivos,

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Comércio Exterior

Demurrage ou Sobrestadia

O termo francês demurrage significa demora. No contexto do comércio internacional, odemurrage  está relacionado ao transporte marítimo. No Brasil, o termo também é conhecido como sobrestadia. A Solução de Consulta COSIT nº 217/2017, no item 3 de seu relatório complementar, conceitua a sobrestadia como “a indenização paga pelo afretador num fretamento por viagem pelo tempo que exceder das estadias nas operações de carga e descarga de um navio, conforme estiver estipulado na carta-partida. A possibilidade de cobrança da sobrestadia pelo fretador marítimo é pactuada e plenamente autorizada por contrato de frete internacional”. Portanto, em resumo, demurrage ou sobrestadia trata-se de um valor recebido pela quebra de cláusula prevista no contrato, pago pelo transportador marítimo ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário, e refere-se aos dias que ultrapassarem o período de livre estadia, que é o prazo para a uso do contêiner livre de cobrança. Tanto o valor da sobrestadia como os dias da livre estadia acordados devem estar previstos no contrato de transporte, conhecimento de carga ou qualquer outro meio disponibilizado pelo transportador marítimo. Não existe um valor definido ou limite previsto para a sobrestadia, sendo esta uma questão contratual, que pode ser negociada entre as partes. O descumprimento do período de livre

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Trabalhista

Saiba como contratar trabalhadores para o fim do ano

Nesta época do ano, em que a demanda de trabalho para muitas empresas é ampliada, surgem dúvidas na contratação de trabalhadores exclusivamente para este momento. Neste post, vamos esclarecer algumas dessas dúvidas. Contrato Temporário O contrato temporário é aquele em que uma empresa tomadora de serviços contrata uma empresa de trabalho temporário para a disponibilização de trabalhadores, em razão de substituição rápida dos colaboradores fixos e/ou para períodos em que existem uma demanda complementar de trabalho. Um exemplo prático da necessidade de substituição transitória de pessoal fixo é quando a empregada se afasta em licença maternidade. Neste caso, para substituí-la, o empregador deverá contratar uma empresa de trabalho temporário que disponibilizará a mão de obra pelo período da referida licença de 120 dias. Como demanda complementar de trabalho, o exemplo mais comum é a época do Natal para o comércio, devido às compras de presentes nos finais de ano. Contrato por Prazo Determinado – CLT O contrato por prazo determinado poderá ser estipulado por no máximo dois anos, e, dentro desse período, poderá ocorrer uma prorrogação. Esta modalidade de contrato não pode ser utilizada em qualquer situação, já que, para a contratação, deve-se justificar a existência do prazo estipulado, exceto

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Trabalhista

💡 Econet Explica FÉRIAS COLETIVAS: as PRINCIPAIS DÚVIDAS devidamente esclarecidas # 004

Entra ano e sai ano e o tema FÉRIAS COLETIVAS continua gerando muita repercussão aqui na consultoria da Econet, principalmente nesta época, com as festividades de fim de ano se aproximando. Por isso, separamos as principais dúvidas que normalmente recebemos, para esclarecer tudo aqui nesse vídeo: https://bit.ly/3dpT37v Se o assunto é férias coletivas, a Econet Explica pra você! ÁREAS ESPECIAIS: FÉRIAS COLETIVAS: https://bit.ly/econet-ferias-coletivas FÉRIAS INDIVIDUAIS – Com Simulador de Cálculos: https://bit.ly/econet-ferias-individuais PORTAL GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: https://bit.ly/econet-facebook Instagram: https://bit.ly/econet-instagram Linkedin: https://bit.ly/econet-linked-in Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstrativo

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Federal

Ganho de capital de imóvel rural

Você conhece a metodologia de cálculo do ganho de capital no imóvel rural da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido? O ganho de capital é o resultado positivo entre o valor contábil (custo de aquisição menos depreciação) e o valor da alienação da propriedade rural (imobilizado/investimento), pertencente à pessoa jurídica. Especificamente no regime do lucro presumido, a apuração do ganho de capital de imóvel rural pode ser calculada de uma forma diferente, aplicável aos imóveis adquiridos a partir do ano de 1997.  Imóvel rural adquirido a partir de 1997 O contribuinte tem a possibilidade de fazer o cálculo utilizando o Valor da Terra Nua (VTN). Isso pode resultar em uma tributação menor, já que o valor da terra nua é o preço de mercado de terras, ou seja, um valor atualizado. Para visualizar melhor esse método, imagine que a empresa Naturaly (Lucro Presumido) comprou uma fazenda em fevereiro de 2003, pelo valor de R$ 500 mil, e, naquele mesmo ano, foi informado no DITR (DIAT) o VTN por R$ 550 mil. Considerando a venda, em outubro de 2021, pelo valor de R$ 2 milhões, cujo valor de VTN informado no DITR (DIAT) no ano de venda tenha sido de R$ 1,5

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Comércio Exterior

Minuto Econet – Comércio Exterior – Confira todos os detalhes: Publicada a NOVA TEC 2022.

Neste Minuto Econet, serão tratados os principais pontos que devem ser observados na atualização da TEC. Vem assistir: https://bit.ly/3orMMyl *ÁREA ESPECIAL COMÉRCIO EXTERIOR: http://www.econetcomex.com.br/ Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: https://bit.ly/econet-facebook Instagram: https://bit.ly/econet-instagram Linkedin: https://bit.ly/econet-linked-in Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstrativo Econet Editora. A informação por completo

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