Recolhimento do ICMS em Goiás

Recolhimento do ICMS em Goiás

No dia 27/04/2022, a Secretaria de Estado da Economia trouxe mudanças em relação ao prazo de recolhimento do ICMS em Goiás.

As mudanças ocorreram em virtude da revogação da Instrução Normativa GSE nº 1.510/2021, que apresentava em seu anexo único a tabela com os prazos de vencimento em 2022, do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciantes e industriais, prestadores de serviços com fornecimento de mercadoria, de transporte, de comunicação e aqueles enquadrados como substitutos tributários.

Afinal, qual será o prazo de recolhimento?

Destacamos a tabela revogada que estava sendo observada pelos contribuintes:

Período de Apuração Parcela única Ajustes
Janeiro 07/02/22 10/02/22
Fevereiro 07/03/22 10/03/22
Março 05/04/22 11/04/22
Abril 05/05/22 10/05/22
Maio 06/06/22 10/06/22
Junho 05/07/22 11/07/22
Julho 05/08/22 10/08/22
Agosto 05/09/22 12/09/22
Setembro 05/10/22 10/10/22
Outubro 07/11/22 10/11/22
Novembro 05/12/22 12/12/22
Dezembro 05/01/23 10/01/23

A partir da revogação da norma, o prazo de recolhimento de ICMS para os contribuintes volta a ser o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da apuração do imposto.

E agora, qual legislação determina esse prazo?

Com essa revogação, voltamos a observar o artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994, que apresenta todos os prazos de recolhimento para os contribuintes goianos. 

Ainda tem mais!

Assim, com a publicação da Instrução Normativa CSE nº 1.522/2022, o valor correspondente aos 30% do ICMS, devido pelo estabelecimento industrial, enquadrado no Programa FOMENTAR, que estava sendo recolhido até o 12º dia, também foi alterado para o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração correspondente. 

Saiba mais

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