Repetro-Industrialização Refinaria

Repetro-Industrialização: aplicabilidade da suspensão

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Repetro-Industrialização, a aplicabilidade de sua suspensão, suas vantagens, quem pode fazer parte desse regime e muito mais.

Confira até o final e descubra todas as informações sobre esse regime especial.

Como funciona a aplicabilidade da suspensão do Repetro-Industrialização?

Com intuito de fomentar o comércio nacional, o Brasil criou algumas iniciativas para estimular determinados setores. Uma dessas iniciativas é através de Regimes Especiais de tributação.

Em se tratando do setor de Óleo, Gás e Energia, o Governo instituiu o Repetro-Industrialização aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019. Isso quer dizer que a pessoa jurídica poderá importar ou adquirir mercadorias com incentivos fiscais.

Perguntas e respostas:

  1. O que é um regime especial?

O regime especial de tributação faz com que alguns setores recebam um tratamento diferente na tributação, como redução de alguns gastos e facilidade em cumprir com as obrigações acessórias. Em algumas hipóteses, o regime especial faz com que empresas iniciem suas atividades em regiões que necessitam de estímulo na economia.

  1. Quais são as vantagens do Repetro-Industrialização?

Os estabelecimentos que estiverem habilitados no Repetro-Industrialização poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais. A, incluem-se matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no seu processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

  1. Mas o que é suspensão?

A suspensão nada mais é do que a interrupção do recolhimento do tributo em uma determinada operação. Ou seja, atendido aos requisitos estabelecidos, o contribuinte está dispensado do recolhimento daquele determinado tributo.

  1. Quem pode fazer parte desse regime?

Para fazer parte do Repetro-Industrialização, o estabelecimento deve ser fabricante dos produtos finais destinados às exploração, desenvolvimento e de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ou fabricante intermediário de bens que, em ambos os casos, seja diretamente fornecidos à pessoa jurídicas habilitadas no Repetro ou no Repetro-Sped.

Isto é, o estabelecimento habilitado no regime especial poderá comprar de seu fornecedor os insumos sem o destaque dos impostos e, após fabricar o produto final, vender essa mercadoria para a pessoa jurídica habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped também sem destaque dos impostos.

  1. Quais são os requisitos para ser habilitado ao regime?

Para ser habilitado ao regime, o contribuinte deve seguir algumas exigências elencadas na Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019:

comprovar que se enquadra como fabricante dos produtos finais citados anteriormente ou fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica  habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped;
obter comprovante de regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, obtendo certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
obter certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
estar em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e da EFD-Contribuições.
  1. Como aderir ao Repretro-Industrialização?

O contribuinte que tiver interesse em aderir ao Repetro-Industrialização deverá solicitar à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente.

Além disso, deverá solicitar a formação de dossiê digital de atendimento ou de processo digital em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. Isso junto do Formulário de Habilitação anexo a Instrução Normativa nº 1.901/2019.

  1. Por quanto tempo posso usufruir desse Regime Especial?

O estabelecimento que adere ao Repetro-Industrialização pode usufruir nos seguintes termos:

por 1 ano, sendo prorrogado automaticamente por mais um ano, contado pela data do desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, em casos de aquisição no mercado interno;
de acordo com o prazo estipulado em contrato, não podendo ultrapassar 5 anos, em casos de importação ou aquisição no mercado interno, de insumos destinados a industrialização de bens de longo ciclo de fabricação.

SAIBA MAIS

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