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Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

  • maio 11, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 11/05/2022
  • 08:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

Neste texto, apresentamos a aplicabilidade e a tratativa de crédito outorgado em operações com farinha de trigo em São Paulo, seu lançamento e seu cálculo.

Portaria SRE nº 09/2022 e o crédito outorgado em operações com farinha de trigo

A publicação da Portaria SRE nº 09/2022 deixou muitos contribuintes confusos a ponto de acreditar que agora não é mais possível obter esse crédito ou que o artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP foi revogado ou anulado.

Primeiro, é importante que esteja claro que o artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP continua valendo, e não foi revogado, anulado ou cancelado como muitos imaginam. A mencionada portaria apenas indica um direcionamento nessas operações.

Dessa forma, o contribuinte que vender farinha de trigo ou até mesmo os produtos oriundos da farinha de trigo em São Paulo poderá realizar lançamento como um crédito direto na apuração de valor correspondente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna. Isso, é claro, se possuir o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS.

Lançamento do crédito outorgado

Para realizar o lançamento do crédito outorgado, o contribuinte deverá possuir saídas tributadas das mercadorias. Além disso, não serão considerados os valores lançados por ocasião de saídas cujos produtos ou deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

Também é importante destacar que o crédito outorgado substitui qualquer outro aproveitamento de crédito. Contudo, no caso da farinha de trigo, é possível realizar o aproveitamento do crédito nas entradas. E ainda assim, haverá a necessidade de realizar o estorno proporcional na apuração quando houver saídas beneficiadas pelo crédito outorgado.

Cálculo do estorno

O contribuinte realizará o cálculo do estorno por meio de uma fórmula, similar à tratativa já realizada para operações com carnes e produtos têxteis.

Cabe lembrar que essa portaria está em vigor desde o dia 1º de abril de 2022 no estado de São Paulo. Como já explicado, essa portaria não proibirá o crédito outorgado para a farinha de trigo, ela apenas veio para disciplinar a operação.

Saiba mais

Para auxiliar com essa quantidade de alterações, a Econet proporciona um conteúdo completo, em tempo real. Confira a nossa Síntese Diária com todas as publicações atualizadas.

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