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RUDFTO MS

  • setembro 6, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 06/09/2022
  • 12:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min
RUDFTO

Contribuinte do ICMS, sua empresa está em dia com o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO)?

Neste texto, vamos explicar tudo sobre esse livro fiscal, seus registros, obrigatoriedades e acesso.

O que é o RUDFTO?

O RUDFTO é um dos livros fiscais obrigatórios para o contribuinte do ICMS, no Mato Grosso do Sul, conforme trata a legislação tributária estadual. Isto é, trata-se do “popular” livro de ocorrências.

Ou seja, nele, o contribuinte pode registrar informações relevantes sobre as situações que ocorrem na empresa e que tenham reflexo nos procedimentos controlados pelo estado.

Quais informações devem ser registradas?

Seguem alguns exemplos de informações registradas no RUDFTO:

– a opção que a transportadora faz pela utilização do crédito presumido de 20% em suas prestações;

– a cerealista que tem seus grãos de soja sinistrados durante o transporte;

– alteração do regime tributário.

 Quem está obrigado a utilizar o RUDFTO MS?

É importante destacar que embora a empresa optante pelo regime diferenciado do Simples Nacional fique dispensada de alguns livros fiscais, essa dispensa não se estende ao RUDFTO.

A partir de 1º de março de 2021, no estado do Mato Grosso do Sul (MS), passou a vigorar o RUDFTO eletrônico (e-RUDFTO), conforme o Decreto nº 15.609/2021, de forma que terão validade, perante a Sefaz, apenas as ocorrências registradas no livro eletrônico.

O livro é obrigatório a todos os contribuintes do ICMS sul-mato-grossenses, inclusive para aqueles que possuem, no estado, a inscrição estadual de substituto tributário.

Ainda que seja contribuinte do ICMS, ficam dispensados desse registro:

  1. a) o transportador autônomo;
  2. b) o Microempreendedor Individual (MEI); e
  3. c) a pessoa física que exerça atividade típica de artesanato, inscrita no Cadastro Especial de Artesãos.
 Acesso ao e-RUDFTO

O acesso ao e-RUDFTO poderá ser feito através do portal do ICMS Transparente, sistema que já é bem conhecido e utilizado pelo contribuinte sul-mato-grossense para realizar outros processos fiscais.

No e-RUDFTO, serão geradas automaticamente as ocorrências relativas à abertura e ao encerramento das Ordens de Serviço de Fiscalização e ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), inclusive quando esses forem lavrados pela fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como os atos realizados por autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização.

Além dos registros a serem realizados nesse livro eletrônico, o portal também poderá ser utilizado para que o contribuinte apresente a opção pelo regime optativo de substituição tributária (ROT/ST).

 Saiba mais

 Ficou com alguma dúvida se a sua operação precisa ser registrada no e-RUDFTO? A Econet conta com uma equipe preparada que pode lhe orientar sobre essas e várias outras situações.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

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