imposto de renda e pensão alimentícia

Imposto de Renda e pensão alimentícia: fim da incidência

Neste texto, vamos explicar como ficou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. Entenda de uma vez por todas a relação entre Imposto de Renda e pensão alimentícia.

E agora, como fica a incidência do IR sob a pensão?

Os beneficiários de pensão alimentícia que, até então, estavam calejados recolhendo o imposto de renda mensalmente através do Carnê-Leão e, ainda, sujeitos a Declaração de Ajuste Anual, respiraram aliviados depois do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no mês de junho.

É isenção de imposto de renda o que você queria? Pois aqui está. O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/06/2022, publicou a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, em que afastou a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.

Os beneficiários de pensão alimentícia não terão mais que se preocupar, visto que, a partir da data de publicação desta ADI no Diário Oficial da União em 09/06/2022, esse rendimento não é mais tributado.

Quem recebe pensão alimentícia está isento de Imposto de Renda?

Sim. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, ou seja, é aplicável a todos (você querendo ou não). Isso quer dizer que todos que recebem pensão alimentícia estão, de fato, isentos do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

Como calcular o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, assim como 99,9% dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, era tributada de acordo com a tabela progressiva mensal, disposta atualmente no artigo 1º da Lei nº 13.149/2015:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Ou seja, os rendimentos acima de R$ 1.903,99 já estavam sujeitos à apuração do imposto mensal. Mas isso mudou.

Agora, para quem realiza o pagamento da pensão alimentícia, o rendimento continua sendo dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. 

Inclusive, a Solução de Consulta COSIT n° 354/2014 dispôs sobre o cálculo do valor da pensão quando fixada em percentual sobre o valor do rendimento líquido de impostos e contribuições, que é comumente utilizada nos tribunais para definição do valor a ser pago de pensão.

Para isso, utiliza-se a fórmula: P = {RB – CP – [A/100 x (RB – CP – D – P)] + PD} x T/100, na qual:

P = valor da pensão a ser paga; 

RB = rendimento bruto; 

CP = Contribuição Previdenciária;

A = alíquota da faixa da tabela progressiva a que pertencer o rendimento bruto;

D = valor de dedução de dependentes, caso o contribuinte tenha outros dependentes sob sua guarda, que não o beneficiário da pensão; 

PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo (da tabela progressiva) a que pertencer o rendimento bruto;

T = percentagem da pensão alimentícia fixada pelo juiz.

Para facilitar, segue exemplo de como ficará o cálculo:

Considerando que a pessoa “A” recebeu o rendimento bruto de R$ 10.500,00 no mês, e o juiz homologou o pagamento de pensão em 30% do rendimento líquido do mês.

Rendimento bruto R$ 10.500,00
INSS descontado R$ 608,44
Dependentes (1) R$ 189,59 *
Alíquota da Faixa do IRRF 27,5%
Parcela a deduzir do IRRF R$ 869,36 *
Percentual fixado para pensão 30%
* Valores extraídos da tabela progressiva vigente no mês.
P = {10.500,00 – 608,44 – [27,5 / 100 * (10.500,00 – 608,44 – 189,59 – P)] + 869,36} * 30/100
P = {10.500,00 – 608,44 – [27,5 / 100 * (9.701,97 – P)] + 869,36} * 30/100
P = {10.500,00 – 608,44 – [0,275 * (9.701,97 – P)] + 869,36} * 0,3
P = {10.500,00 – 608,44 – [2.668,04 – 0,275P] + 869,36} * 0,3
P = {10.500,00 – 608,44 – 2.668,04 + 0,275P + 869,36} * 0,3
P = {8.092,88 + 0,275P} * 0,3
P = 2.427,86 + 0,0825P
P – 0,0825P = 2.427,86
0,9175P = 2.427,86
P = 2.427,86 / 0,9175
P = 2.646,17
Saiba mais

Ainda tem dúvidas? Acesse agora mesmo a matéria com o detalhamento do cálculo de pensão alimentícia.

A Econet Editora possui uma ferramenta para calcular a base do IRRF já com a dedução da pensão sobre o valor líquido. Conheça a calculadora: Pensão Alimentícia – Fixada em Percentual sobre o Rendimento Líquido.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *